RIO — Quatro meses depois de atropelar e matar um ciclista na BR-040 (Rio-Petrópolis), na altura de Xerém, Thor Batista, de 20 anos, recuperou provisoriamente o direito de dirigir, suspenso desde maio. A decisão é do desembargador Antônio Carlos dos Santos Bitencourt, que teve como base o pedido dos advogados de Thor. O filho do empresário Eike Batista teve a permissão para dirigir suspensa, inicialmente, por um ano. Além de ser multado, ele foi obrigado, por determinação judicial, a passar por uma escola de reciclagem no Detran e se submeteu a uma nova prova.
“A regra de que a suspensão ou proibição de dirigir seja admitida como penalidade, tal como previsto no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, é intuitiva de que deva decorrer de sentença condenatória por crime previsto em tal legislação e se, excepcionalmente, pelo poder geral de cautela admitiu-se a suspensão ou permissão de habilitação para dirigir, evidentemente que isso deve estar subordinado, como ato vinculado, a regramentos objetivos dispostos por norma anterior, e que, no caso, se tem por paradigma e referência a resolução 182/05 do Contran”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Magistrado argumenta que punição era dupla
O magistrado sustentou que “enquanto a suspensão não resulte como fundamento criminal, caracterizará evidente bis in idem (punição dupla) à medida cautelar aplicada na instância penal”, uma vez que já existe sanção administrativa “que põe em linha de desproporcionalidade e razoabilidade o ato de suspensão”. Thor ainda pode voltar a ter a permissão de dirigir suspensa, já que a sentença deferiu pedido de liminar até o julgamento final do recurso.
Os advogados de Thor já tinham pedido à Justiça, no último dia 5, que ele voltasse a ter permissão para dirigir, mas a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, negou o pedido.
No dia 17 de março, Thor voltava de Petrópolis quando atropelou Wanderson Pereira dos Santos, de 30 anos, que atravessava a pista sentido Rio da Rodovia Washington Luís, próximo a Xerém. A vítima estava empurrando uma bicicleta. Thor dirigia um Mercedes SLR McLaren prata, placa EIK-0063, acompanhado de um amigo. O filho de Eike tinha 51 pontos na carteira, acumulados nos 18 meses anteriores.
Laudo constatou que jovem dirigia a 135 km/h
Em maio, Thor foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar). Laudo da perícia feita durante a investigação concluiu que o estudante dirigia a 135 km/h, no momento do acidente, enquanto a velocidade máxima permitida na via é de 110 km/h. Os advogados de Thor contestaram o laudo da perícia e afirmaram que, segundo um laudo particular, o carro trafegava entre 87,1 km/h e 104,4 km/h. O caso foi investigado pela 61ª DP (Xerém).
Thor e o ciclista foram considerados responsáveis pelo acidente. Segundo o inquérito sobre o caso, ele dirigia de maneira imprudente. Mas a vítima, segundo exames realizados pela perícia, estava alcoolizada. Logo após o acidente Thor se submeteu ao teste do bafômetro, que não indicou consumo de álcool pelo jovem.
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