Novas regras para entrega de imóveis são aprovadas pela Câmara
Os valores das multas devem ser atualizados monetariamente pelo mesmo índice previsto no contrato
e poderão ser deduzidas das parcelas a vencer após o prazo previsto para a entrega do imóvel.
Obriga, ainda, as empresas incorporadoras a avisar o adquirente, com seis meses de antecedência,
a respeito de possíveis atrasos na entrega do imóvel, salvo casos fortuitos ou de força maior.
Os adquirentes de imóveis deverão, ainda, receber do incorporador informações mensais sobre o
Fonte: Info Imóveis
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