quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Saiba o que fazer quando chega o período do fim de contrato de aluguel

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Pouco antes de sair para o trabalho, a gerente de atacado Juliana Leite foi supreendida pela ligação do proprietário de seu apartamento: o contrato de aluguel de 30 meses estava a um mês do vencimento, e após esse periodo ela deveria deixar o imóvel. Pânico. Apesar de saber que o documento estava prestes a expirar, quis a carioca confiar na sorte de que o locador poderia aumentar o seu período de moradia ali. Podia nada. Ser um bom inquilino já não é suficiente para a garantia desta segurança. Por isso, dizem especialistas, quem vive de aluguel pode tomar algumas precauções para não entrar neste tipo de desespero e ter que correr para encontrar um novo teto num período máximo de 30 dias.

A primeira delas, adverte a advogada especialista em negócios imobiliários Fernanda Duarte, é se certificar se há no documento a cláusula que permite ao inquilino rescindir o contrato de forma amigável e sem cobrança de multas.

“É uma medida importante, que permite ao locatário mudar de imóvel antes do fim do contrato. O mercado do Rio anda tão maluco que, apesar do fato de ser bom inquilino ainda pesar na decisão do locador, o bolso tem falado mais alto”,  explica a especialista.

No contrato de Juliana, a cláusula que lhe dava esta liberdade estava no contrato, mas, como não pretendia sair do apartamento, preferiu deixar o proprietário se manifestar para tentar uma negociação.

- Esperava que pudesse haver um reajuste de 20%. Mas ele praticamente dobrou o preço do apartamento (saiu de R$ 1.400 para R$ 2.600)

Para não ter essa má surpresa, Fernanda recomenda ao inquilino que deseja continuar morando no mesmo apê que, seis meses antes do fim do contrato, faça uma pesquisa de preços de imóveis na região com a mesma tipologia e entre em contato com o proprietário para sugerir um aditamento, reajustando o valor do aluguel de acordo com o que foi pesquisado.

“Assim, o inquilino garante mais 30 meses no imóvel e com uma possibilidade melhor de negociação de valores”,  acrescenta a advogada imobiliária.

Apesar de o caso de Juliana não ter tido um bom desfecho, o vice-presidente de locações do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi – Rio), Antonio Paulo Monnerat, ao contrário do que afirma a advogada imobiliária, diz que, atualmente, os proprietários estão mais abertos à negociação para manter o bom inquilino. Isso porque os preços já andam espantando pretendentes.

“Eles não querem deixar o bom inquilino a não ser que pretendam vender o imóvel e residir nele”, explica.

De toda forma, Monnerat faz algumas observações para manter o locatário prevenido, caso precise mudar de residência.

“É importante ter em mãos toda a documentação necessária para alugar um imóvel. Algumas coisas podem ser feitas antes da aproximação do fim do contrato, como: atualização da certificação de imóvel do fiador, ter já separado o comprovante de renda, identidade, CPF. E analisar outros tipos de fiança, caso não haja fiador.”

Para quem faz o perfil prevenido e organizado, pode separar uma pasta com toda essa documentação. Assim, terá mais chances de vencer a barreira do tempo e evitar o pânico ao fim do contrato de aluguel. Além disso, não passar pelo que Juliana Leite enfrentou: no dia que ela recebeu a notícia de que deveria sair do apê, passou o almoço inteiro ligando para amigos e corretores. E estava em seu primeiro dia no emprego novo.

Fonte: Revista Zap

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