terça-feira, 21 de maio de 2013

Judiciário sem comprometimento com a sociedade



Roberto Monteiro Pinho
Pesquisa divulgada há pouco aponta que os advogados não mais confiam na Justiça brasileira. Numa escala de 0 a 100, eles deram nota 31,9l. O levantamento foi feito pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), criada por docentes da Faculdade de Administração e Economia da USP de Ribeirão Preto (SP).
A morosidade do Judiciário para solucionar os diversos conflitos que chegam aos 91 tribunais do país é, de acordo com uma sondagem realizada no mês de março de 2010, pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o maior entrave apontado pelo brasileiro no item que trata da confiança da população na Justiça.
Até então, com 70 milhões de processos ativos, o judiciário brasileiro, amargava seu pior momento, eis que 92,6% da população reprovaram o Judiciário no quesito celeridade. O levantamento faz parte do cálculo do Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) do 1º trimestre de 2010, organizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que chegou a 5,9 pontos, em uma escala de 0 a 10.
Os resultados da pesquisa Justiça em Números, (realizada pelo CNJ e divulgados em outubro de 2012), mostraram que o volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões no ano anterior. Ainda de acordo com o CNJ, 63 milhões de processos já estavam pendentes no final de 2010 e continuaram em andamento no ano passado.
Outra pesquisa divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mostra que maioria dos brasileiros perdeu a confiança nas instituições e órgãos públicos. A pesquisa ouviu 2.011 pessoas em todo o país, com idade acima de 16 anos. O objetivo era o de avaliar a confiança da população nas instituições e órgão públicos; a opinião sobre questões atuais e a imagem do Poder Judiciário.
SEM RESISTÊNCIA
Não dá para fechar os olhos à realidade, ‘contra a força não há resistência’, até mesmo as ações propostas na Justiça do Trabalho em que as partes, mesmo antes do ajuizamento já acertaram os termos de um futuro acordo, comparecendo à audiência apenas para reafirmarem aquilo que já pactuaram extrajudicialmente; o que, via de regra, será chancelada pelo magistrado, tem que ser pela via eletrônica.
Estamos diante de um fato alarmante, onde o ator monocrático fica distante da ação, impedido pela linha imaginária do protocolamento eletrônico, quando na realidade. com tudo acertado, poderia ser resolvido sem o gerenciamento eletrônico?
Na verdade o Processo Eletrônico Trabalhista (PJe-JT) implantado é um acinte contra sociedade, veda o acesso ao Judiciário, traduz à forma com que os integrantes desta Justiça tratam a advocacia, o que, aliás, é uma constante, cujo corporativismo excede até mesmo aos limites elementares da dignidade humana.
Os prejuízos acumulados, por esse “aberratio juris”, tanto material como do direito, aos que litigam nesta Justiça é de tal monta, que jamais será resgatado. Juízes, desembargadores e ministros preguiçosos que extinguem ações sem o menor pudor jurídico, somente com o fito de manter suas estatísticas a níveis baixos, estão se deliciando com mais esta brecha para continuarem praticando suas heresias.

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