sexta-feira, 16 de dezembro de 2011


A preferência por imóveis novos ainda 

é minoria entre os brasileiros

Fonte: Ana D'Angelo - Correio Braziliense


A maioria dos imóveis financiados no Brasil é de usados. Na Caixa Econômica Federal, eles representam 52% do total, enquanto os novos ficam com 48%. Embora sejam a minoria, o percentual das unidades recém-construídas no bolo dos financiamentos bancários tem aumentado. Em 2002, elas correspondiam a 36% do volume concedido.





Os brasileiros têm financiado imóveis bem mais caros. Entre 2003 e 2011, o valor médio dos imóveis adquiridos com a linha de crédito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo(SBPE) saltou de R$ 78 mil para R$ 179 mil, uma elevação de 177,5%. Nos financiamentos com recursos do FGTS, esse preço médio subiu de R$ 37 mil para R$ 89 mil, 143% a mais.

Para o vice-presidente de Governo da Caixa, José Urbano Duarte, não é só a disparada dos preços dos imóveis que explica essa alta significativa em oito anos. "Além da melhoria da renda e do emprego, as facilidades do crédito, com redução das taxas de juros, aumento do percentual que pode ser financiado e maiores prazos, permitiram às pessoas adquirirem apartamentos ou casas maiores e melhores", afirma. O valor médio financiado, que pode chegar a 100% do imóvel, é de R$ 135 mil no caso das linhas da poupança e de R$ 65 mil para as do FGTS.

De casamento marcado, a auxiliar administrativa Mariana Lais Fernandes, 24 anos, optou por comprar um imóvel já pronto. Mas isso só foi possível por causa da facilidade de obter crédito. "Não conseguiria comprar à vista", diz. A cerimônia será realizada só em 2013, mas ela não quis correr riscos. "Fiquei com medo de comprar na planta e ter dificuldades na entrega", explica. Ela financiou o apartamento em 30 anos, mas pretende quitá-lo em 10. "Depois disso, quero comprar outro imóvel."

Atrasos
A preocupação de Mariana com a entrega é o problema que muitos consumidores enfrentam ao adquirir imóvel na planta. Pelo menos 30% dos empreendimentos estão com as obras atrasadas no país e não serão entregues no prazo contratado, conforme números da Câmara Brasileira da Construção Civil (Cbic). Em São Paulo, o Ministério Público firmou termo de compromisso com as empresas do setor para incluírem, nos contratos, a previsão de pagamento de multa e de valor equivalente ao aluguel, se o comprador for locatário, em caso de atraso, que ultrapasse o prazo de tolerância previsto. É comum as construtoras fixarem uma data de entrega, mas estipularem um período adicional, sem qualquer ônus para elas — em geral, de 90, 120 ou 180 dias — , para disponibilizarem as chaves.

"O problema agora está maior porque, com o 'boom' da construção, muitas empresas pegaram obras acima da sua capacidade", admitiu o presidente da Cbic, Paulo Simão. Para evitar aborrecimentos que podem, inclusive, culminar com a não entrega da unidade e a falência da construtora, o consumidor precisa se cercar de cuidados. "É preciso saber mais sobre a empresa e seu histórico", diz o advogado Tiago Antolini, especialista em direito habitacional. Ele aconselha também verificar a situação do terreno e do projeto perante o governo local.

Direito assegurado
O Judiciário tem assegurado os direitos dos consumidores e concedido indenização mensal em caso de descumprimento do prazo de entrega pelas construtoras, além de proibir a cobrança de uma série de encargos que são devidos somente a partir das chaves, como taxa de condomínio. Em decisão em 11 de maio deste ano, a Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) estabeleceu que o cliente tem direito à indenização, equivalente a 0,5% do valor do imóvel, a partir do terceiro mês de atraso até a data efetiva de entrega das chaves. Ela admitiu como prazo de tolerância, sem ônus para a construtora, apenas dois meses, necessários para obtenção de habite-se perante o governo local.

Um comentário:

  1. Olá Poyastro!! Parabéns pelo blog, só agora que tomei conhecimento e já estou seguindo. Bjs

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