Aluguel: saiba quais as taxas o locatário deve pagar
Fonte: Redação Redimob
Segundo especialista, cobrança de seguro contra incêndio, taxa de limpeza e IPTU são legais, desde que expressas em contrato.
Na locação de imóvel, o locador poderá atribuir ao locatário a responsabilidade de pagamento de algumas taxas, o que deve ficar expresso no contrato de locação imobiliária.
Segundo a advogada Ana Isaura Mattos, os artigos 22 e 23 da Lei 8.245/91, elencam as obrigações de cada parte, locador e locatário. Nesse caso, a lei do Inquilinato dispõe ser obrigação do locatário pagar despesas com telefone, o de consumo de luz e gás, água e esgoto, prêmio do seguro de fiança e pagar despesas ordinárias de condomínio.
“Contudo, há possibilidade do locador convencionar expressamente em contrato a responsabilidade do locatário no pagamento de taxa de IPTU, taxa de lixo/limpeza, prêmio de seguro complementar contra fogo, o que é legal, havendo disposição em contrato”, explica Ana Isaura.
Cobrança de juros
É comum as imobiliárias cobrarem do locatário juros de 1% ao mês e multa pelo atraso no pagamento do aluguel, o que segundo Ana Isaura, a prática é igualmente legal, desde que convencionadas no contrato. “Nesse sentido destaca-se o julgado do Tribunal do Rio Grande do Sul, no qual afirma que a multa moratória pactuada no Contrato de Locação (10%) não é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos de locação de imóvel, por não se tratar de relação de consumo e nem prestação de serviço, caracterizando-se, objetivamente, como uma cessão de uso remunerado”, explica.
Também não há abuso no que refere-se a cobrança de multa moratória até 10% ao mês por atraso no pagamento do aluguel, nem ilegalidade na cláusula contratual que prevê a transferência dos encargos incidentes sobre o imóvel ao locatário, afirma a advogada. “Desta maneira cabe ao locatário analisar com cuidado o contrato de locação antes de assinar e aceitar as cláusulas contidas no mesmo, podendo assim antes da assinatura negociar com o locador as obrigações contratuais, evitando futuros desentendimento e incômodos”, conclui.
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