Sucessora do extinto Banco Nacional de Habitação, a Caixa Econômica Federal é responsável por indenizar moradores de obras feitas em desacordo com normas técnicas de construção e financiadas pela antiga empresa pública. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou a Caixa a pagar R$ 4,8 mil por danos morais a cada família que comprou na década de 1970 imóveis em Jaboatão dos Guararapes (PE), mas passou por vários problemas, correndo inclusive risco de desabamento.O colegiado manteve decisão da Justiça Federal em Pernambuco que determinou a recuperação estrutural imediata do Conjunto Residencial Muribeca e o pagamento de auxílio aluguel no valor de R$ 750 para quem tiver de deixar seu apartamento, em razão do perigo iminente. Após perícia técnica, a Justiça Federal constatou problemas como uso de blocos com dimensões inadequadas e concepção equivocada do projeto estrutural.Os edifícios foram construídos com a técnica de alvenaria autoportante, também conhecidos como “prédios caixão”, que se proliferaram na região metropolitana do Recife com a criação do BNH, pelo menor custo. Na década de 1970, houve um enorme impulso na construção de habitações populares em larga escala.Segundo o Ministério Público Federal, autor de ações sobre afetados por essas construções, a maior parte desses prédios foi construída sem o cumprimento de requisitos técnicos adequados e, em muitos casos, com material de baixa qualidade, o que já provocou desabamentos e coloca unidades habitacionais em risco. Os prédios caixão deixaram de ser construídos na região desde 2005.A Caixa recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência litisconsortes passivos necessários (construtora dos edifícios e a nova seguradora do Sistema Financeiro da Habitação), incompetência da Justiça Federal, inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e insubsistência do laudo pericial, entre outros argumentos. Mesmo assim, a 1ª Turma a considerou responsável pela indenização.
Com informações das Assessorias de Imprensa do TRF-5 e da PRR-5.Processos: AC 565360 PE, AC 564599 PE, AC 563708 PE e AC 563679 PE
Fonte:
Consultor Jurídico
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