Os detalhes desse acordo, que ainda terá de receber aval do Conselho Monetário Nacional (CMN), foram divulgados pelo jornal O Globo. A Associação pede que a medida não seja implantada, porque na prática implicará na redução das vantagens que o consumidor teria na transferência da dívida, e que hoje já é difícil obter.
A indenização desestimulará a concorrência a reduzir mais os juros e promover a portabilidade. Certamente o banco repassará os custos dessa “indenização” com aumento dos juros na portabilidade, avalia a Associação.
No entendimento da Proteste, a medida fere a livre concorrência e a defesa do consumidor. Essa conta será repassada ao correntista, como sempre. Se não repassarem as taxas a eles, ao menos o valor pago pelo banco que conquistar o cliente, esse valor será abatido da queda de juros concedida.
Conforme divulgado, nos casos de crédito imobiliário, a migração será recompensada por dois mil e quinhentos reais. Crédito consignado repassado significará cerca de trezentos reais ao banco de origem do crédito.
“Os custos da portabilidade fazem parte do negócio e não necessitam de indenização. Por isso, não se sustenta o argumento para implantar a medida, de que os bancos pequenos teriam de arcar com os gastos para abertura do primeiro contrato”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
O anúncio dessa decisão causou surpresa, sobretudo porque recente estudo da Proteste comprovou a dificuldade do consumidor em conseguir a portabilidade de sua dívida. Esses resultados, inclusive, foram encaminhados ao Banco Central. Além de informar sobre o problema, foram pedidas providências para que as instituições financeiras cumpram a legislação, em vigor há vários anos.
O levantamento feito pela Proteste comprovou que as instituições financeiras testadas impõem condições e restrições que não são permitidas pelas normas que dispõe sobre a Portabilidade Bancária. Os direitos do consumidor são desrespeitados com práticas abusivas, em desrespeito ao artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: DCI
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