segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Venda de imóvel na planta ou pelo panfleto abole termo ‘imagem meramente ilustrativa’



por Por: Altair Santos
Campanhas de lançamento de imóveis já geraram muita dor de cabeça, tanto para compradores quanto para construtoras. Isso precisou da intervenção do Código do Consumidor, que tem conseguido chegar a um bom termo quanto ao conteúdo que é trazido nos panfletos em relação às obras concluídas e entregues ao cliente.
Marcos Kahtalian, diretor de marketing do SindusCon-PR: “Compra de imóvel na planta implica a compra de uma promessa.”
A equação que minimiza perdas e danos também teve participação ativa doSindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) no sentido de orientar as empresas. “Hoje, as construtoras estão atentas a isso, até porque a lei assim exige. Da mesma forma, o consumidor, melhor informado, também tem checado se as informações contidas nos prospectos de venda constam do memorial de incorporação”, diz Marcos Kahtalian, diretor de marketing do SindusCon-PR.
Atualmente, no Procon (procuradoria do Consumidor) do Paraná – contabilizando apenas dados de 2011 –, há 73 reclamações contra construtoras que atuam no estado. “A maioria se refere a imóveis vendidos na planta, que não respeitaram o prazo de entrega”, explica Cláudia Francisca Silvano, coordenadora do Procon-PR. Quando isso ocorre, a empresa autuada pode acabar pagando multa que varia de R$ 426,00 a R$ 3 milhões.
Para evitar transtornos, o SindusCon recomenda que o consumidor, antes de fechar negócio, verifique se a construtora segue as normas setoriais incentivadas pelo sindicato.  “A compra de imóvel na planta implica na aquisição de uma promessa. Nesse sentido, para que o consumidor compre de uma empresa, ele precisa confiar nas promessas dessa empresa e ser sensível ao histórico dela, às suas ações e ao relacionamento dela com os clientes”, completa Kahtalian.
Diante desta nova relação entre clientes e construtoras, um subterfúgio antes comum nas peças publicitárias sobre imóveis está caindo em desuso. Trata-se da utilização do termo “imagem meramente ilustrativa”. Já é consenso legal de que a utilização desta expressão em panfletos, páginas da internet e em outras mídias não isenta a empresa de responsabilidade. “A oferta vincula a construtora. Portanto, aquilo que é ofertado no material publicitário tem que ser cumprido. Neste caso, o uso da frase imagens meramente ilustrativas não exime de responsabilidade a empresa”, alerta a coordenadora do Procon-PR.
Sob o ponto de vista do SindusCon, a orientação para as construtoras é que elas só iniciem a venda dos imóveis quando estiverem com o registro da incorporação em mãos, e que sigam fielmente o que preconiza o memorial da obra.
Segundo Marcos Kahtalian, é preciso entender que a transação em torno de um imóvel é mais complexa que as que envolvem outros bens de consumo. “O imóvel, quase sempre, é um investimento familiar. Trata-se de um bem de consumo durável e com valor agregado alto. Por isso, a compra é mais complexa. Mas atualmente as incorporadoras estão atentas a isso e sabem que o processo de compra é mais delicado”, conclui o diretor de marketing doSindusCon-PR.
Cláudia Francisca Silvano, coordenadora do Procon-PR: “Aquilo que foi ofertado tem que ser cumprido.”
Entrevistados
Marcos Kahtalian, diretor de marketing do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (SindusCon-PR)
Cláudia Francisca Silvano, coordenadora da Procuradoria do Consumidor no Paraná (Procon-PR)
Currículos
- Marcos Kahtalian é professor de marketing e marketing de serviços dos cursos de graduação e pós-graduação da FAE Business School, em Curitiba
- Mestre em Multimeios pela Unicamp, escreve regularmente colunas de negócios para jornais, revistas e portais de internet
- É consultor de empresas nas áreas de marketing e gestão há mais de 10 anos e atualmente ocupa o cargo de diretor de marketing do SindusCon-PR
- Cláudia Francisca Silvano é advogada, pedagoga, professora universitária de cursos de graduação e pós-graduação.
- Pós-graduada em direito civil e empresarial, atualmente é coordenadora do Procon-PR
Contatos: marketing@sindusconpr.com.br / claudia@procon.pr.gov.br
Créditos Fotos: Divulgação
Jornalista responsável: Altair Santos – MTB 2330

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