Trabalha como autônomo? Tire 11 dúvidas sobre como contribuir para o INSS
01/04/2014 - por Belisa Rotondi
Para ter direito ao dinheiro da aposentadoria pela Previdência Social, os trabalhadores devem contribuir mensalmente para o INSS.
No caso do funcionário de carteira assinada, esta é uma responsabilidade da empresa. Já o trabalhador autônomo deve contribuir para o INSS por conta própria. Esse processo costuma trazer muitas dúvidas no começo, mas você não precisa ficar preocupado!
Confira agora as respostas para 11 dúvidas comuns dos autônomos sobre a contribuição para o INSS:
1. Quem pode pagar o INSS como trabalhador autônomo?
|
Todos que trabalham por conta própria. Neste caso, você precisa se inscrever comoContribuinte Individual.
2. O Microempreendedor Individual também pode contribuir como autônomo?
|
Sim, mas o MEI tem uma categoria própria com regras de contribuição diferentes. Se este for o seu caso, entre no Portal do Empreendedor para entender quais as condições da categoria.
3. Com qual idade eu posso começar a contribuir?
|
A partir dos 16 anos. “Existem casos, como a condição de contribuinte facultativo, em que o trabalhador pode pagar a previdência a partir dos 14 anos”, informa a contadora Andréa e especialista em direito previdenciário, Andréa Claudini.
4. Quais os benefícios que eu posso escolher?
|
O contribuinte individual tem direito às aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição. Esses dois tipos de aposentadoria possuem também a cobertura no caso de invalidez. Ainda há outros benefícios, como salário-maternidade para mulheres, auxílio-doença e pensão para os familiares e dependentes.
5. Qual deve ser o valor da contribuição mensal?
|
O valor da contribuição para o INSS depende da sua renda mensal. Por exemplo, só é possível contribuir quando você ganha mais do que R$ 724. Nesse caso, a contribuição será ou 11% ou 20% desse valor. Quem tem a renda entre R$ 724 e R$ 4.390,24 segue esta regra de contribuição. Mas quem tem renda maior do que R$ 4.390,24 começa a contribuir um valor que não depende da renda – ou seja, sempre será ou 11% ou 20% de R$ 4.390,24. Depende também do tipo de aposentadoria que você quer ter.
Quem deposita mensalmente 20% da renda, consegue se aposentar tanto por tempo de contribuição quanto por idade. “E existe a opção de contribuir com 11% da renda, mas nesse caso o trabalhador se aposenta apenas por idade”, diz o contador Luiz Paulo Rainato, da Módulo Organização Contábil.
6. Qual é o valor mínimo que posso receber de aposentadoria? E o máximo?
|
O valor mínimo é R$ 724, e o máximo é de R$ 4.390,24.
7. Quero começar a contribuir. Como fazer a inscrição?
|
Se você nunca contribuiu, entre no site oficial da Previdência Social para fazer a inscrição ou peça o cadastro pelo telefone 135. “Mas quem já trabalhou em carteira assinada pode continuar a contribuir normalmente”, explica Andréa Claudini. Neste caso, não é preciso fazer um cadastro, mas apenas informar seu número do PIS ou Pasep. Clique aqui para ter mais informações sobre como começar a contribuir como autônomo.
Você precisa ter a Guia da Previdência Social (GPS) com os seus dados. “O contribuinte pode preencher a guia online pelo site da Previdência”, aponta o contador Luiz Paulo. Se preferir, compre a guia em papelarias e faça o preenchimento manualmente. Em seguida, leve a guia preenchida em bancos ou lotéricas e pague o valor. É importante saber que o pagamento da parcela de um mês tem validade até o mês seguinte. “O pagamento do mês de outubro, por exemplo, deve ser pago até o dia 15 de novembro”, explica Claudini.
8. Como começar a pagar?
|
9. O que acontece se eu atrasar o pagamento de uma parcela?
|
Nesse caso você terá que pagar juros e multa.
10. Como posso calcular quanto devo pagar a mais na parcela atrasada?
|
O site da Receita Federal tem uma área que ajuda a fazer esse cálculo. Para ter acesso, informe seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador, que pode ser o número de inscrição no INSS), PIS ou Pasep. Se preferir, você também pode ir até uma agência da Previdência Social e pedir que façam o cálculo para você.
11. Posso contribuir agora pelo tempo em que fiquei sem pagar o INSS?
|
Sim, contanto que você consiga comprovar que trabalhou naquela época. Se este for o seu caso, comece a reunir papeis que ajudem nessa comprovação, como declarações do Imposto de Renda, qualquer recibo de prestação de serviço que tenha data, e certidões de casamento/nascimento/batismo em que seu nome e profissão apareçam como testemunha. Quando estiver com estes documentos, vá a uma agência da Previdência Social e tente recuperar as parcelas que não pagou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário