fonte: Click Habitação
O uso do FGTS é uma das prerrogativas mais relevantes na compra da casa própria, veja os detalhes do uso FGTS intervalo mínimo exigido
A utilização do FGTS na aquisição de moradia própria e demais modalidades são previstas na legislação doFGTS e do SFH. As Resoluções do Conselho Curador do FGTS norteiam as disposições normativas definidas para a utilização do FGTS na aquisição de moradia própria e demais modalidades.
Todas as modalidades previstas na legislação para utilização de FGTS na moradia própria devem ser intermediadas por Agente Financeiro do SFH.
As Administradoras de Consórcios poderão intermediar operações de liquidação, amortização ou abatimento de prestação de financiamento habitacional.
FGTS na aquisição/construção
Para utilização o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos, conforme exemplo e detalhes:
- Imóvel adquirido com uso do FGTS em 30 de novembro de 2013 somente pode ser adquirido com uso FGTS após 30 de novembro de 2015.
- Não é exigida a comprovação de que o imóvel não foi adquirido com recursos da conta vinculada do trabalhador quando se tratar de primeira aquisição do bem, verificado na matrícula do imóvel.
- Em caso de uso de FGTS para nova aquisição de imóvel construído com recursos da conta vinculada do trabalhador, o interstício de 3 anos deve ser contado a partir da data do registro do contrato/escritura de compra e venda do bem com uso do saldo FGTS do trabalhador no Cartório de Registro de Imóveis.
FGTS em amortização ou liquidação
Para utilização do de saldo devedor de financiamento o interstício (FGTS intervalo mínimo) é de 02 anos, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador.
- Esse interstício (intervalo) diz respeito à utilização por um mesmo trabalhador, podendo o coobrigado do financiamento amortizado há menos de dois anos utilizar seu FGTS para nova amortização/liquidação do mesmo financiamento, desde que atenda aos demais requisitos para a modalidade.
- Considera-se ano o período de doze meses contados do dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
- Quando no ano ou mês do vencimento não houver o dia correspondente ao do início do prazo, este findará no primeiro dia subsequente.
FGTS no pagamento de parte das prestações
Para este tipo de utilização não existe um intervalo mínimo, pode-se utilizar findada a utilização anterior.
Cada utilização é 12 meses, sendo limitada ao prazo remanescente do contrato, podendo utilizar para até 3 prestações em atraso.
Fonte: Manual de Moradia Própria – FGTS
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