quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JUSTIÇA MOROSA DERIVA DA SUA MÁ ADMINISTRAÇÃO


Roberto Monteiro Pinho
Em maio de 2009 o constitucionalista Luis Roberto Barroso, em palestra no seminário Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA, realizado pela FGV Direito Rio, no Tribunal de Justiça fluminense, advertiu:  “É preciso uma reforma política urgente, pois não há democracia sem um Poder Legislativo atuante”.
Ele explicou que a judicialização representa em grande parte a transferência de poder político para o Judiciário, principalmente, para o Supremo Tribunal Federal. “A judicialização é fato”, disse. O constitucionalista apontou três causas: a redemocratização do país, que levou as pessoas a procurarem mais o Judiciário; a constitucionalização, que fez com que a Constituição de 1988 tratasse de inúmeros assuntos; e o sistema de controle de constitucionalidade (…).
“A judicialização não é uma vontade política do Judiciário; é a circunstância do modelo constitucional que nós temos.” (…) Talvez o Judiciário não seja a melhor instância para se debater se deve ou não ser feita a transposição de um rio, por exemplo. “No contexto de judicialização, em que o Judiciário pode muito, às vezes é preciso uma gota de humildade para saber se, embora podendo, deve. Porque pode ser que aquela decisão tenha como autoridade competente mais qualificada outra que não o juiz.”
   Mas seria essa a questão principal para levar ao Judiciário milhões de pessoas, a ponto de hoje acumular 92.2 milhões de ações? Uma justiça lenta, engessada, ou rápida sem qualidade, coloca em dúvida a essência do direito, sem o qual nenhuma sociedade poderia ser estável socialmente e politicamente.

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