A Lei nº 8.009, de 1990, impede que um imóvel, considerado bem único de família, seja utilizado para o pagamento de qualquer dívida. Ou seja, quem tem algum débito não pode ter a casa própria vendida, leiloada ou tomada para acertar as contas com os credores. Porém, ao contrário do que muitos pensam, há um caso em que isso ocorre.
A exceção à regra está nos contratos de alugueis feitos por meio de fiança. “Sendo fiador, seu único imóvel poderá ser penhorado e, posteriormente, leiloado caso seu afiançado não cumpra as obrigações contratuais”, explica o diretor da Piramid Imóveis, Adair Porfírio.
A fiança é uma das formas mais utilizadas entre as garantias de locações. Na Piramid Imóveis, por exemplo, ela representa 70% do total de negócios fechados. Na prática, o fiador passa a assumir todas as responsabilidades caso quem alugue o imóvel não cumpra com sua obrigação. “Apesar de a lei impedir que a casa onde a pessoa viva possa ser usada para o pagamento de dívidas, é necessário estar atento à ressalva. Se este for o único bem da família, ela corre, sim, o risco de não ter onde morar. Por isso, é preciso ter muito cuidado ao aceitar ser fiador nos contratos de locações de imóveis”, afirma o especialista. Dicas de prevenção De acordo com o empresário, o fiador deve avaliar com prudência as condições financeiras do afiançado, assim como sua própria situação econômica. “Se houver a possibilidade de inadimplência por parte de quem aluga o imóvel, é preciso saber se o fiador poderá assumir estes débitos. Se tiver dúvidas, é melhor sugerir que a outra pessoa procure alternativas diferentes de garantias, como, por exemplo, o seguro fiança e o título de capitalização”, ressalta Porfírio.
Fonte:
Ribeirão Preto Online
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