Imóvel quitado ou recebido em doação/herança
Se você adquiriu um imóvel em 2012, é preciso declará-lo na ficha “Bens e Direitos” de sua Declaração de Ajuste Anual sob um dos códigos entre o 01 e o 19, conforme o que melhor identificar o seu bem.
Se o imóvel já estava declarado nos anos anteriores, basta repetir o valor que constava na declaração, pois, infelizmente não é possível atualizar este valor conforme o preço de mercado. Somente se forem efetuadas benfeitorias neste bem é que o seu preço poderá ser ajustado no IR. Veja o post “Como pagar menos IR na venda de um imóvel” para mais detalhes.
Imóvel financiado
No caso de imóvel comprado a prazo, o contribuinte deverá declarar o bem na ficha “Bens e Direitos” sob um dos códigos citados acima, informando a descrição do bem, o nome e o CNPJ da instituição financiadora e as condições do financiamento.
Para um financiamento iniciado em 2012, basta deixar o campo “situação em 2011” em branco e lançar os valores pagos em 2012 no campo “situação em 2012”, incluindo a entrada, as parcelas pagas, o ITBI e as reformas, se for o caso. Não se deve preencher esta lacuna com o valor total do imóvel, somente com o que já foi pago até então.
Não se deve incluir na ficha “Dívidas e Ônus Reais” as parcelas restantes do financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) nem mesmo aqueles sujeitos às mesmas condições, ou seja, quando o bem é dado como garantia do pagamento (alienação fiduciária, hipoteca e penhor).
E também não se deve preencher na ficha “Pagamentos efetuados” o valor pago ao vendedor do imóvel.
Por fim, lembre-se que o lançamento do imóvel na declaração deverá ser sempre efetuado pelo regime de caixa, ou seja, pelo que foi pago naquele ano ou, se já estiver quitado, repetindo os montantes dos anos anteriores. Para um imóvel novo, considere o ano em que foi assinado o contrato particular de compra e venda e paga pelo menos a entrada, mesmo que ainda não tenha sido registrada em cartório a escritura do mesmo.
Por: Letícia Camargo - Colunista financeira do Corretor da Vez
Nenhum comentário:
Postar um comentário