sábado, 25 de janeiro de 2014

FGTS: tire suas dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


 fonte:EBC

Além do saque do dinheiro, o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS para a compra da casa própria e até para pagar parte das prestações de financiamento habitacional

fgts artigos  : FGTS: tire suas dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O que é FGTS?
Mensalmente, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm um percentual de 8% do seu salário deposítado pelo empregador na conta do FGTS.
Criado há 47 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é muito mais do que um seguro para o trabalhador demitido sem justa causa ou acometido por doenças graves.
O FGTS é regido pela lei 8.036 de 1990. A Caixa Econômica Federal (CFE) é o agente operador do Fundo, assim todas as contas veiculadas dos trabalhadores estão no banco.
Para esclarecer algumas questões sobre o FGTS, o Portal EBC entrevistou o Gerente Nacional do FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique José Santana, elaborou um tira-dúvidas com as principais perguntas e respostas sobre este Fundo que, atualmente, recolhe o depósito dos empregadores de cerca de 38 milhões de trabalhadores.

* O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança feita pelo patrão para o trabalhador. Criado em 1967, o FGTS é regido pela Lei 8.036 de 1990. Em casos como o de demissão sem justa causa, se o trabalhador for acometido por alguma doença grave, o trabalhador poderá sacar o dinheiro depositado pelo empregador.

*Como funciona

Mensalmente, o empregador deposita em uma conta vinculada ao nome de cada empregado o valor referente a 8% do salário do trabalhador. Entram nessa conta as horas extras, férias, 13º salário e outros adicionais como o noturno, por exemplo. O valor é de responsabilidade do patrão e não é descontado dos proventos do empregado. Participantes do Programa Jovem Aprendiz também têm direito ao recolhimento do FGTS, neste caso, o percentual é de 2%.

*Quem tem direito

Quem possui carteira assinada tem direito ao FGTS. Isso vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, antes, a opção pelo FGTS era facultativa. Este direito inclui os trabalhadores urbanos e rurais, mesmo que temporários; atletas profissionais, como os jogadores de futebol; e jovens aprendizes. No caso dos estagiários não há recolhimento do FGTS.
O diretor de empresa não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. O recolhimento do FGTS para o trabalhador doméstico ainda é facultativo. A obrigatoriedade do depósito aguarda pela regulamentação da PEC 66/2012, a PEC das Domésticas.

*Quando é possível sacar o dinheiro do FGTS

O saque pode ser feito após demissão por justa causa, aposentados, doenças graves do empregado ou do seu dependente. O saldo do FGTS também pode ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, na compra do material de construção e no pagamento das prestações dofinanciamento habitacional. Confira todas as possibilidades, de acordo com a Caixa Econômica:
  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

*Como solicitar o resgate do FGTS

A documentação necessária para resgatar o Fundo de garantia vai depender da razão pela qual a solicitação é feita. Nos casos de doenças graves, por exemplo, é pedido, entre outros documentos, um atestado médico, contendo diagnóstico médico.
No caso de demissão sem justa causa, o serviço está automatizado, de acordo com Gerente Nacional do FGTS. A empresa informa o desligamento do funcionário à Caixa e, em um prazo de cinco dias, o dinheiro do FGTS, bem como a indenização de 40%, estará disponível para o trabalhador.
Clique aqui e confira a documentação necessária para cada um dos casos.

*Como sacar o FGTS

O saque do FGTS é feito nas agências da CAIXA. Com o Cartão Cidadão também é possível fazer a retirada do dinheiro nos terminais de autoatendimento e casas lotéricas, nos casos do valor do FGTS ser inferior à R$ 1.500,00.

*Como utilizar o FGTS para moradia?

fgts artigos  : FGTS: tire suas dúvidas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Na área de habitação e urbanismo, o crescimento dos investimentos se concentra a partir de 2008, como reflexo de iniciativas como Programa Minha Casa, Minha Vida e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Minplan)
O saldo do FGTS ser utilizado pelo trabalhador na aquisição da casa própria, no pagamento das prestações do financiamento habitacional, na amortização ou liquidação do saldo devedor, na compra de fração remanescente de imóvel residencial e na reforma do imóvel.
Para isso deve atender aos seguintes pré-requisitos:
Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS;
Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional.
Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado:
No município, ou região metropolitana, ou em municípios limítrofes onde exerce sua ocupação principal;
No atual município de residência;
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento, também podem utilizar o FGTS para ajudar na comprar do imóvel.

* Como consultar o extrato e saldo do FGTS

Indo até a agência, recebendo o extrato em casa e até pelo celular, nesse quase meio século de existência, o FGTS inovou nos mecanismos de acompanhamento do saldo do FGTS. Além do saldo, o trabalhador pode consultar o extrato dos últimos 25 anos de contribuição. O importante é ficar atento se o depósito está sendo feito pelo patrão.
Veja como consultar:
O trabalhador pode se dirigir a qualquer agência da Caixa com identidade e o número do NIS (PIS/PASEP);
Extrato enviado para residência: o extrato do FGTS é enviado para a casa do trabalhador a cada dois meses. Se não estiver chegando a sua residência, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, na internet ou pelo telefone 0800 726 0207.
Pelo site: para acessar os serviços online do FGTS, você precisa ter a senha do Cartão do Cidadão, informar o seu número de identificação social – NIS (PIS/PASEP/NIT) e cadastrar a Senha Internet.
Para cadastrar a senha no site da CAIXA ou vá até uma das agências da Caixa.
Mensagens via celular:

O que fazer quando o empregador não estiver fazendo o depósito do FGTS

O Gerente Nacional do FGTS orienta que ao identifica que não está sendo feito, o trabalhador deve inicialmente procurar o empregador. Segundo, Henrique José Santana, nessa abordagem na maioria dos casos o depósito é regularizado. Caso o trabalhador não se sinta a vontade para falar com o patrão,ou caso o deposito não tenha sido regularizado, ele deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e os sindicatos.

*O dinheiro do FGTS sofre correção?

O dinheiro do FGTS não fica parado. Mensalmente os valores têm atualização monetária composta pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano.

*Como tirar outras dúvidas (Canais de atendimento)

Além do site, o FGTS disponibiliza um número telefônico de atendimento gratuito. É o 0800 726 0207, o atendimento funciona das 8h às 22h, de segunda à sexta, e das 10h às 16h, aos sábados.
*Com informações da Caixa Econômica Federal
Colaborou: Allan Walbert
Fonte: EBC

Roda de Choro | Chorinho pra Você (Severino Araujo) | Instrumental SESC ...

Stevie Ray Vaughan Cold Shot Live From Austin Texas 1080P

Governo Tarso já tomou R$ 6,8 bilhões do caixa único

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014


Transcrito do Blog do Políbio Braga

Os saques no caixa único do governo gaúcho foram de R$ 1,2 bilhão apenas em dezembro. Sem isto, nem o 13o teria sido pago em dia. O dinheiro do caixa único não resulta de impostos e nem de empréstimos tomados junto á banca, mas exclusivamente de recursos de fundos e de estatais como CEEE.

. Este tipo de dinheiro é uma espécie de empréstimo sem data certa para devolução.

. Veja como foram os saques do caixa único por governo:

Olívio, 1999/2002, quatro anos - R$ 3,7 bilhões (25,4%)
Rigotto, 2003/2005, quatro anos  - R$ 2,2 bilhões (15%)
Yeda, 2007/2010, quatro anos - R$ 1,8 bilhão (12,7%)
Tarso, 2012/2013, três anos - R$ 6,8 bilhões (46,8%)

. Os dois governos do PT tomaram 72,3% do total, porque não conseguiram fazer a gestão das finanças públicas com o que recebem e o que gastam, sendo obrigados a tomar dinheiro dos outros, inclusive sem data para devolver (caixa único e depósitos judiciais). 

CLIQUE AQUI para examinar comentário do editor sobre o assunto.

Televisão causa danos ao cérebro das crianças

Televisão causa danos ao cérebro das crianças

Sabe aquele ditado que diz pra você desligar a televisão e ler um livro? Agora ele tem embasamento científico

Assistir muita televisão pode realmente causar mudanças na estrutura do cérebro de uma criança, de acordo com um estudo realizado por pesquisadores da universidade de Tohoku, no Japão e publicado na revista Cerebral Cortex.
Quando mais uma criança assiste televisão, mais graves são as alterações. Ver TV está direta ou indiretamente associado ao desenvolvimento neurocognitivo de crianças, afirmam os pesquisadores.
Pelo menos algumas das associações observadas não são benéficas e os responsáveis pelas crianças devem considerar esses efeitos quando as crianças assistem TV por longos períodos de tempo.
Os pesquisadores realizaram uma ressonância magnética nos cérebros de 276 crianças entre as idades de 5 e 18 anos, divididos igualmente entre meninos e meninas.
As crianças e seus responsáveis forneceram informações detalhadas sobre quanto tempo cada criança gasta assistindo TV por dia.
A quantidade de televisão vista variou entre zero e 4 horas por dia, com média de 2 horas diárias.
A TV danifica seu cérebro.
A TV danifica seu cérebro.

Os cérebros de quem vê TV são menos desenvolvidos

Os pesquisadores descobriram que, quanto mais tempo as crianças gastam assistindo TV, mais matéria cinzenta na região anterior ao lobo frontal, conhecida como córtex pré-frontal é produzida.
Isso pode soar como uma coisa boa, mas os QIs mais altos e a inteligência superior geralmente são ligadas ao córtex pré-frontal mais finos, tanto neste estudo, quanto em estudos anteriores.
Estas áreas mostram o afinamento cortical durante o desenvolvimento das crianças, e as crianças com QI superiores mostram afinamento cortical mais vigoroso nessa área.
As alterações neurológicas associadas à televisão eram as mesmas em meninos e meninas.
Essas correlações anatômicas podem estar ligadas aos efeitos já conhecidos da TV como a competência verbal, agressão e inatividade física.
Em particular os resultados mostraram que os efeitos da televisão, na área pré-frontal do cérebro, tem sido relacionadas à incapacidade intelectual das crianças.
A leitura (sempre) é o melhor remédio.
A leitura (sempre) é o melhor remédio.

Desligue a TV e leia um livro

Numerosos estudos têm demonstrado que ver TV pode ter efeitos prejudiciais sobre as crianças, em especial as mais jovens.
American Academy of Pediatrics recomenda que crianças com menos de 2 anos de idade não devem assistir televisão, e que crianças mais velhas se limitem a um máximo de 2 horas de TV por dia.
Segundo os pesquisadores, o estudo é o primeiro a examinar o efeito da TV sobre o desenvolvimento do cérebro.
Os pesquisadores especularam que parte do problema da televisão pode ser que, em contraste com aprender a tocar um instrumento musical, assistir TV não oferece variedade ou ritmo de complexidade.
Quando esse tipo de aumento no nível de experiência não ocorre com o aumento da experiência, há menos de um efeito sobre o funcionamento congnitivo.
Enquanto isso, um estudo separado, realizado recentemente por pesquisadores da Emory University, descobriram que estudantes universitários que leram romances, mostraram aumento da condutividade em regiões do cérebro associadas com a receptividade da linguagem.
Estas alterações neurológicas começaram no primeiro dia de leitura e duraram até 5 dias após a conclusão do livro.
___
Este artigo foi adaptado do original, “Television damages brain structure of children”, do NaturalNews.


DIA NACIONAL DO APOSENTADO, por Anhangüera


Transcrito do Blog Giullio Sanmartini
A gente não deve reprisar assunto, mas achei que ficou faltando alguma coisa quando fiz uma sugestão maluca em .Mas, como ontem foi o DIA NACIONAL DO APOSENTADO, volto com este texto, prá lá  de subversivo. Primeiro, a motivação: meu pai era cirurgião-dentista, tinha um consultório onde trabalhava pela manhã. À tarde, atendia trabalhadores da Rede Ferroviária Federal S.A. Contribuía pagando INSS e IAPFESP, cada um sobre uma determinada quantia, algo no entorno de dez salários mínimos. Ao morrer deixou duas pensões para minha mãe.   No primeiro mês, ela recebeu 80% dos salários de contribuição, perto de dezesseis salários mínimos. No segundo, sob ação da inflação, 78%, no terceiro e quarto 76%, e por aí o tempo foi passando.  Pouco antes de falecer, uns quinze anos depois, ela ia todos os meses enfrentar duas filas nos bancos para receber MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO, somadas as duas pensões. Você deve conhecer muitos e muitos casos semelhantes.
Essa longa introdução foi para me desculpar pela precipitação do título do artigo que mencionei. A greve de aposentados que propus é contra o governo, qualquer governo que não respeite o aposentado. Nestes últimos onze anos, por acaso é o PETÊ quem está (des)governando. Os petistas não possuem exclusividade nas canalhices e maldades contra os aposentados. Esses idosos são os poucos que sobreviveram entre os muitos que passaram toda a vida trabalhando e sustentando suas crianças que hoje estão no lugar em que esses aposentados já estiveram. Mas este país se esquece de lhes garantir o direito à este resto de vida.
images 09.38.01Essa última constituição tem um artigo que obriga o governo à reajustar o salário dos aposentados, mas não especifica o índice de reajuste. Com isso, houve um ano no governo do antecessor ao poste em que foi concedido um “aumento” de 0,1% aos velhinhos enquanto a inflação beirava os dois dígitos. E os ex-colegas na ativa o aceitaram ao negociar uma saída de greve. Aposentado – em nenhum sindicato – tem quem o defenda. Então nós temos de nos defender sozinhos.  Por isso, procurei pesquisar como. Primeiro: QUANTOS SOMOS?
O site Coisa de Velho (http://coisadevelho.com.br/?p=7332) , informa que existem no Brasil cerca de 24 milhões de aposentados e pensionistas. Todos, sem exceção, tem seus salários e pensões corroídas e roídas um pouquinho a cada ano. Somos assaltados permanentemente, roubados por sucessivos governos, porque não nos fazemos respeitar, não sabemos defender nossos direitos adquiridos por dezenas de anos de trabalho e garantidos (subjetivamente) pela Constituição.  E QUANTOS ELEITORES EXISTEM NO BRASIL? O site da EBC (http://www.ebc.com.br/tags/numero-de-eleitores-no-brasil) informa que seremos na próxima eleição alguma coisa em torno de 140 milhões de eleitores.
Imagine que consigamos nos unir permanentemente em uma causa comum, uma bandeira simples: exigir que o pagamento dos salários dos aposentados e pensionistas – que sobrevivem tão pouco em relação ao muito que contribuíram – seja corrigido da mesma forma que o salário mínimo.  Imagine também que a área de influencia familiar de cada vovô ou vovó seja de quatro pessoas*.  Façamos então as contas:
Unidos, os aposentados e pensionistas mais seus quatro familiares formarão a fantástica força de 24. 000.000 x 5 = 120.000.000 de eleitores.  Arredondemos para  baixo: 100 milhões. Com nosso voto contra, nenhum governo poderá ser reeleito.  De qualquer partido. Unamo-nos, pois. VOTANDO CONTRA O GOVERNO. Vamos ver se esse rolezinho dá certo?
Por isso, nas próximas eleições, afirmo que APOSENTADO NÃO DEVE VOTAR NO PETÊ NEM EM QUALQUER CANDIDATO DE QUALQUER PARTIDO DA BASE ALIADA.  Espalhe a campanha. E se quem ganhar também desrespeitar o aposentado, seja qual for o partido, repitamos o movimento VOTE CONTRA O GOVERNO. Quem não nos respeita não merece o nosso respeito. Essa campanha pode se tornar permanente, por mais maluca que pareça.
*Aposto que irá logo aparecer algum psicanalista zisquerdista dizendo que velho não tem influência alguma, é considerado pela família como lixo.  Mas eu pago para ver.

UM ENCONTRO COM O PRESIDENTE DA OAB-RS E UM PEDIDO EM NOME DOS JORNALISTAS PROCESSADOS PARA QUE CALEM A BOCA

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014


Estive ao final da tarde desta sexta-feira com o presidente da OAB-RS, advogado criminalista Marcelo Bertoluci, para entrevistá-lo sobre a lista sextupla da entidade, enviada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para a formação da lista tripla que será enviada ao governador do Estado, o peremptório petista "grilo falante" Tarso Genro, de onde deverá sair o representante do 5º Constitucional para ocupar uma vaga de desembargador. Aproveitei a oportunidade para sugerir se ocupe de examinar uma preocupante situação: durante este regime petralha que assola o País, mais de 7.000 jornalistas no País inteiro estão sofrendo ações judiciais. Isto acaba sendo o exercício de uma censura muito pior do que aquela exercida pela ditadura militar. Eu trabalhei na redação de O Estado de S. Paulo com oficiais do Exército promoviam a censura de matérias em plena redação, usando lápis de cera vermelho. Como é que se exerce a censura atualmente? Como a promoção de ações cíveis indenizatórias contra os jornalistas, por supostas injúria, calúnia ou difamação. Os autores das ações aprenderam que é muito difícil prosperar uma ação criminal contra jornalista. A lei é clara: para haver o crime, é preciso haver a intenção dolosa, e isto quase nunca se prova. Os processos criminais caem quase todos. Mas, então, no Judiciário brasileiro, passaram a prosperar as ações cíveis contra jornalistas, e quase todas com condenações a pagamento de altas somas de indenização. Alguém conhece algum jornalista milionário? Pois os juízes e desembargadores acham que todos os jornalistas são ricos. O jornalista pode ser absolvido na ação criminal, mas é condenado na ação cível. É uma coisa curiosa: não há o crime, decidido pela própria Justiça, mas o jornalista é condenado por esse crime na área cível. Advogados, que já tiveram grande compromisso com as liberdades durante a ditadura militar, atualmente não vacilar em tocar ações indenizatórias contra os jornalistas, como se estes não fossem guardiões da democracia como eles. Vejam bem: são mais de 7.000 jornalistas processados. Há completo dossiê sobre essa situação na Associação Nacional dos Jornais. Ora, a OAB, que no passado apoiou causas importantes ao lado da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), inclusive no famoso requerimento de impeachment do presidente Fernando Collor de Melo, e que hoje destaca comitês inteiros de advogados para que acompanhem passeatas e promovam a imediata liberação de black-blocs e outros arruaceiros nas delegacias de polícia, também deveria se preocupar com esta preocupante questão: 7.000 jornalistas processados no País.. ... Algo de muito errado deve estar acontecendo..... Nada espero e nada quero de sindicatos e federações de jornalistas. Jamais fui sindicalizado e jamais serei, usufruindo na totalidade o meu direito constitucional de não ser compungido a me filiar a uma dessas entidades. Jamais me filiarei a entidades que são meras correntes de transmissão do petismo, a mola mestra do autoritarismo que toma conta do País. Fui, sou e continuarei sendo contrário à exigência do diploma para o exercício do jornalismo. Saudei e continuo saudando a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou a exigência dos diplomas para o exercício da profissão de jornalista. E sou contra, por óbvio, à instalação dessa barbárie totalitária que seria a criação do Conselho Federal de Jornalismo. Não pode haver regulação pública, estatal, sobre a liberdade de pensamento, sobre a liberdade de transmissão da informação. Isso é uma excrescência. Naturalmente, não sou contra as escolas de jornalismo, mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Regulação é tão somente reserva de mercado, corporativismo, e as liberdades de pensamento e de informação não podem estar submetidas por corporativismo. Marcelo Bertoluci, presidente da OAB RS, colocou-se à disposição para receber representante da ANJ para tratar desta preocupante questão que assola a liberdade de imprensa no Brasil.