sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Defesas já elaboram embargos para protelar prisões de réus mensaleiros



Isabella Lacerda (O Tempo)
Se depender dos advogados dos condenados no julgamento do mensalão, o processo não terá um desfecho imediato. Todos eles já estão elaborando embargos questionando as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o que vai funcionar como uma estratégia para protelar as prisões dos envolvidos no escândalo.
Os recursos encontram ressonância em uma decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que determinou que as prisões só serão cumpridas depois que todos os pedidos de revisão forem julgados, o que ainda vai levar algum tempo.
Para Marcelo Leonardo, advogado do publicitário Marcos Valério, conhecido como o operador do mensalão, não vão faltar alegações questionando a pena de 40 anos aplicada a seu cliente.”Serão dois embargos. Um contra omissões e contradições ocorridas ao longo do julgamento, e outro em relação à condenação por formação de quadrilha, já que houve divergência quanto ao fato de ele ter cometido esse crime”, ressalta o advogado, que garante não ter como objetivo retardar as prisões. “Só estou exercendo o direito irrestrito à defesa”, diz.
Na mesma linha, a defesa do ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos de prisão, Ramon Hollerbach, pretende alegar “a existência de contradição nas provas apresentadas”. “Acredito em uma revisão, até porque, no caso da fase recursal, cada um dos pedidos será julgado de forma separada. É claro que tenho como objetivo modificar o resultado e evitar a prisão do meu cliente”, admite Hermes Guerrero.
DUDA ABSOLVIDO
Por considerar “incoerente” a pena de mais de 12 anos aplicada à sua cliente, o advogado de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, vai apresentar novas alegações ao Supremo. Uma delas diz respeito à dosimetria das penas.
Segundo Yarochewsky, enquanto Simone foi condenada por crime de evasão de divisas, o publicitário Duda Mendonça, que estaria na mesma situação, acabou absolvido. “É injusto”, critica. “Vou usar o embargo, apesar de acreditar que será difícil para os ministros reverem uma decisão que eles mesmos aplicaram”, diz Leonardo Yarochewsky.
No caso de Paulo Sérgio Abreu e Silva, defensor do então advogado de Valério, Rogério Tolentino, a elaboração do embargo terá que aguardar a publicação do acórdão do julgamento. “Quem sabe o Supremo não decide fazer um ajustamento nas penas antes de publicar o acórdão? Já sei que todos os advogados dos condenados vão entrar com embargos, mas as alegações precisam ser feitas a partir do acórdão. Vou tirar férias até lá”, revelou.
ACÓRDÃO AINDA DEMORA
Ainda não há uma data prevista para a publicação do acórdão do mensalão. No momento, o documento – que pode chegar a 10 mil páginas – está em fase de revisão dos votos de cada um dos ministros.
Se depender de Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, no entanto, o acórdão pode sair ainda em fevereiro. Os dois se adiantaram e já revisaram quase 90% de seus votos. Apesar disso, outros oito  ministros ainda precisam concluir essa etapa.
A demora na publicação da decisão final do processo é outra forma de protelação da prisão dos condenados. Na expectativa de alguns advogados dos mineiros, o texto oficial só deve estar disponível em março. Por isso, o julgamento dos embargos não deve sair antes de julho.
“As reais alegações dos embargos só poderão ficar prontas após termos acesso ao acórdão”, ressalta Leonardo Yarochewsky.
No momento, uma das principais alegações jurídicas apresentadas pelos advogados dos mineiros condenados no mensalão diz respeito ao prazo para a apresentação dos embargos. Depois da publicação do acórdão do processo, pelo Supremo Tribunal Federal, seguindo o código penal brasileiro, os advogados têm 48 horas para apresentarem os recursos confrontando o julgamento.
Dois dias, no entanto, seria um tempo nada razoável para analisar as quase 10 mil páginas do processo. “O voto dos ministros foi feito de forma oral. Então, na alegação escrita, podem haver divergências. Por isso, é preciso esperar o acórdão”, alega o advogado Paulo Sérgio Abreu e Silva.

Já está acontecendo: Portaria 1.874-A, que vai colocar o PT nas Escolas Militares


BLOG DO CLAUDIO MAFRA

Trata-se exatamente daquilo que eu venho dizendo desde a criação deste blog. A mudança de professores e matérias nas escolas de formação de nossos oficiais. A petização dos oficiais. A escolha de Celso Amorim, para a o ministério da Defesa foi muito bem feita, ele vai se entregar com grande alegria à monumental tarefa: trazer as Forças Armadas para o ninho do PT.  Por que não sonhar que possa vir a ser o braço armado do Partido ? A vitória completa. Naturalmente para conseguir essa reviravolta inacreditavel ele precisa, no mínimo, dos próximos 8 anos de Lula na presidência, dar aos militares os equipamentos que eles querem e aumentar substancialmente os seus salários. Facil assim. Quem viver verá. Se os velhos generais protestarem a resposta pode ser hitleriana: “Podem discordar, os vossos filhos já são nossos”.Vou grifar em vermelho alguns trechos que não deixam dúvidas quanto ao objetivo do PT. 
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.874-A, DE 8 DE JULHO DE 2011.
Constitui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de analisar os currículos dos cursos de formação de oficiais e apresentar proposta de aperfeiçoamento das seguintes Instituições Militares de Ensino Superior das Forças Armadas Brasileiras:
Escola Naval, Academia Militar das Agulhas Negras e Academia da Força Aérea.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, INTERINO E O MINISTRO DE
ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DAREPÚBLICA,
no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e do inciso XI do art. 1º do Anexo I do Decreto no 7.364, de 23 de novembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.061, de 27 de outubro de 2009, e considerando os termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.883, 25 de junho de 2009, da Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, e da Lei no 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 1.838, de 20 de março de 1996, resolvem:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) com o objetivo de analisar os currículos dos cursos de formação de oficiais e apresentar proposta de aperfeiçoamento das seguintes Instituições Militares de Ensino Superior das Forças Armadas Brasileiras: Escola Naval, Academia Militar das Agulhas Negras e Academia da Força Aérea.
Parágrafo único. Durante o andamento dos trabalhos, poderá haver alteração e/ou ampliação dos objetivos específicos, de acordo com o andamento das atividades e discussão com os representantes envolvidos.
Art. 2º O GTI será integrado por representantes indicados pelo Ministério da Defesa, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Os membros indicados pelos respectivos órgãos serão designados mediante Portaria a ser expedida pelo Secretário de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto do Ministério da Defesa(SEPESDMD), em até 30 (trinto) dias contados da publicação desta Portaria Interministerial.
§ 2º A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do Ministério da Defesa, denominado Coordenador.
Boletim do Exército n° 30, de 29 de julho de 2011. – 7
§ 3º O GTI poderá convidar para participar das discussões, representantes de outros órgãos e entidades, inclusive especialistas nacionais.
Art. 3º Compete ao GTI aprovar cronograma e proposta de trabalho das atividades a serem desenvolvidas para os estudos e as avaliações acerca dos currículos das instituições de formação.
Art. 4º O GTI reunir-se-á em local e período definido por convocação de seu Coordenador.
§ 1º O Coordenador ficará responsável pelo monitoramento das atividades desenvolvidas e pela validação das propostas apresentadas pelo GTI, devendo apresentar ao SEPESD-MD o relatório mensal de suas atividades.
§ 2º O Coordenador submeterá, previamente, o relatório final, contendo a análise e as propostas apresentadas pelo GTI, à apreciação do SEPESD-MD.
Art. 5º O GTI apresentará, no prazo de até cento e vinte dias, contado da publicação do ato de designação de seus membros, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos, ao Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante proposta fundamentada do Coordenador do GTI.
Art. 6º A participação no GTI criado por esta Portaria Interministerial não ensejará qualquer remuneração.
Parágrafo único. Serão de responsabilidade de cada órgão as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos de seus respectivos servidores, observado o disposto na legislação em vigor.
Art. 7º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.
( Essa Portaria se encontra publicada no DOU nº 139, de 21 JUL 11 – Seção 2).
O documento fala por si, mas reparem no golpe de misericórdia: “A coordenação do GTI será exercida por um dos representantes do Ministério da Defesa, denominado Coordenador” . Dessa foma aquele que dá as ordens, o Coordenador, vai ser indicado pelo Amorim.  Ele será o Comissário do PT (Comissário do Povo), e eu acho que o quadro ficaria completo se para esse cargo Amorim chamasse o Samuel Pinheiro Guimarães, que foi o seu homem de confiança no Itamaraty, um petista exaltadissimo, o tal que obrigava os diplomatas a lerem livros marxistas e depois os submetia a provas para comprovar se de fato haviam lido. ( matéria da revista Veja de alguns anos atrás) Mas seria um risco, o radicalismo de Samuca já se tornou lendário, e poderia irritar ainda mais os militares. Melhor esperar um pouco. A respeito do assunto clique em cima do nome dos artigos:  ” A Síndrome do Golpe de Estado“  e “ Um leitor comenta meu artigo sobre os militares“
Lula deu um recado para Dilma  a propósito dos militares haverem manifestado desconforto com a escolha de Amorim:“ Não cabe aos militares gostarem ou não. Dilma é a Comandante-em -chefe das Forças Armadas”.  Puxa, que machão! Por que Lula não teve essa coragem toda quando da apresentação do Programa de Direitos Humanos em 8 de janeiro de 2010, ocasião em que os ministros militares deram um murro na mesa dizendo que se demitiriam (alta indisciplina) e ele rapidamente retirou a papelada, botou o rabo entre as pernas, e ainda se saiu com a desculpa notavel de que havia assinado sem ler! 

Aprovados em concurso público têm direito à nomeação se houver vagas, decide STJ



Débora Zampier (Agência Brasil)
Candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro reserva têm direito à nomeação no cargo desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
A Segunda Turma do Tribunal analisou o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas. Ele alegava ter direito a tomar posse porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso.
Em decisão individual do dia 20 de setembro, o relator do processo, ministro Castro Meira, reforçou a jurisprudência vigente até então, negando o recurso. Ele alegou que cabe apenas à Administração decidir sobre a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas.
AJUSTE DE VOTO DO RELATOR
Um novo recurso levou o caso para julgamento na Segunda Turma do STJ, e após ajuste no voto do relator, os ministros aceitaram o recurso por unanimidade. O grupo entendeu que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados inicialmente fora do número de vagas.
Para os ministros, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso público, que é promover o acesso a cargos por meio do mérito. Segundo o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal para evitar abertura de vagas desnecessárias.
Embora não tenha efeito vinculante, a decisão deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o mesmo tema. O entendimento da Segunda Turma do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011. Na ocasião, a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.

A Charge do Chico Caruso



CHARGE DO SINFRÔNIO


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Sinfrônio, hoje no Diário do Nordeste (CE)

Charge do Duke (O Tempo)




CHARGE DO ALPINO - Sem-terra ocupam prédio do Instituto Lula