sexta-feira, 24 de julho de 2015

EM NOME DOS LADRÕES DE GALINHA - CARLOS CHAGAS

Carlos Chagas, no Diário do Poder.

Carlos Chagas
Carlos Chagas

Merecem o Prêmio Nobel da Justiça, se um dia vier a ser inventado, os integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal e demais entidades empenhadas na Operação Lava-Jato. Os mesmos que antes acionaram os processos do mensalão. Cumpriram e cumprem seu dever apesar de obstáculos e pressões, levando montes de corruptos e corruptores para a cadeia.

Feito o preâmbulo, vale passar às peculiaridades, nem sempre tão elogiáveis. Tem empresários condenados no mensalão passando apertado, mas a maioria, nem tanto. Dos oriundos da classe política, todos estão em casa, mesmo submetidos a penas variadas, cumpridas fora da cadeia. O mesmo vai acontecendo com réus do chamado petrolão. Vigaristas que meteram a mão nos dinheiros públicos encontram formulas para não cumprir as pesadas penas a que foram ou serão condenados. Beneficiados pela delação premiada e outros artifícios da lei, gozam do privilégio de ficar presos em suas luxuosas residências, no convívio de suas famílias e de seus amigos, comendo (e bebendo) do bom e do melhor, com ou sem tornozeleiras. Por tempo curto dormiram nas penitenciárias.

Não há como deixar de reconhecer a existência de condenados de primeira classe, ao tempo em que os de segunda, os ladrões de galinha permanecem no abominável sistema penal que nos assola. Os privilegiados sofreram e ainda sofrem, é claro, o desconforto e o constrangimento moral das condenações e, possivelmente, da perda de parte de seus bens, mas não de milionáriospadrões de vida. Não dá para comparar sua sorte com a dos milhares de presos comuns. Dirão os ingênuos que a causa está na lei, ao conceder tantos recursos e vantagens a quem possuir bons advogados. A culpa não é dos juízes que aplicaram as sentenças. Mais ou menos.

Chama a atenção, por exemplo, Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, pivô de toda a roubalheira na estatal,condenado a mais de 20 anos de prisão mas destinado a cumprir no máximo dois anos no regime semiaberto domiciliar. Ou Alberto Yussef, doleiro e distribuidor da tramoia, permanecer só três anos em regime fechado, apesar de condenado a oito anos e três meses. Assim como eles, uma legião de privilegiados que tendo recebido ou estando por receber pesadas condenações, tornarão letra morta a voz da Justiça. .

Os crimes de fraude em licitações, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, formação de cartel, superfaturamento, desvio de recursos públicos, tráfico de influência e outros serão menos graves do que pular a cerca do vizinho, entrar no galinheiro e levar algumas penosas para alimentar a família?

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