Roberto Monteiro Pinho
Os excessivos erros que ocorrem no Judiciário brasileiro causam prejuízos aos litigantes, o que na concepção de renomados juristas acontecem porque não existe lei especifica independente (autônoma), que permita a ação da sociedade civil, que trate dos “aspectos punitivos”, deixando a parte desprotegida, porque o juízo estatal (federal e estadual) tem suas funções reguladas pelo código disciplinar, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O Código de Ética da Magistratura, recém-aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne 42 artigos, mas apenas um deles impõe ao magistrado o dever de cautela, conforme sua letra: “Art. 25,” “Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às consequências que pode provocar”. Só no caso de violação a regra imposta pelo CEM, quando necessária, as penalidades são julgadas por Corte dos próprios tribunais, mas que data maxima venia, acaba em paliativas e medíocres decisões corporativistas, mesmo se tratando de erro grave, cuja lesão leva irreparável dano à parte, em especial o material.
Em alguns casos a própria sociedade é a maior penalizada. Uma decisão de o juiz criminal titular do Fórum da Cidade do Rio de Janeiro, Alcides da Fonseca Neto, colocou em liberdade, Valter Barbosa da Paixão, segundo o processo, “ele foi encontrado armado dentro de um carro roubado em Marechal Hermes, bairro do Subúrbio do Rio, e processado por porte de arma e corrupção”. Nas suas razões o magistrado fluminense, explicou que “o erro ocorreu por descuido da servidora da Vara, da promotoria e dele mesmo, que copiou um texto já utilizado em outro processo, e assinado após ser colado nos autos”.
Outro exemplo: numa decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi concedida uma liminar devolvendo a vitaliciedade ao promotor Thales Ferri Schoedl, contrariando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que havia decidido pela retirada do direito, além de exonerá-lo do cargo. Thales é acusado de “ter atirado contra dois jovens, ambos de 20 anos, na cidade de Bertioga, litoral de São Paulo, em dezembro de 2004, quando o estudante Diego Mendes Modanez acabou morto e Felipe Siqueira Cunha e Souza ficou gravemente ferido”.
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