- Justiça reconhece que nunca houve ligação natural entre o mar e as lagoas da cidade. União pode recorrer
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NITERÓI — Em decisão inédita, a Justiça reconheceu a inexistência de uma ligação natural entre o mar e as lagoas de Itaipu e Piratininga. A ação favorece os moradores da Região Oceânica que há décadas brigam nos tribunais pelo fim da cobrança de foro e laudêmio — taxa paga à União em transações de imóveis que ficam em áreas de marinha.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) — vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão — e a Caixa Econômica Federal (CEF) já haviam anunciado a intenção de suspender a cobrança da taxa na região.
Segundo o juiz da 1ª Vara Federal de Niterói Rogério Tobias de Carvalho, a demarcação da orla de Niterói pela Marinha não poderia incluir terrenos marginais às lagoas, pois “estas, em momento algum, foram ligadas de forma permanente e direta ao mar, estando influenciadas pelas precipitações pluviais, e não pelas mares oceânicas”.
— Estamos animados com a decisão. Tomara que essa cobrança absurda seja definitivamente extinta — afirmou Carlos Rodrigues Santos, morador de Piratininga.
Desde o início do ano, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado discute a extinção dos chamados terrenos de marinha, que são áreas da União identificadas a partir da média de alcance das marés do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano. A legislação brasileira prevê o pagamento de foro e laudêmio em imóveis localizados até 33 metros das linhas preamar ou lagunar.
Os terrenos de marinha geram, no país, uma arrecadação de R$ 200 milhões anuais, que são cobrados dos ocupantes dessas áreas, nas taxas de foro e laudêmio. Juristas e parlamentares defendem a tese de que, até hoje, ainda não foram totalmente identificados e demarcados esses terrenos e seus acréscimos, gerando insegurança jurídica e cobranças incorretas para os proprietários.
Em 2007, foi criada na Câmara Municipal de Niterói a Comissão Especial de Foro e Laudêmio que apontou falhas e irregularidades na demarcação da SPU. O relatório serviu de base para uma ação civil pública, da 4ª Vara Federal de Niterói, que invalidou parte do processo administrativo nº 10768-007612/97-20, da SPU, e suspendeu a cobrança no estado, determinando ainda a obrigatoriedade de intimação pessoal a cada morador que tem imóvel na na área demarcada.
— Essa decisão corrobora o trabalho da comissão especial — afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, Felipe Peixoto, que presidiu os trabalhos da comissão em 2007, quando era vereador.
A decisão do titular 1ª Vara Federal de Niterói não é definitiva, e a SPU pode recorrer da decisão.
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