quarta-feira, 24 de julho de 2013

Todas as imobiliárias e corretores de imóveis devem se cadastrar no COAF



O Ministério da Fazenda criou o Conselho de Controle de Operações Financeiras – COAF – com o intuito de fiscalizar as operações suspeitas de lavagens de dinheiro. A Lei 9.613/98 que institui este órgão também determina que os Conselhos de Fiscalização Profissional exijam o cadastramento e o lançamento de operações financeiras de todos os credenciados no site do SISCOAF.

Para cumprir essas obrigações o Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI – normatizou a Resolução 1.168/2010 que fiscaliza o cumprimento das exigências contidas na Lei 9.613/98 e suas alterações.

Na entrevista abaixo o presidente do Creci-PR, Admar Pucci Junior, esclarece alguns pontos relevantes sobre esse assunto.

O que é o COAF?


É o órgão ligado ao Ministério da Fazenda, instituído pela Lei 9.613/98, responsável por controlar as operações financeiras suspeitas de atividades ilícitas e que se sujeitam a indícios da lavagem de dinheiro.

O que é o SISCOAF?

É o Sistema de Controle de Atividades Financeiras, implantado e administrado pelo COAF (Conselho de Controle de Operações Financeiras), para cadastrar, receber e armazenar os dados de todas as negociações imobiliárias que excedam o limite disposto na lei.

Quem é obrigado a se cadastrar e declarar as transações imobiliárias ao COAF?

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária na compra e venda de imóveis de forma eventual ou permanente como atividade principal ou acessória.

Quais operações imobiliárias devem ser declaradas ao COAF?

Todas as transações imobiliárias iguais ou superiores a R$ 100 mil reais.

Como inserir os dados no SISCOAF?

Os dados devem ser inseridos no portal: www.coaf.fazenda.gov.br.

Que tipos de sanções são previstas no caso descumprimento da Lei 9.613/98?

A ausência do cadastro e do envio de informações prevê pelo COAF sanções de advertência, multa de até R$ 20 milhões, inabilitação temporária para o administrador e cassação da autorização. O profissional pode incorrer também nas penas de advertência, censura, multa, suspensão e até cancelamento do registro pelo CRECI/PR.

Qual será a posição do Creci-PR diante dessas obrigações?

O Conselho encaminhará para todos os corretores de imóveis e imobiliárias um folder explicativo. Além desse material, o CRECI-PR disponibilizou no site www.crecipr.gov.br mais informações sobre o COAF, a Lei 9.613/98 e a Resolução 1.168/2010. Nesse primeiro momento iremos orientar os profissionais e as imobiliárias sobre o que é o COAF, qual é a sua função e como deve ser feito o cadastramento no SISCOAF.

Fonte: Creci-PR 

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