Roberto Monteiro Pinho
A politização do judiciário brasileiro vem ganhando lastro nos últimos anos, colocando o Supremo Tribunal Federal em um estágio de sua magistratura talvez não conhecido pelos clássicos do direito constitucional pátrio. É que a Corte Máxima enfrenta uma sucessão de casos que demandam, como nunca antes, um “atravessar de fronteiras” do papel judicial rumo às questões “essencialmente” não jurídicas, ou pelo menos, condizentes com a moral, o poder e mesmo com a justiça.
No desajuste dos tribunais, encontramos não apenas os sinais sombrios de práticas danosas aos bons costumes da sociedade e sim uma deturpação da ordem jurídica, com forte efeito no social. Não seria ultrajante dizer que este formato político se assemelha ao do repudiado modelo nazista. Sublinhamos que autores clássicos do Direito Constitucional brasileiro, como Rui Barbosa, entendiam ser “estranho” ao poder judiciária a análise de questões políticas, tema bastante debatido nos EUA, modelo de inspiração de nossas instituições político-jurídico após o advento da república de 1891.
Lenientes e obcecados por direitos corporativos, os magistrados optaram por trocar os conhecimentos jurídicos pela praticidade de seus benefícios pessoais, a saber, remuneração, vantagens, status e por final o superpoder, de tal forma que jamais poderiam ser contestados (essa é a prática) de fora ou dentro do seu habitat.
BLINDAGEM
A prova cadente dessa situação subtraímos das jornadas realizadas pelos juízes do trabalho, onde aprovam dezenas de enunciados genéricos. O fato é que a insegurança jurídica está em marcha, não como causa institucional do Direito – o que poderia ocorrer num ambiente de politização da justiça –, mas por ocasião do abuso institucional por que estamos a presenciar, a saber, um ativismo que corrói as bases da certeza judicial e que é movido, no âmago volitivo de nossas elites jurisdicionais, por uma pretensa ideologização judicial.
A blindagem dos magistrados é visível, a própria sociedade já não digere tamanha injunção. Cmo prova, estão ai os baixos índices de credibilidade do judiciário. Com a judicialização da existência, verifica-se uma ideologização da vida social, segundo a mentalidade dos agentes da magistratura constitucional, que por suas decisões “obrigam a consciência” de nossas classes jurídicas.
Tal fenômeno, que abarca o foro da consciência individual e a transforma em foro coletivo segundo o entendimento dos “agentes constitucionais”, está ocasionando a perda da imparcialidade jurisdicional e jogando no abismo o mais sublime dos direitos, o da igualdade social.
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