Quem realizou o sonho de comprar a casa própria no ano
passado, deve ficar atento às regras do Imposto de Renda (IR).
Todos os contribuintes que prestam contas ao leão têm de incluir as informações sobre a transação:
Mesmo aqueles que estão na faixa de isenção devem declarar, caso a soma dos bens tributáveis
Mesmo aqueles que estão na faixa de isenção devem declarar, caso a soma dos bens tributáveis
ultrapasse os R$ 300 mil e se a venda tiver sido feita com ganho de capital não isento. O ganho de
capital é a diferença entre o preço pago pelo imóvel e o valor de venda.
A prestação de contas de transações imobiliárias é um dos assuntos que mais geram questionamentos
A prestação de contas de transações imobiliárias é um dos assuntos que mais geram questionamentos
junto ao Fisco. É que a declaração desse tipo de negociação confunde pelo excesso de detalhes e regras.
O coordenador editorial de Imposto de Renda da IOB Folhamatic, Edino Garcia, alerta para os erros
mais comuns. “Todos os imóveis devem ser informados pelo preço de aquisição. A única alteração
ocorre quando há dinheiro gasto com reformas e benfeitorias”, explica.
Nesse caso, o contribuinte deve ter em mãos todos os recibos e notas. “Por isso, é importante guardar
todos os comprovantes, que podem ser requisitados pela Receita Federal até cinco anos depois da
declaração”, assinala Garcia. As regras também se aplicam a lotes vazios, nos quais ainda não há
nenhum tipo de construção.
Quem tem imóveis antigos também deve ficar de olho nas regras.
Os bens adquiridos antes de 1969 têm isenção total do IR.
Aqueles comprados entre esse ano e 1988 têm descontos graduais, 5% menos a cada ano. Uma casa
adquirida em 1970, por exemplo, terá abatimento de 95% do Imposto de Renda. Já um imóvel
comprado em 1988, ganha desconto de 5%.
Samir Choaib, advogado tributarista da Choaib, Paiva e Justo Advogados, lembra que o contribuinte tem
direito a abater o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do patrimônio declarado. “Mas
o tributo só pode ser descontado no ano em que o declarante pagá-lo. Para imóveis financiados, isso
costuma ocorrer no último ano”, diz. Ele alerta ainda para um erro comum na declaração de
financiamentos. “A pessoa não deve colocar nada na coluna de dívidas e ônus”, enfatiza.
Observe que a matéria menciona a possibilidade de abater o imposto (IR) sobre as benfeitorias feitas
neste, ou seja, basicamente as reformas executadas, isso novamente reforça a ideia de que a compra de
um imóvel usado, e precisando de reparos pode ser um excelente negocio! Basta para tal que você
solicite antes de adquirir um imóvel um laudo (avaliação técnica) de um arquiteto ou engenheiro civil,
para conhecer o tamanho deste investimento e se vale o risco.
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