terça-feira, 21 de julho de 2015

STF, Seletividade Penal e Lava Jato

terça-feira, 21 de julho de 2015



Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Hélio Duque

Pense no maior absurdo, no Brasil existe precedente. Cotidianamente recebemos através o noticiário jornalístico, informações de acontecimentos delituosos envolvendo fatos e personagens coroadas. Alguém já disse que o Brasil não é para principiantes. Quem tiver dúvidas, consulte o excelente livro “Brasil: uma biografia”, das historiadoras Lilia Schwarcz e Heloisa Starling.

Nele está fundamentada, com grande competência, a formação nacional ao longo de 500 anos, onde as origens ibéricas na manutenção dos privilégios de classe social são intocáveis. Quando, por exemplo, D.João VI, em 1808, desembarcou com sua comitiva real no Rio de Janeiro, imediatamente instalou o principal órgão da Justiça Nacional: a Casa de Suplicação do Brasil. Em Portugal, a corte suprema tinha o nome de Casa da Suplicação. Esta é a origem histórica do STF (Supremo Tribunal Federal).

No Império e na República sempre foi o guardião da Constituição, mas nos períodos dos governos autoritários, o perfil da Corte sofreu reveses. Mais recentemente, em 1968, com o AI-5, foram cassados os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva. Em reação à violência, os ministros Gonçalves de Oliveira, presidente do STF e Antonio Carlos Lafayette de Andrada, futuro presidente, renunciaram em solidariedade aos  ministros vítimas da violência do Estado autoritário.

Anos antes, no governo Castelo Branco, o ministro Ribeiro da Costa, presidente do STF, advertia: “Se pretende atualmente fazer com que o supremo dê a impressão de ser composto por onze carneiros que expressam debilidade moral, fraqueza e submissão.”

O admirável exemplo desses inesquecíveis integrantes da Suprema Corte, torna-se lembrado neste momento da vida nacional, quando a “Operação Lava Jato”, com competência e segurança jurídica, radiografa realidade de corrupção levando à indignação os brasileiros decentes. Na publicação semanal (revista Veja), o procurador federal Diogo Castor de Mattos, integrante do Ministério Público e membro da força tarefa das investigações, adverte que os tribunais superiores incorrem em “seletividade penal”, quando julga a legalidade processual envolvendo corruptos e corruptores poderosos.

Nominando o STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulando por diferentes razões as Operações: 1)“Banestado-2006”; 2) “Boi Barrica/Faktor”; 3)”Satiagraha”; e, 4) “Castelo de Areia”. No caso da última, os corruptos continuaram no Castelo e o Ministério Público e a Polícia Federal ficaram com a areia.

Ultimamente vozes cavernosas e de um passado triste já começam a desavergonhadamente se manifestar. O notório José Sarney, em “Veja” acusa: “O Moro sequestrou a Constituição e o país. O Supremo Tribunal Federal não pode se apequenar”, com plena concordância do ex-presidente Lula da Silva, de acordo com a publicação.

Já a advogada de empreiteira investigada ameaça levar o juiz Sérgio Moro a cortes internacionais por violação dos direitos humanos dos seus clientes. Em artigo ele responde: “Quem, em geral, vem criticando a colaboração premiada é aparentemente favorável à regra do silêncio, a omertà das organizações criminosas.”

O STF e o STJ irão, em futuro próximo, julgar o maior caso jurídico de corrupção da vida republicana. É fundamental que não encontre amparo naquelas cortes o princípio da “seletividade penal” ou até as conhecidas em Brasília, “sentenças auriculares”. O trabalho rigoroso do Ministério Público e da Polícia Federal, nas várias fases da “Lava Jato”, vem reunindo documentos e depoimentos, destacadamente com as delações premiadas, de fazer frade corar de vergonha.

E a firmeza e competência no respeito à Lei, exercida pela Justiça Federal através o magistrado Sérgio Moro, anexa página inovadora no direito penal brasileiro. Muito bem analisado pelo advogado baiano Almir Passo, no seu livro “Corrupção e os novos juízes do Brasil”, recentemente lançado. Em julgamento estará, também, a cultura política brasileira e a composição do mecanismo de nomeação de membros dos tribunais superiores.

A rigor, no Brasil, os ministros desses tribunais tem mandato vitalício. Diferentemente do que ocorre em outros países. Na Alemanha, no Tribunal Constitucional, os ministros tem mandato de 12 anos. Na França, o mandato é de 9 anos. Na Itália, mandato de 9 anos, o mesmo ocorrendo na Espanha, onde o tempo é constitucionalmente fixado em 9 anos.

Em vários outros países, à exceção dos EUA e outros poucos, não existe mandato vitalício. A vanguarda do atraso vem conspirando para derrubar nos tribunais a “Operação Lava Jato”, acreditando que a vitaliciedade poderá ser um aliado na impunidade geral e irrestrita dos delinquentes. O STF irá julgar se os tempos mudaram no Brasil. 


Helio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991). É autor de vários livros sobre a economia brasileira.

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