Os votos dos ministros no julgamento do mensalão ainda são desconhecidos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) já volta suas atenções para as dificuldades na definição de futuras penas a serem impostas aos mensaleiros. O tema ocupa conversas reservadas dos magistrados e debates entre os advogados dos réus que protagonizaram o maior escândalo do corrupção do país.
“Estou a aguardar, se houver condenação neste caso, a oportunidade de fixação da pena, quando deverão ser consideradas as circunstâncias judiciais, e é sabido que elas têm conotação subjetiva muito grande”, alertou o ministro Marco Aurélio Mello já no primeiro dia do julgamento do mensalão. Ele avalia que o Supremo terá de reservar sessões exclusivas só para a análise das penas e para tentar unificar os entendimentos sobre o tamanho da sanção a ser imposta a cada réu. Bons antecedentes, por exemplo, não devem ser suficientes para livrar os denunciados de condenação, mas podem abrir espaço para penas menores e, com isso, confirmar a prescrição de alguns crimes.
Responsável pela mais árdua defesa entre os mensaleiros, o advogado Marcelo Leonardo, por exemplo, tenta descontruir as sucessivas imputações contra Marcos Valério de Souza, acusado de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Aos ministros, fez o apelo para que, em caso de condenação, os magistrados levem em conta o passado do ex-publicitário e estabeleçam penas menores.
"Se, por absurdo, essa Corte entender que é caso de condenação, solicito a admissão da pena base porque é preciso reconhecer quem era a pessoa do Marcos Valério". Por ora, foi o único a fazer simulação pública sobre o tamanho da provável pena.
Provas - Antes na eventual análise da vida pregressa dos réus, a Corte terá de se debruçar sobre a legalidade das provas obtidas pela acusação. Os 11 ministros discutirão se são válidas ou não para a condenação provas colhidas pela Polícia Federal, pela CPI dos Correios e até pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Esses dados embasaram o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, a oferecer denúncia contra 40 pessoas que ele classificou como “sofisticada organização criminosa". O chefe da quadrilha, segundo a denúncia, era o ex-ministro José Dirceu.
No entanto, os mesmos documentos que serviram como indício de crime são agora utilizados pelas defesas para afirmar que, sem o direito ao contraditório, não poderiam fundamentar decisivamente uma eventual condenação. Os advogados reclamam de cerceamento de defesa.
“Os ministros terão de rever a discussão sobre a validade das provas, assim como rediscutiu a possibilidade de desmembramento da ação penal”, diz o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado. “Acredito que mais de 90% das provas usadas pelo procurador-geral têm origem fora dos autos e não têm contraditório”, arrisca o advogado Luiz Francisco Barbosa, defensor do deputado cassado Roberto Jefferson.
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