Publicado no Estadão desta quarta-feira
DORA KRAMER
Se o plenário do Supremo Tribunal Federal concordar com o ministro Luís Roberto Barroso e acatar o pedido de anulação da sessão que preservou o mandato de Natan Donadon, estará dizendo que o presidente e os integrantes da Mesa Diretora Câmara poderiam ter livrado a Casa de um vexame. O maior que o deputado Henrique Eduardo Alves diz ter visto em seus 40 anos como parlamentar.
De acordo com o argumento de Barroso, condenados em ações penais transitadas em julgado e com penas a serem cumpridas em regime fechado por tempo superior ao restante do mandato devem ser cassados de imediato mediante declaração formal da Mesa.
Em miúdos: caso seja esta a tese vencedora quando o STF examinar o mérito da anulação, a cassação não precisaria ter ido a plenário, podendo a decisão ter sido resolvida no escaninho burocrático. Indagado na semana passada por que não o fez, o presidente da Câmara alegou que não tem poderes para isso.
“Não sou ditador”, disse, mas usou de suas prerrogativas (muito bem usadas) para decretar o afastamento de Donadon e convocar o suplente, a fim de tentar reduzir o prejuízo.
Ora, se estava autorizado a agir de maneira monocrática para afastá-lo de fato, natural que se sentisse também amparado para fazê-lo de direito. A Constituição é ambígua, mas dá margem à cassação automática como, aliás, resolveu o Supremo no caso dos deputados mensaleiros.
Henrique Alves optou pelo meio termo. Talvez para evitar reação de seus pares que, ademais, precisariam de muita coragem para recorrer ao STF para contestá-lo. Na essência, porém, seu gesto significou o mesmo, com a desvantagem de ter deixado aberto o espaço para o descalabro.
Henrique Alves conhece seu eleitorado. Quis dar uma satisfação ao colegiado que correspondeu da pior maneira e agora não pode dar um pio sobre o aludido ativismo judiciário. A Câmara perdeu a chance de escapar de mais um desgaste, o que teria acontecido se uma vez na vida tivesse sido tão ativa quando o Supremo tem sido.
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