quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

TRIBUNAIS - by Miranda Sá


por Marjorie Salu

MIRANDA SÁ (E-mail: mirandasa@uol.com.br)

               “Toda a capacidade dos nossos estadistas se esvai na intriga, na astúcia, na cabala, na vingança,       na  inveja, na condescendência com o abuso, na salvação das aparências, no desleixo do futuro.” 
(Ruy Barbosa)
Apesar da palavra ter uma origem romana (do latim: tribunalis, significando "dos tribunos”), sua origem é mais antiga. Segundo historiadores surgiu entre os judeus no Egito que, sob a orientação de Moisés, criaram um sistema político-religioso de julgamentos.
O Tribunal é um órgão cuja finalidade é exercer fazer justiça resolvendo litígios com eficácia de coisa julgada. São compostos por um ou mais juízes, encarregados de julgar demandas. São designados “cortes” em alguns países e territórios.
Antes da separação dos poderes, existiam órgãos públicos com funções essencialmente administrativas e legislativas, e eram também designados "tribunais". Atualmente são organismos públicos, pertencentes ao sistema judicial de uma nação. Realça entre eles o Tribunal do Júri que é, teoricamente, a democratização da Justiça.
Existem também tribunais religiosos - como os tribunais eclesiásticos das dioceses católicas, e tribunais privados para apreciar certas atividades econômicas e desportivas.
Miseravelmente ocorreram e ocorrem tribunais de exceção, formados arbitrariamente para julgar casos com ou sem delitos cometidos; historicamente são famosos os Tribunais da Inquisição e de regimes ditatoriais como na Alemanha hitlerista. Tivemos posteriormente o Tribunal de Nuremberg criado para julgar crimes de guerra dos nazistas.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 reza, no seu artigo 5º, inciso XXXVII, que no nosso país não haverá juízo ou tribunal de exceção. Multiplicam-se, porém, a gosto do tradicional bacharelismo uma excessiva multiplicação de tribunais, alguns perfeitamente dispensáveis.
Nestes órgãos, dos tribunais superiores até os tribunais de contas municipais, vê-se um desproporcional gasto do dinheiro público. Aparecem agora na mídia, por exemplo, o dispêndio com viagens dos ministros de tribunais superiores em R$ 3 milhões para pagar voos internacionais de 2013 a 2015.
Baseada na Lei de Acesso à Informação, a reportagem da Folha de São Paulo registra que as passagens de magistrados tiveram custo 12 vezes maior que o trecho na poltrona econômica, e, uma única viagem feita na classe executiva resultou uma despesa de R$ 55 mil (em valores da época).
O ministro do STF Dias Toffoli gastou R$ 149,4 mil apenas com bilhetes aéreos no ano em que presidiu o TSE. É claro que por corporativismo, os órgãos afirmam que todas as viagens foram a serviço e ocorreram dentro das normas previstas.
O contribuinte brasileiro deve denunciar esses favorecimentos como coisa que não ocorre pelo mundo afora. O Papa, presidentes e primeiros ministros dos países desenvolvidos (com exceção dos EUA) usam voos de carreira de empresas aéreas privadas.
O exemplo que vem de fora deveria ser seguido no Brasil. Mesmo no comparecimento de reuniões internacionais de cúpula, as altas autoridades brasileiras precisam obedecer ao princípio de que todos são iguais perante a lei; e assim, suas viagens de lazer seriam pagas pelo próprio bolso.
Uma coisa que parece ter acabado foi a farra desabusada da Era Lulopetista com voos em aviões da FAB, que resultaram na morte de cidadãos carentes de transportes de órgãos para transplantes de urgência.
Acrescente-se â prática errada e injusta das passagens aéreas pelos ocupantes temporários ou vitalícios do poder republicano, algo pior: constata-se que cargos de confiança de aparelhados nos três poderes também se utilizam de passagens de 1ª classe. Um absurdo.

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