“Minha avó estava lúcida, aos 85 anos, quando decidiu doar um imóvel para minha mãe e deixar outro para mim, com reserva de usufruto para ela própria. Como eu era nova, ela temia que eu o vendesse. Fez isso justamente para que, caso sofresse algo, eu e minha mãe ficássemos seguras financeiramente. Hoje, ela tem 96 e sofre de mal de Alzheimer, mas já deixou tudo resolvido”, explica Priscilla, que recebe o aluguel do apartamento.
“É muito comum um casal querer doar um imóvel para um filho em vida, mas tendo a garantia de que o herdeiro não poderá vender o bem nem expulsá-los dele. Sendo assim, o doam com reserva de usufruto vitalício para eles próprios. A gente conhece os filhos, mas não os futuros genros”, afirma Hamilton Quirino.
Herdeiros legítimos têm direito a 50% - O imóvel não precisa ser doado necessariamente a um parente. O advogado Hamilton Quirino explica que os herdeiros diretos do doador não podem contestar a doação nem a reserva de usufruto. Mas os pais apenas podem dispor de metade de seus bens a quem não for filho.
” Um pai que briga com o filho não pode doar todos os bens a um terceiro ou a um único filho. Se ele o fizer, o herdeiro direto não privilegiado poderá requerer na Justiça a sua metade de direito”, explica o advogado.
“É um procedimento cada vez mais comum, principalmente de pais para filhos. Eles querem evitar as burocracias do inventário”, diz Edson de Carvalho, dono do cartório do 20 Ofício de Notas.
Fonte: Revista Zap
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