quarta-feira, 15 de maio de 2013

O PRINCÍPIO DE DILLINGER



Ralph J. Hofmann
O Brasil inovou bastante nos últimos dez anos. Criou entre outras coisas a cueca para  transporte de valores com capacidade para transporte de quantias realmente impressionantes.
Agora surge um novo desafio.  Criar colchões com travas eficientes onde o cidadão possa guardar seu dinheiro.
Tarso Dillinger
Tarso Dillinger
No andar da carruagem o colchão  um cofre enterrado na praia (como faziam os Piratas do Caribe) ou efígies religiosas de madeira  ocas  recheadas com ouro em pó serão os únicos locais e formas seguras para depositar os valores.
Se o dinheiro virar objeto de registro formal vira presa.
Isto comprovou-se quando do confisco das contas bancárias por Collor e agora volta a ficar em evidência quando o governador do Rio Grande do Sul se apropria de 4.2 bilhões de reais em depósitos judiciários valores que nada tem a ver com a coisa pública e sim de propriedade de litigantes em processos.
A vingar esta medida os contratos que hoje normalmente rezam em suas disposições gerais “quaisquer disputas serão resolvidas no foro  de  (….. algum município brasileiro)“  passarão a ser “quaisquer disputas serão resolvidas no foro  de (cidade e país que não o Brasil).”
Logicamente os depósitos judiciais também deverão ser feitos em tais países.
O caso é que no Rio Grande do Sul aplica-se o Princípio de Dillinger talvez aprendido por Tarso Genro durante o período em que estava escondido no Uruguai e observava (de longe e em absoluta segurança) seus companheiros assaltando bancos no Brasil.
John Dillinger, “inimigo público número um”  dos Estados Unidos durante o auge do banditismo perguntado por que assaltava bancos respondeu: “É porque lá é onde está o dinheiro”.
Tarso Genro anotou essa lição.

Nenhum comentário:

Postar um comentário