segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

IMÓVEL COMPARTILHADO



O sonho da casa própria é um ideário que frequenta a mente da esmagadora maioria das pessoas, que usualmente o colocam como uma meta de vida, que pode ser alcançada nos primeiros anos de sua atividade produtiva, o que leva muitos que atingiram o objetivo a buscar uma segunda residência, que constitui a realização de um desejo, geralmente materializado na compra de uma casa na praia ou no campo.


A experiência mostra que essas aquisições são extremamente prazerosas, especialmente nos primeiros anos, quando a família se reúne com elevada frequência e a novidade se torna uma grande atração, entretanto, com o passar do tempo pode acabar se tornando um problema, uma vez que o local passa a ser frequentado cada vez menos, enquanto as despesas fixas mensais não param de chegar e o imóvel passa a exigir manutenção cada vez mais frequente, especialmente pela falta de uso.

Em função dessa realidade, começa a surgir no país um novo conceito de comercialização imobiliária, que procura conciliar o desejo de possuir um segundo imóvel com a mitigação dos custos inerentes à baixa ocupação, que consiste na montagem de um sistema de aquisição fracionada do imóvel, que possibilita a um grupo de pessoas adquirir cotas de um imóvel, geralmente de luxo e localizado em locais paradisíacos, especialmente em cidades praianas.

Embora os preços variem em função da localização, padrão de acabamento e número de cotas, um imóvel no valor de R$ 1 milhão possui um montante de rateio por cota de, no mínimo, R$ 85 mil, uma vez que essa divisão ocorre entre oito e doze cotas, cujos adquirentes se tornam coproprietários em um registro comum entre eles, obtendo, dessa forma, o direito de passar de duas a cinco semanas por ano no respectivo imóvel.

Trata-se de uma nova modalidade de aquisição, decorrente de uma mudança no perfil do comprador, em que o foco é a compra com melhor relação custo/benefício, o que já vem sendo denominado de compra inteligente, uma vez que o grande diferencial dessa modalidade é justamente o compartilhamento com os demais coproprietários das despesas com impostos, manutenção, segurança e demais encargos.

Além do lado financeiro, que não deixa de ser o maior atrativo, existe uma constatação entre os adquirentes, relativo à racionalidade de uso do imóvel, tendo em vista a verificação de que os proprietários individuais desse tipo de imóvel o usam apenas 10% do ano, enquanto no restante ficafechados, o que leva à deterioração.

Esse, inclusive, é um item também importante, no que tange à manutenção, uma vez que todas as despesas referentes a limpeza, conservação e reparo do imóvel ficam a cargo da administradora, além do IPTU, o que resulta em uma taxa média de condomínio anual da ordem de R$ 10 mil.

No que se refere à partição do tempo, esta se dá sob a forma de reserva e rodízio, a primeira devendo ser feita com antecedência e em períodos de baixa temporada, enquanto as datas premium, como carnaval e réveillon, operam pelo sistema rotativo, ou seja, cujo uso somente se repete após todos desfrutarem um mesmo período.

Finalmente, a questão documental não é problema, pois se trata de uma compra e venda convencional, sob a forma compartilhada, devendo o comprador exigir toda documentação de praxe, especialmente no caso da compra na planta, quando deve pesquisar os antecedentes da incorporadora.

Francisco Maia Neto - Advogado/Engenheiro
Fonte: Estado de Minas

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