sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Como utilizar o FGTS em operações de consórcio imobiliário?



Dinheiro do FGTS pode ajudar quem compra imóvel por consórcio a dar um lance ou reduzir o saldo devedor – desde que respeitadas algumas regras

O dinheiro que um trabalhador possui em sua conta no FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Pré-requisitos do trabalhador para a utilização do FGTS na amortização, liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O trabalhador deverá contar com três anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota de consórcio utilizada para aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador, titular da conta vinculada a ser utilizada;

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Imóveis: o FGTS pode ser usado na compra à vista, financiada e também por consórcios (Getty Images)
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de residência ou no local onde exerce a sua ocupação principal, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel.

Pré-requisitos do imóvel para a utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do Consórcio Imobiliário:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

Como ocorre o saque do FGTS na modalidade de pagamento de parte das prestações:
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante;

Valor máximo de avaliação do imóvel para pagamento de parte das prestações, amortização ou liquidação do saldo devedor do consórcio:
O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as
operações do SFH (R$ 500 mil).

Quem está habilitado a fazer as operações de Consórcio Imobiliário:
As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcio ou por uma Instituição Financeira indicada por ela, desde que celebrado convênio para esta finalidade.
Situações em que é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando o trabalhador já tiver feito uma amortização/liquidação e quiser fazer outra, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- Quando o trabalhador já tiver realizado uma amortização com FGTS e quiser realizar uma liquidação também com FGTS na mesma operação do consórcio, desde que seja respeitado o interstício mínimo de dois anos entre cada movimentação;
- O consorciado com prestações em atraso pode utilizar o FGTS para pagar parte das prestações, desde que tenha no máximo três prestações em atraso.

Situações em que não é permitido o uso do FGTS em operações de Consórcio Imobiliário:
- Quando a carta de crédito estiver sendo usada para aquisição de imóvel comercial;
- Quando a carta de crédito já estiver sendo usada para liquidação de financiamento habitacional;
- Para aquisição de terreno;
- Para reforma de imóvel.

*Informações levantadas no site do FGTS.
Fonte: Infomoney

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