Grupo será formado por seis procuradores do MPF e dois promotores do Ministério Público do DF e terá seis meses para trabalhar. Eles cuidarão dos casos envolvendo foro privilegiado no STF
A portaria número 3/2015 da Procuradoria-Geral da República foi assinada por Janot ontem (19), pouco depois de ele voltar do recesso, que incluiu uma viagem de descanso com a família a Disney (no estado norte-americano da Flórida).
Na portaria, ele designa seis membros do Ministério Público Federal (MPF) e dois do Ministério do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) “para comporem grupo de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, para auxiliar o procurador-geral da República na análise dos desdobramentos relacionados às investigações” da Operação Lava Jato “em trâmite no Supremo Tribunal”.
A força-tarefa vai trabalhar em regime de cooperação com o grupo que toca a investigação na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, a quem caberá julgar os réus da Lava Jato sem o chamado foro privilegiado.
Integrarão a nova força-tarefa os procuradores regionais da República Douglas Fischer e Vladimir Aras; os procuradores da República Bruno Calabrich, Fabio Coimbra e Rodrigo Telles de Souza; e os promotores de Justiça do MPDFT Sergio Fernandes e Wilton Queiroz. Douglas Fischer coordenará o grupo.
Os políticos enrolados
Vazamentos publicados até o momento pela imprensa envolvem mais de 40 políticos em atos de corrupção na Petrobras. As principais fontes de acusação são o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Todos os citados declaram inocência e repudiam qualquer relação com os fatos investigados.
Entre eles, há ex-parlamentares federais que, fora do mandato, não estão em tese sujeitos a julgamento no STF. Em tese porque o Supremo pode entender que há conexão entre os fatos e julgar réus sem foro privilegiado juntamente com outros que só podem julgados pela corte suprema em razão da função pública que exercem. A lista também inclui governador (Tião Viana, do Acre), cujas eventuais práticas delituosas devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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