Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.
Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.
O que é o COAF?
O que é o SISCOAF?
É o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, implantado e administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Operações Financeiras), para cadastrar, receber e armazenar os dados de todas as negociações imobiliárias que excedam o limite disposto na lei.
Quem é obrigado a se cadastrar e declarar as transações imobiliárias ao COAF?
As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária na compra e venda de imóveis de forma eventual ou permanente como atividade principal ou acessória.
Quais operações imobiliárias devem ser declaradas ao COAF?
Todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais.
Como inserir os dados no SISCOAF?
Os dados devem ser inseridos no portal: www.coaf.fazenda.gov.br.
Que tipos de sanções são previstas no caso descumprimento da Lei 9.613/98?
A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.
Qual será a posição do Creci-PR diante dessas obrigações?
O Conselho encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder explicativo. Além desse material, o CRECI-PR disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre o COAF, a Lei 9.613/98 e a Resolução 1.168/2010. Nesse primeiro momento iremos orientar os profissionais e as imobiliárias sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento no SISCOAF.
Fonte: Creci-PR
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