18 de outubro de 2012 | 3h 08
A execução das sentenças, no entanto, é impossível de ser prevista porque depende da publicação do acórdão e do exame de todos os embargos, caso defesa ou acusação apontem algum tipo de omissão, obscuridade ou contradição no documento.
No exame dos embargos as partes são ouvidas novamente, mas não há mais sustentação oral. Se forem rejeitados, fica mantido o texto original, mas, se forem aceitos, é elaborado um novo acórdão ao qual outra vez podem ser apresentados embargos.
O caminho até o trânsito em julgado e daí às prisões, como se vê, é longo e vai entrar por 2013 afora.
Talvez mais, a julgar pelo caso do deputado federal Natan Donadon, condenado pelo STF em 2010 a 13 anos de prisão por desvio público e até hoje solto por força de recursos.
Podia ser pior. Condenados por corrupção ativa e ainda a serem julgados por formação de quadrilha, Dirceu e Genoino escaparam da denúncia por peculato.
Em 2006 a Procuradoria-Geral da República enquadrou ambos naquele crime, mas a acusação foi recusada em 2007 no STF por unanimidade.
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