quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Novas regras para entrega de imóveis são aprovadas pela Câmara


Novas regras para entrega de imóveis são aprovadas pela Câmara


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou  nesta semana substitutivo ao 
PL 178/2011, que estabelece o prazo máximo de 180 dias, para a entrega de imóvel adquirido em 
incorporação, contados a partir da data fixada para a entrega das chaves.

Prevê, ainda, que caso o incorporador não cumpra o prazo estabelecido, deverá pagar multa 
de valor correspondente a 1% do valor total já pago pelo adquirente e uma multa penal moratória no
 valor correspondente a 0,5% ao mês (ou fração).


Os valores das multas devem ser atualizados monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato
 e poderão ser deduzidas das parcelas a vencer após o prazo previsto para a entrega do imóvel. 
Obriga, ainda, as empresas incorporadoras a avisar o adquirente, com seis meses de antecedência, 
a respeito de possíveis atrasos na entrega do imóvel, salvo casos fortuitos ou de força maior.


Os adquirentes de imóveis deverão, ainda, receber do incorporador informações mensais sobre o
 andamento das obras. O projeto segue para apreciação da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).


Fonte: Info Imóveis



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