Construir a casa própria é mesmo a realização de um sonho. Mas, para evitar prejuízos no futuro, é preciso tirar alguns certificados que comprovam a construção.
Porque é importante ter a documentação em dia
“Se uma obra que é feita sem as autorizações necessárias for pega na fiscalização do governo, ela pode ser impedida de continuar”, explica a advogada especialista em contratos, Lídia Fonseca.
E não para por aí. “O dono pode ser multado e a construção demolida”, alerta o diretor de operações imobiliárias do site Portal de Documentos, Marcos Caielli.
Cada cidade tem regras próprias
Se você deseja construir, deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar quais os documentos necessários para autorizar a obra.
Algumas cidades têm regras específicas, e podem pedir autorizações dos bombeiros ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Por isso, peça orientação na prefeitura.
Os documentos básicos para legalizar sua obra
. Matrícula do imóvel: você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir é regular. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada na prefeitura da sua cidade.
. Alvará de construção: para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura.
Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”, aponta Caielli.
.ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): o engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura, junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.
O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.
. Habite-se: no fim da construção, a prefeitura deve fazer uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de ‘certificado de conclusão de obra’.
. Registro de imóvel: “Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, a pessoa deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”, explica Lídia.
. Cadastro na prefeitura: por fim, você deve ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.
Transcrito do site www.konkero.com.br
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