Posted: 16 Aug 2013 10:12 AM PDT
Dezenas de advogados criminalistas, entre os mais conhecidos do Brasil, atuaram e ainda continuam atuando no processo do Mensalão do PT. Mas, rigorosamente, essas dezenas de causídicos orbitam em torno de apenas dois núcleos, um mineiro e outro paulista. O mineiro é comandado pelo advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva, aquele que apelidou sua cliente de "mequetrefe" (funcionária da agência de publicidade SMP&B, de Marcos Valério); o paulista orbita em torno de Márcio Thomas Bastos e José Carlos Dias, sendo este último tio de José Carlos Oliveira Lima, advogado do mensaleiro José Dirceu. Todos estes advogados ricos, muito ricos, milionários, e muito famosos, construíram o prestígio em cima de dois pilares: a) capacidade negocial; b) utilização de técnica formal de defesa calcada em cima de incidentalidades, quase sempre jogando na tentativa de alcance do sucesso para seus clientes por meio do mecanismo da prescrição. Ou seja, estes exércitos de advogados acostumaram-se a não tratar do essencial das causas nos processos. Pois o processo do Mensalão do PT, o mais importante da história do Judiciário brasileiro, porque tratou e ainda continua tratando do maior crime, aquele de lesa estado democrático de direito, tirou do prumo todos esses advogados com suas táticas supostamente "garantistas". Agora, na retomada do julgamento, eles se viram repentinamente mais desamparados. O julgamento tomou uma velocidade inesperada. Então, inesperadamente, na sessão desta quinta-feira, logo ao final do julgamento dos recursos de Roberto Jefferson, eles se lembraram do ex-advogado do delator do esquema corruptor do Mensalão do PT, o simples "causídico de província" Luiz Francisco Correa Barbosa. Nesses anos todos de processo, no qual atuou o tempo todo, até ser dispensado por Jefferson recentemente, após o novo acordo que este fez com Lula, intermediado pelo peremptório petista Tarso Genro, com interferência do proprietário do PTB no Rio Grande do Sul, o ex-senador Sérgio Zambiasi. Luis Francisco Correa Barbosa cansou de bater em uma tecla durante todo o julgamento, entrando no tratamento do mérito, e não só fazendo exercício de formalidades incidentais, a de que o seu constituinte (réu Roberto Jefferson) não podia ser julgado no Supremo, porque já tinha sido julgado na Câmara dos Deputados, que cassou o seu mandato. E por que isso? Porque, como deputado federal, ele era imune, como determina a Constituição brasileira. Vejamos o que diz o Art. 53: "Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001) Esta emenda foi produzida depois que a ex-deputada federal Cidinha Campos encheu de desaforos uma série de personagens na CPÌ da Previdência, o que lhe custou uma enxurrada de processos cíveis no Supremo Tribunal Federal exigindo indenizações. O então ministro Sepúlveda Pertence a eximiu de todos os processos, dizendo que os parlamentares eram invioláveis civil e criminalmente por suas opiniões, palavras e votos. Então os parlamentares reformaram a Constituição, adicionando as expressões "civil e penalmente" ao art. 53. Por consequência, só a Câmara dos Deputados poderia processar e penalizar o então deputado federal Roberto Jefferson, por quebra de decoro parlamentar, pela acusação de votar sob pagamento do esquema corruptor do Mensalão do PT. E isto valeria para outros réus do processo. Se a tese da imunidade parlamentar vingar, não há o crime de corrupção passiva, em que vários dos mensaleiros clientes desse clube milionário da criminalística foram condenados. E, por consequência, não pode haver a corrupção ativa, na qual o mensaleiro mor José Dirceu foi condenado. Bingo. Nesta quinta-feira, ao julgar os recursos da defesa de Roberto Jefferson, ainda elaborados pelo advogado Luiz Francisco Correa Bartosa, os ministros produziram tremendos vacilos, ao ponto de o decano da Corte, ministro Celso Mello, o mais respeitado entre todos, ter pronunciado um voto que procurou dar entendimento absolutamente estranho e novo à questão da imunidade dos parlamentares, afirmando que imunidade parlamentar é só para crimes contra a honra, ou seja, injúria, calúnia e difamação. Inacreditável, ele não estava funcionando como guardião da Constituição, mas como um autêntico constituinte, produzindo constituição. É ainda mais absolutamente inacreditável que, com 513 deputados federais e 81 senadores, nenhum parlamentar tenha saltado da sua cadeira para vociferar contra esta heresia, um monstrengo. É por coisas como essas e outras que o Brasil vive a profunda crise institucional atual. Então, as sumidades nacionais da criminalística tentaram entrar em contato com o atual defensor de Roberto Jefferson, um advogado carioca especialista na área tributária, sem intimidade com as áreas criminal e constitucional. Mas, ele já tinha partido de volta para o Rio de Janeiro. Aí escalaram um deles para entrar em contato com o advogado autor da tese, o "causídico provinciano". Luiz Francisco Correa Barbosa respondeu o óbvio: não atuava mais no processo. Mas, se desejassem alguma consultoria, que enviassem um contrato por fax. O que dá não ler a Constituição, não é mesmo? E não conhecer história, não conhecer os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Agora, ainda há emoções a serem vividas neste processo. Eu quero ver, por exemplo, quando os ministros forem julgar os embargos do petista Henrique Pizzolatto. A sua defesa apresentar documentos nesses embargos, com nota técnica que comprovaria que não houve recurso público envolvido na questão da Visanet. E, mais, Pizzolatto assinou documento junto com mais três diretores do Banco do Brasil, mas somente ele foi tornado réu. O advogado insiste que o relator, ministro Joaquim Cardoso, escondeu de seus colegas ministros documentos deste caso. É coisa pesada.
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sábado, 17 de agosto de 2013
BAIXOU A PAÚRA NA TURMA DE ADVOGADOS DOS MENSALEIROS NESTA QUINTA-FEIRA, EM BRASÍLIA
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