O julgamento relâmpago que
garantiu a posse de Jader Barbalho (PMDB-PA) no Senado foi antecedido por uma
reunião entre a cúpula do PMDB e o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Cezar Peluso. Na terça-feira, o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN)
e os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Valdir Raupp
(PMDB-RO) foram ao STF discutir a situação de Jader.
No dia seguinte, o STF
poderia criar uma situação esdrúxula: em vez de garantir a posse de Jader
Barbalho, o primeiro nas eleições do ano passado, o Supremo poderia dar a vaga
ao terceiro colocado nas eleições, o petista Paulo Rocha (PA). Ambos barrados
pela Lei da Ficha Limpa e pela mesma razão: renunciaram aos seus mandatos para
evitar processos de cassação.
A solução para esse imbróglio
vinha sendo debatida pelos ministros reservadamente. Algumas alternativas eram
consideradas. Na reunião prévia ao julgamento, conforme relato de quem
participou da conversa.
Peluso deu a senha para a
solução do caso. Disse que Jader Barbalho deveria entrar com recurso pedindo
que o presidente se valesse do voto de Minerva para concluir o julgamento. E
foi exatamente o que foi feito.
O impasse no caso Jader foi
uma das razões para o adiamento, por duas semanas, da sabatina de Rosa Maria Weber,
indicada para o STF. Poderia também comprometer a principal demanda hoje do
Supremo: o reajuste salarial dos servidores e magistrados.
Some-se, à pressão vinda de
fora, que ministros do próprio STF amplificavam a crise. Segundo integrantes da
Corte, ministros descontentes com o impasse do caso Jader Barbalho colocavam
seguidamente na pauta de julgamentos o processo de Paulo Rocha.
Não queriam com isso garantir
a posse do petista, mas desgastar os colegas, mostrar que a situação era
estranha e forçar uma solução rápida para o problema.
Nesse quadro, Peluso não viu
outra solução senão desempatar o julgamento de Jader Barbalho e dar fim a o
problema. Peluso se valeu do artigo do regimento interno que garante ao
presidente o voto de desempate, prerrogativa que ele mesmo recusou durante o
julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Até hoje, o Supremo
não julgou, ainda, se a lei é ou não constitucional.
FONTE: Felipe
Recondo, de O Estado de S.Paulo
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