sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Enfim, a auditoria do tribunal de contas


Pode ser que agora, sem dentes quebrados, funcione o pente-fino que pode explicar o peso absurdo da folha do funcionalismo nas receitas do Estado
O TRIBUNAL DE CONTAS do Estado anuncia uma nova operação pente-fino na folha de pagamento da administração pública. O trabalho deve ser consequência da falta de respostas convincentes do levantamento anterior, determinado em 2009 pelo então presidente João Osório, na metade de sua complicada gestão. Se cumprida aquela determinação, o resultado parece não ter sido satisfatório, talvez por diversos dentes do pente estarem quebrados. 

NO ENTANTO, QUALQUER que seja o motivo da demora, o retrabalho continua importante para ajudar a clarear o maior absurdo da gestão do chão farroupilha, que é a apropriação pelo funcionalismo, mais o custeio da máquina, de 85% da receita própria líquida gerada pelos tributos que pagamos. Tão absurdo que resta 1% do Orçamento para investimentos em favor dos cidadãos, e daí se percebe a causa imediata de riograndenses morrerem às portas de hospitais por falta de leitos para internamento. 

SE DENTES DO PENTE não estiverem quebrados, o tribunal levantará (e divulgará, espera-se) dados relevantes sobre as contas públicas, até agora desconhecidos de quem paga a conta. Em especial sobre as despesas com os servidores ativos e inativos, aqui incluídos os salários acima do teto legal nos três poderes, ilegalidade que é do conhecimento da corte de contas, como ficou claro esta semana em Brasília, de parte do Tribunal de Contas da União. 

A CORTE FEDERAL resolveu cumprir o seu papel e revelou pagamentos ilegais e imorais no Senado, cuja Mesa Diretora mandou pagar, nos últimos cinco anos, o equivalente a R$ 157 milhões/ano em remunerações indevidas; na Câmara dos Deputados, o rombo é maior, R$ 517 milhões/ano. Infelizmente, prezados leitores, nada leva a crer que aqui não sejam pagas horas extras anormais, jornadas de trabalho menor que as contratadas, acúmulo irregular de cargos e de aposentadorias, e supersalários, acima do teto fixado no artigo 37 da Constituição da República. 
Transcrito do Blog do Erico Valduga

Nenhum comentário:

Postar um comentário