15/05/2013
Ralph J. Hofmann
O Brasil inovou bastante nos últimos dez anos. Criou entre outras coisas a cueca para transporte de valores com capacidade para transporte de quantias realmente impressionantes.
Agora surge um novo desafio. Criar colchões com travas eficientes onde o cidadão possa guardar seu dinheiro.
No andar da carruagem o colchão um cofre enterrado na praia (como faziam os Piratas do Caribe) ou efígies religiosas de madeira ocas recheadas com ouro em pó serão os únicos locais e formas seguras para depositar os valores.
Se o dinheiro virar objeto de registro formal vira presa.
Isto comprovou-se quando do confisco das contas bancárias por Collor e agora volta a ficar em evidência quando o governador do Rio Grande do Sul se apropria de 4.2 bilhões de reais em depósitos judiciários valores que nada tem a ver com a coisa pública e sim de propriedade de litigantes em processos.
A vingar esta medida os contratos que hoje normalmente rezam em suas disposições gerais “quaisquer disputas serão resolvidas no foro de (….. algum município brasileiro)“ passarão a ser “quaisquer disputas serão resolvidas no foro de (cidade e país que não o Brasil).”
Logicamente os depósitos judiciais também deverão ser feitos em tais países.
O caso é que no Rio Grande do Sul aplica-se o Princípio de Dillinger talvez aprendido por Tarso Genro durante o período em que estava escondido no Uruguai e observava (de longe e em absoluta segurança) seus companheiros assaltando bancos no Brasil.
John Dillinger, “inimigo público número um” dos Estados Unidos durante o auge do banditismo perguntado por que assaltava bancos respondeu: “É porque lá é onde está o dinheiro”.
Tarso Genro anotou essa lição.
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