O reconhecimento desta atribuição dos corretores de imóveis, entretanto, teve sempre a oposição sistemática dos profissionais das áreas da engenharia e de seus órgãos corporativos e reguladores, como relembra o vice-presidente da Avaliações Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci, Luiz Fernando Barcellos. Segundo Barcellos, ações judiciais eram propostas em diferentes estados da federação, impugnando “laudos de avaliação” produzidos por corretores de imóveis e contestando ser esta uma atribuição legal da categoria. “Ao longo dos anos, decisões divergentes somaram-se nos dois sentidos, a favor e contra os pareceres emitidos por corretores de imóveis, sem a formação de jurisprudência”, explica Barcellos. Agora, com a decisão proferida em última instância, o duelo judicial chega ao final, com a vitória dos corretores de imóveis.
“opinar quanto à comercialização imobiliária”, proferindo avaliações mercadológicas. Em 2006, após uma profunda e meticulosa análise da fundamentação legal que embasava a argumentação dos engenheiros para justificar sua reivindicação de exclusividade na atribuição de avaliar bens, o Sistema Cofeci-Creci, na gestão de João Teodoro da Silva, decidiu entrar na briga para valer. Instituiu por Resolução a função de avaliador imobiliário, criou o CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis) e foi à Justiça, sempre que necessário, para defender a categoria.
Em 2006, a Carta de Foz do Iguaçu, ao final do XXI Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis – XXI CONACI, registrou a edição da Resolução que deu início à regulamentação definitiva da atividade de avaliador de imóveis aos corretores: “A avaliação imobiliária por corretores de imóveis, atividade cuja regulamentação foi proposição constante da Carta de Natal, do XX CONACI, realizado em junho de 2004, e do I CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, de maio de 2005, foi objeto da Resolução COFECI nº 957/2006, que dispôs sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica. Esta resolução, publicada três dias antes do início do XXI CONACI, terá sua vigência iniciada em 28 de agosto de 2006 e foi recebida com entusiasmo por todos os congressistas”.
“Agora, buscaremos junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT incluir nas normas da série NBR 14653 a avaliação mercadológica de imóveis como uma das modalidades de avaliação, e o corretor de imóveis legalmente inscrito no CNAI como o profissional habilitado a realiza-las”, antecipa Barcellos. “Essa foi uma vitória muito relevante para os corretores de imóveis, o mercado imobiliário e toda a sociedade brasileira. Foram mais de seis anos contínuos de ações, recursos, agravos, embargos... Finalmente temos assegurada à nossa categoria mais uma atividade profissional. Finalmente temos o reconhecimento da nossa competência e legitimidade em mais uma atribuição”, finaliza o presidente João Teodoro. A íntegra da decisão pode ser conferida na sentença final do (Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400).
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