terça-feira, 26 de agosto de 2014

Projeto aumenta transparência dos Conselhos Regionais dos Corretores de Imóveis



Aguarda designação de relator, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), projeto de lei do Senado que dispõe sobre a composição e eleição dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, estabelece valores máximos sobre anuidades devidas a esses órgãos e determina que os conselhos apresentem lista de inscritos aos sindicatos representativos da categoria.
O projeto foi fruto da Sugestão 11/2013, encaminhada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis de Brasília à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Em relação à composição e eleição, o PLS 250/2014 estabelece que os conselhos regionais serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes. Dois terços dos membros deverão ser eleitos em chapa pelo voto secreto e obrigatório dos profissionais inscritos e um terço será indicado pelos sindicatos dos corretores de imóveis na respectiva jurisdição dos conselhos.
Ao acolher a sugestão, a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), destacou que a indicação de membros pelos sindicatos estabelece um canal direto de interação entre o órgão de fiscalização e as entidades de representação da categoria, em benefício da transparência da administração.
Para ela, a determinação de que os conselhos forneçam aos sindicatos a relação de seus filiados e a fixação do período de realização das eleições aos conselhos previstos no projeto também são meios para permitir um diálogo entre a instância sindical e a base de seus representados.
Anuidades
Em relação às anuidades devidas aos conselhos, o projeto estipula um valor máximo de R$ 200 para pessoa física ou firma individual. No caso de pessoa jurídica, o valor varia conforme o capital social: se o capital for até R$ 25 mil, a anuidade máxima é de R$ 400; a partir de R$ 25 mil até R$ 50 mil, o valor sobe para R$ 500; de R$ 50 mil a R$ 75 mil, a anuidade máxima é de R$ 600; entre R$ 75 mil e R$ 100 mil, o valor máximo aumenta para R$ 700 reais e, para capitais sociais acima de R$ 100 mil, o valor máximo de anuidade é R$ 800 reais.
- As disposições referentes ao valor da anuidade tem por objetivo a redução geral dos valores de anuidade para montantes mais próximos à realidade econômica de boa parte da categoria – argumentou Ana Rita.
De acordo com o projeto, as pessoas físicas inscritas que tenham completado 70 anos de idade ou tenham contribuído por 35 anos são dispensadas do pagamento de anuidade. O projeto ainda prevê a correção anual dos valores pelo índice oficial de preços ao consumidor, não podendo passar o limite de R$ 250 a anuidade para pessoas físicas e firmas individuais.
Fonte: Agência Senado

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