A gravação de conversas, realizada por um dos interlocutores, pode ser utilizado como prova em favor de quem a efetua, conquanto não diga respeito a conteúdo sigiloso ou invasivo da intimidade daquele que não tem ciência do expediente. Dito de outro modo, "a gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita" (STF, AI 578.858 AgR/RS. Rel. Min. Ellen Gracie). Na espécie, as conversas relatadas apenas dizem respeito ao negócio jurídico que pretende o recorrente fazer prova, o que encerra sua admissibilidade. A simples autorização de venda autoriza a cobrança de comissão de corretagem, desde que evidenciado que o corretor de algum modo participou efetivamente do negócio, aproximando as partes. No caso, sem olvidar que a venda do imóvel ocorreu com intervalo superior a três anos, e por valor significativamente superior ao inicialmente autorizado ao recorrente, não foi demonstrada a efetiva participação no negócio, senão em sua fase inicial, nos termos da autorização então conferida. De outro vértice, a ausência de exclusividade na venda não inibe o proprietário de fazê-lo diretamente ou por interposta pessoa que não o nominado corretor, hipótese em que não é devida a comissão (STJ, Resp 555.929/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).
Recentemente, precisamente no dia 22 de agosto de 2013, foi publicada decisão do TST - Tribunal Superior do Trabalho - confirmando validade de e-mails como valor de prova maior que depoimentos testemunhais, melhor descrito no link que segue: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-confirma-validade-de-e-mails-em-detrimento-de-prova-testemunhal. Essa decisão se deu na área trabalhista, mas já é um avanço. Por isso, se um cliente entrar em contato interessado em visitar um determinado imóvel disponível à venda ou locação, solicite que envie e-mail informando horário, dia e localização do imóvel e, em seguida, você responderá o e-mail confirmando ou reagendando visita. Lembro, mais uma vez, que é de suma importância que o corretor possua autorização de anúncio do imóvel, termos de visita assinados pelos clientes que visitaram o imóvel. Mas, mesmo tendo todas essas precauções, por vezes, surgem proprietários ou compradores de imóveis que tentam encontrar algum percurso diferente para se livrarem do compromisso firmado com o corretor.
Assim, a gravação telefônica e e-mails podem servir como prova de que o corretor teve participação direta numa possível negociação.
Rodrigo Barreto - Colunista do Portal Marketing e Publicidade Imobiliária
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