quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Teori Zavascki e seus raciocínios obscuros sob o pretexto de apego à lei - REINALDO AZEVEDO


Haja paciência!
Teori Zavascki e Rosa Weber votaram, essencialmente, com Joaquim Barbosa: execução imediata das penas — exceção feita àquelas EM QUE CABEM EMBARGOS INFRINGENTES.
Ora, em que caso cabe esse recurso? Quando há pelo menos quatro votos em favor do condenado. Ocorre que alguns advogados entraram com os infringentes MESMO SEM OS QUATRO VOTOS. Segundo considerações de Teori Zavascki, mesmo nessa hipótese, não se poderia considerar a sentença transitada em julgado.
É ridículo!
É patético!
É vergonhoso!
Ora, se não existem os quatro votos, é evidente que um recurso dessa natureza nada mais é do que é chicana. Um tribunal pode ceder a chicanas?
Até onde entendi, Rosa acabou endossando a tese de Teori, que vai se mostrando a cada dia mais exótico sob o pretexto de se apegar à letra fria da lei.
Se é a letra fria, que ele consulte o Regimento Interno do Supremo para saber qual é a exigência prévia para embargos infringentes, ora essa!
Por Reinaldo Azevedo

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