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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Israel, potência mundial em nanotecnologia
15/02/16 Posted by Coisas Judaicas
Nos últimos nove anos, pesquisadores israelenses em nanotecnologia entraram com 1.590 patentes ( 769 concedidas até agora) , publicaram 12.392 artigos acadêmicos sobre o assunto, e houve 129 histórias de sucesso em nanotecnologia, que incluem estabelecimento de startups , venda de ideias ou tecnologias para multinacionais , licenciamento de patentes, etc. Inovações da nanotecnologia israelense são parte de alguns dos maiores e mais inovadores produtos e tecnologias do mundo, nas áreas farmacêutica, água ,diagnóstico , energia , segurança e até coloração de cabelo.
E, atualmente, existem mais de 1.600 programas de pesquisa em curso entre as universidades israelenses e empresas locais ou internacionais que estudam a utilização de pesquisas em nanotecnologia realizadas em Israel em uma série de aplicações nos âmbitos industrial, infraestrutura e tecnologia da informação.
Isso seria mais que suficiente para Israel ser considerado uma superpotência em nanotecnologia , de acordo com Dan Vilenski , um empresário israelense que acredita que o ” próximo bilhão ” de Israel esteja extamente no negócio de nanotecnologia . ” Daqui a dez anos , o mundo vai parecer completamente diferente , graças à nanotecnologia , e Israel terá muito a ver com isso”, disse Vilenski , que dirige a Iniciativa Nacional de Nanotecnologia de Israel( INNI ) , e está ajudando a organizar a edição de 2016 da Feira e Congresso NanoIsrael
O fato de que a nanotecnologia não decolou tanto da maneira que a mídia retratou que iria acontecer ao longo da última década e meia, não incomoda Vilenski .
“Houve muito ceticismo também quando o transistor foi lançado, por exmplo, e olhem para o mundo agora “, disse ele . ” E mesmo que isso não seja totalmente óbvio , no entanto, já estamos vendo a nanotecnologia erguer uma série de indústrias . Acontece que os produtos têm a mesma aparência exterior , por isso, as pessoas não percebem o que está acontecendo lá dentro deles. ”
Concordando com Vilenski, está Rafi Koriat , que preside a NanoIsrael 2016, marcada para 22 de Fevereiro , em Tel Aviv. ” Como muitas outras tecnologias , a nanotecnologia em seus estágios iniciais tem sido evolutiva , mesmo que opere de formas revolucionárias . Logo, no entanto , vamos começar a ver o lado mais revolucionária da nanotecnologia diante de nossos olhos” .
Um bom exemplo : A empresa israelense de tecnologia na área de energia, 3GSolar, que está usando nanotecnologia para desenvolver células de energia fotovoltaica integradas que permitem que dispositivos de consumo recarreguem-se não com sol, mas com iluminação normal – incluindo iluminação elétrica – dentro de casa, eliminando assim a necessidade de baterias completamente.
Se Israel tem um programa de nanotecnologia notável, é em grande parte devido ao trabalho da INNI. “Começamos em 2005 com um fundo que adquirimos do governo, doações privadas, doações de empresas, etc”, disse Vilenski.
Ao todo, o fundo de cinco anos levantou US $ 250 milhões para os programas – e foi tão bem sucedido que foi repetido.
Agora, em sua terceira edição do programa de 5 anos, a INNI continua financiando novos programas de pesquisa, fornecendo bolsas de estudo, e ajudando pesquisadores a levar suas grandes idéias para o mercado.
“INNI é vista como uma história de sucesso acadêmico em todo o mundo”, disse Vilenski. “Temos investido muito dinheiro na nanotecnologia, mas sou positivo em pensar que os investimentos terão grande retorno e êxtio. Temos até ao momento 55 start-ups com ideias e projetos únicos, que ninguém em qualquer outro lugar está fazendo. Se somente um desses se transformar em uma empresa de bilhões de dólares, já terá feito o investimento valer a pena. – E eu acredito que nós temos muito mais do que apenas um desses unicórnios ao nosso lado ”
Fonte: Times of Israel
Fotos: NanoIsrael 2016
Para ler a matéria na íntegra, clique aqui
COM JANOT, O DESTINO DA MP DA CORRUPÇÃO - MODESTO CARVALHOSA
16/02/2016
Douglass
Modesto Carvalhosa, O Estado de S. Paulo – 13/2/2016
A Medida Provisória 703 – conhecida como a MP da Corrupção e em plena vigência desde 18 de dezembro – suscitou grande indignação na sociedade civil brasileira. Trata-se de um poderoso instrumento utilizado pelo governo petista para legalizar a corrupção no País, neutralizando os efeitos punitivos da Operação Lava Jato e inibindo a ação do Ministério Público visando ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos pelas empreiteiras ao longo dos últimos 13 anos e sua inabilitação.
Em sentido contrário, permite o diploma dilmista a plena contratação das empreiteiras corruptas para retomarem aquelas mesmas obras públicas que causaram bilhões de prejuízos aos cofres da União e das empresas estatais. Podem elas, também, obter novas concessões e novas obras, em todos os níveis – federal, estadual e municipal. Basta que se submetam essas virtuosas empresas a certos rituais de pajelança e de magia negra depurativas de maus hábitos, sob a pomposa e enganosa denominação de “acordos de leniência”, para que voltem ao seio generoso e cobiçoso da administração.
Tudo isso para que não mais se interrompam as relações promíscuas que até há pouco tão bem sustentaram o projeto hegemônico do Partido dos Trabalhadores.
A iniciativa de legalizar a corrupção dos governos truculentos e populistas da África, América Latina, Ásia e do Leste Europeu, tendo ainda como artistas convidados a Itália e a Grécia, é amplamente estudada na literatura política. Veja-se Bobbio (L’utopia capovolta”); Judt (Guasto é il mondo) e Bauman (Medo líquido). Mais recentemente foram publicados os estudos de M. Arnone e L. S. Bornini (Corruption – economic analysis and international law, Elgar, 2014); Henaff (Pour une anthropologie de la corruption, Esprit, 2014_ e Barbieri e Giavazzi (Corruzione a norma di legge, Rizzoli. 2014).
Estes dois últimos autores explicam: “A corrupção mais grave, ou seja, a que mais causa danos à sociedade, não é aquela que decorre da violação das leis, mas sim a que se encontra na corrupção das próprias leis”. E continuam os autores: “Nenhuma lei é violada. São as leis – elas próprias – que são corrompidas, ou seja, escritas e aprovadas a favor dos corruptos contra os interesses do Estado. Em face desse tipo de corrupção a Justiça fica desarmada, razão pela qual somente pode ela ser combatida pela política e pela cidadania”.
Evidentemente que no Brasil o combate à legalização da corrupção não pode contar com a política, como imaginam aqueles pesquisadores, na medida em que nossos festejados parlamentares estão envolvidos, até a raiz, no propinoduto que rega seus partidos e as contas pessoais deles próprios.
Essa conivência proativa de nossos amados parlamentares é ressaltada pelo diretor da força-tarefa da Lava Jato, o ilustre promotor Luis Fernando dos Santos Lima (Veja, 13/1).
Restou para a cidadania unicamente o caminho do Judiciário, visando a declaração de absoluta inconstitucionalidade dessa execrável MP 703/2015. Refletindo o clamor público contra mais essa sinistra iniciativa dilmista de legalizar a corrupção, a Associação do Ministério Público de Contas e o Instituto Não Aceito Corrupção oficiaram ao dr. Rodrigo Janot, em 22 de dezembro – quatro dias após a publicação da indigitada MP –, solicitando que em caráter de urgência o procurador-geral da República ingressasse com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal contra a MP 703, por ferir todos os princípios de moralidade pública inscritos na Carta de 1988.
O ofício descreve, um por um, os delitos constitucionais encontrados na medida provisória, enfatizando a urgência do ingresso da Adin ante o iminente perigo de serem extintas as ações de improbidade administrativa em curso envolvendo as empreiteiras, propostas pelos procuradores subordinados ao próprio Janot. A petição do Ministério Público encaminhada ao famoso procurador-geral só necessita da sua assinatura, tal o detalhamento e a profundidade dos argumentos ali contidos, que apontam a quebra de todos os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito constantes desse verdadeiro corpo de delito que é a MP 703.
Não obstante, o sr. Janot – passados 60 dias do pedido de ingresso por parte dos seus colegas do Ministério Público – até hoje não mexeu uma palha. Enquanto isso a famigerada MP 703 está em plena vigência. Basta que seja firmado entre a CGU e uma santificada empreiteira um Termo de Ajustamento de Conduta – em que foi cinicamente transformado o acordo de leniência previsto na Lei Anticorrupção – para que cessem quaisquer medidas judiciais contra ela já propostas pelo Ministério Público Federal.
Todo o cuidadoso e consistente trabalho empreendido em juízo pelo Ministério Público Federal está sendo destruído pela MP da corrupção, nas barbas do próprio procurador-geral da República, que deveria preservar o legítimo e necessário trabalho empreendido por seus subordinados no campo da reparação ao Estado não só das propinas pagas, mas dos prejuízos de centenas de bilhões embolsados pelas empreiteiras mediante as inúmeras fraudes que praticaram na contratação, na execução e não execução dos contratos que firmaram nos últimos 12 anos com o governo e suas estatais.
Comenta-se que o sr. Janot é especialista em punição seletiva: enquanto processa o ínclito presidente da Câmara dos Deputados, poupa o preclaro presidente do Senado e agora – ao que tudo indica – também poupa a magnânima presidente da República na sua missão de legalizar a corrupção. A Nação brasileira pede uma ampla e cabal explicação do sr. Janot sobre sua conduta omissiva, que está permitindo que se destrua todo o trabalho de saneamento das relações público-privadas.
Aguardamos.
Modesto Carvalhosa é jurista, autor, entre outros livros, de ‘Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas’ e ‘O Livro Negro da Corrupção’.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
O ANARQUISMO NOS DIAS ATUAIS NO BRASIL E NO MUNDO - by REMILTON ROZA
Posted: 30 Jan 2016 08:12 AM PST
Hoje vamos falar sobre a forte influencia do anarquismo, presente nas manifestações que vem acontecendo pelo país. Os protestos atuais, claro, não podem ser simplificados dentro do termo, mas trazem até mesmo elementos simbólicos dos revolucionários. É só lembrar os “A” grafados em meio a círculos nos escudos improvisados dos Black Blocs, manifestantes que mascarados e protegidos tomam a frente das passeatas para lidar com a repressão policial, caso haja. O ícone máximo da tradição anarquista, e também as máscaras do personagem V, do quadrinho V de vingança, ficção que mostra uma revolução anarquista em meio a uma distopia totalitária. Algumas das imagens comuns de protestos anteriores como Che Guevara ou os símbolos comunistas, parecem dizer pouco ou quase nada sobre os protestos de hoje. Se toda disputa política acontece também em um campo simbólico, as manifestações recentes que acontecem pelo Brasil já deram sinais suficientes de que buscam novos caminhos para agir politicamente. Dois desses principais pontos, a ausência de lideranças e as tentativas de organização alheias aos partidos políticos, remetem a um posicionamento que há muito tempo está no espectro político, principalmente nas mobilizações de rua: O anarquismo!
No final do século XIX e início do século XX, o movimento anarquista teve seu auge no Brasil, era uma das tendências políticas majoritárias entre os movimentos operários, o que causou as grandes greves operárias de 1917 em São Paulo e de 1918 e 1919 no Rio de Janeiro. Nestes mesmos anos foram criadas escolas para trabalhadores que eram comandadas segundo os ideais da doutrina. Em 1919 foi instituído o Partido Comunista Anarquista, que perdeu força alguns anos depois, em 1922, com a criação do Partido Comunista, que era integrado por ex-anarquistas. O anarquismo é considerado uma doutrina sócio-política que surgiu entre os séculos XVII e XVIII na Europa, tendo chegado ao Brasil em 1850 através dos imigrantes europeus. O anarquismo defende que a sociedade não deve ter nenhuma forma de autoridade e considera que o Estado é uma força coercitiva (repressão). As teorias do anarco-sindicalismo chegaram ao Brasil através de livros dos sindicalistas franceses, e difundiram-se através da imprensa e das decisões da grande massa operária, dominada por anarco-sindicalistas.
A Colônia Cecília, dirigida entre 1890 e 1893 por italianos imigrantes em terras doadas por D. Pedro II, no município de Palmeira, Paraná, é considerada a principal colônia anarquista que existiu no Brasil. Durante a República Velha, a ideologia anarquista defendeu a organização sindical autônoma, a extinção do Estado, da Igreja e da propriedade privada. Posicionaram-se contra a organização dos partidos políticos, divulgando suas idéias por meio de jornais, revistas, livros, panfletos, etc.. A ação direta era pregada pelo chamado “sindicalismo revolucionário”. Esta ação direta consistia em greves, boicotes e sabotagens e era considerada um meio para os trabalhadores adquirirem melhores condições de trabalho, indo contra o sistema capitalista. Em busca de destruir este sistema, os trabalhadores eram ensinados a se prepararem para uma ação final: A greve geral que destruiria este sistema. Nestas “ações diretas”, a violência era considerada aceitável, a sabotagem era considerada eficaz, e caso não fosse possível realizar a greve, o proletariado era orientado a destruir os equipamentos, os ambientes de trabalho, e pressionar os seus patrões até que suas exigências fossem atendidas.
Nos anos 1990 muitas pessoas criticaram o socialismo autoritário, mas tinham reservas acerca do anarquismo. Era considerado utópico, romântico e caótico. Porém, retomaram vários princípios do anarquismo como a democracia pela base, a organização horizontal, o ceticismo acerca da hierarquia e dos políticos e ainda o princípio da ação direta. Na última década, o movimento libertário encontrou um terreno fértil de reflexão e de experimentação nas várias realidades de autogestão surgidas na Itália, Espanha e outros países. E graças à sua estrutura horizontal e flexível, soube entender e absorver rapidamente os impulsos provenientes de outros movimentos sociais. Sem dúvida que o movimento anarquista abre-se a movimentos afins, mesmo se a tendência a contornar o poder ao invés de combatê-lo frontalmente não tem unanimidade. Porém, amplos setores parecem ter abandonado os conceitos de hegemonia elaborados na teoria política do século 19, privilegiando a articulação com outros movimentos sociais.
Desde o impeachment de Fernando Collor, em 1992, o Brasil não vivia momentos tão efervescentes como agora, ainda que motivos não tenham faltado para que o povo fosse às ruas antes. De escândalos políticos como o do mensalão, petróleo, a partir de 2005 até os dias atuais, a diversos crimes do colarinho branco praticados por pessoas dos mais diferentes setores e que devastaram cofres públicos. A população assistiu de longe ao Brasil avançar em campos como o econômico, enquanto abandonava áreas básicas como educação, saúde e segurança. Mas, afinal, o que faz com que uma nação acorde depois de tantos anos e volte a tomar as cidades para protestar contra a opressão do sistema? Há muito tempo o Brasil não vivia momentos tão agitados como agora. Nos anos 1960, tivemos marchas contra a ditadura. Nos anos 1980, o Diretas Já. Menos de 10 anos depois, os Caras Pintadas. Por que um país que já havia experimentado o gosto de ir às ruas protestar fica tanto tempo desmobilizado? O que acaba se tornando a gota d'água para que o espírito de luta reapareça?
Na verdade, nunca se sabe. Na ditadura, sabia-se perfeitamente. Hoje, não. Não há um inimigo único. É um conjunto de fatores. Os protestos não querem, por exemplo, derrubar a Dilma, o Alckmin, o Cunha, ou sujar o nome do Lula. Até pode ter grupos menores querendo isso, mas a massa mesmo protesta contra coisas mais genéricas. Há um mal estar profundo com casos de corrupção, com a ineficácia do mundo político perante o cotidiano da população, em que, por um lado se produz gastos extraordinários, por outro, se faz a população sofrer com a falta de qualidade em serviços básicos. Em outros momentos, essas ondas de protestos ocorriam em momentos de instabilidade geral, de pleno desemprego, superinflação. De que forma temos que olhar para esse foco múltiplo que abastece os protestos. Primeiramente, temos de analisar os aspectos de ordem interna. E, internamente, o movimento tem características anárquicas. Não no sentido de baderna gratuita, que fique claro, mas da filosofia política, da ideologia do movimento. O anarquismo se revolta justo contra as instituições vigentes. Veja que os ataques são, majoritariamente, contra prédios que representam o poder: Prefeituras, Congresso Nacional, Sedes de Governos Estaduais, e Etc.. Mesmo que nem todos esses jovens saibam, eles estão cumprindo um programa anarquista, agindo de acordo com os preceitos anarquistas. Se olhar o simbolismo, verá que as características da anarquia são claras.
Não adianta um grupo se reunir com o Alckmin (por exemplo) para negociar, pois esses protestos não possuem um cérebro, um líder. Esses jovens do Movimento Passe Livre representam apenas alguns das centenas de grupos que se uniram para fazer as manifestações, e sempre vai haver alguém para dizer que eles não o representam. Os grupos são multifacetados, e há anarquistas pacifistas e violentos. Sempre houve esse conflito interno! Como não existe um cérebro por trás controlando, você nunca vai ter o controle sobre a massa. Uma parte sempre vai se sentir prejudicado, não representado. O povo hoje é livre pra fazer o que quiser, mas sempre será escravo das conseqüências!
É cedo para falar em uma "Primavera Brasileira"? Tem uma força muito grande agindo que é o mimetismo, a vontade de querer imitar aquilo que vemos. Grande parte da juventude brasileira viu o que aconteceu na Tunísia, no Cairo, e na Turquia. E isso tem um peso muito grande. Não passa um a dia sem que a mídia noticie um acontecimento nesses lugares. E olha que o Erdogan não é ditador, ele foi eleito. Mesmo assim, recebeu uma carga de protestos gigantesca. Então, faz parte desse cenário de globalização sofrermos influências de outros lugares. É bem aceitável a comparação.
A Copa de 2014 e as Olim-Piádas de 2016: Olha o que se gastou em estádios. É como se estivéssemos construindo uma nova Brasília. Termos estádio novo em Manaus, em Fortaleza, no Distrito Federal, em Salvador, além de outros que foram reformados, como o Maracanã e agora os milhões gastos na cidade olímpica do Rio de Janeiro. Isso exige muito gasto interno, de infra-estrutura, reforma urbana. E isso também exerce uma pressão inflacionária, como na época em que se construiu a capital federal. E os efeitos disso, dos gastos e, depois, do que fica, nós só vamos sentir muito mais tarde. Não há país no mundo que não seja atormentado por um índice inflacionário com gastos tão altos como esses. O que pode mudar no Brasil a partir desses protestos. Pode haver uma reação fascista mais tarde. É uma possibilidade! Tem que cuidar para não levar isso como em 1968, quando o movimento foi indo até que a resposta foi o AI-5. Imagina uma cidade como São Paulo em que as pessoas não conseguem mais chegar em casa por causa dos protestos. Uma hora aquele grupo que não vai às ruas, silencioso, começa a se mexer.
Todos os movimentos que ocorreram pelo mundo se esvaíram por si mesmo. No que deu o Occupy Wall Street, em Nova York?! Ou o Los Indignados, na Espanha?! Em nada! Na Grécia também, ainda que em outras circunstâncias. Agora, nos países árabes foi diferente. Mas lá havia uma causa muito palpável. É muito mais fácil ter um inimigo facilmente identificável. Mas, voltando, quem é o inimigo aqui no Brasil, que permita um catalisador dos movimentos?! Os Caras Pintadas tinham o Collor. Pediram que ele renunciasse, o que ele terminou fazendo. Mas agora, ninguém está na rua para derrubar um governador específico. A perspectiva é gradativamente ir sumindo o movimento. A democracia tem essa característica. Você concorda com o movimento, acolhe ele, mas ele vai se esvaziando com o tempo.
O Anarquismo dos Black Blocs
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Quando imóvel de família pode ser penhorado e leiloado
Fonte: Exame
Fonte: Exame
Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de bem em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem ou imóvel de família

A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.
O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. Alimitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.
Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
Veja mais:

A legislação brasileira impede que um imóvel que seja considerado bem de família possa ser utilizado para o pagamento de dívidas inadimplentes de seu proprietário. Isso quer dizer que quem atrasou o pagamento de algum débito não pode ter a própria casa executada judicialmente como forma de ressarcir os credores pelo prejuízo.
O objetivo da legislação é impedir que o devedor não tenha onde abrigar a família. Alimitação de penhorabilidade foi regulamentada em detalhes pela lei 8.009, de 1990. A norma impede que a casa onde a pessoa, o casal ou os filhos moram possa ser usada para o pagamento de dívidas civis, previdenciárias ou trabalhistas.
Caso a pessoa tenha mais de uma casa e queira proteger da penhora outro imóvel que não seja aquele onde vive, deve se dirigir ao cartório e registrar como bem de família a outra residência. O valor da propriedade que será registrada como bem de família não pode superar um terço do valor total do patrimônio da pessoa. Atendida essa exigência, é feito o registro em cartório, mas a residência onde a pessoa mora perde a proteção contra penhora.
Nesse caso, é pela vontade do próprio morador que a propriedade ocupada pela família fica sujeita à penhora. A Justiça brasileira, no entanto, tem concedido ganho de causa aos credores em outras oito situações, descritas a seguir por Marcos Andrade, sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados:
1 – Para pagar prestações em atraso do financiamento imobiliário que permitiu a compra ou a construção da residência, é possível penhorar o imóvel. O banco que financiou a aquisição da propriedade pode, portanto, retomá-la se houver inadimplência. Desde meados da década passada, o mesmo direito também é garantido aos bancos pela chamada “alienação fiduciária”. Por meio desse instrumento, a pessoa só terá direito à propriedade quando terminar de pagar as prestações do financiamento. Até lá, o imóvel fica em nome do banco, e o morador só tem direito à posse.
Veja mais:
Mutuários inadimplentes: atenção com retomada do imóvel
2 – Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
Atenção – Obs. do Click Habitação:
Informamos que a Lei Complementar 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º da lei 8.009/90 que previa ser possível a penhora do bem de família para pagamento dessas dívidas trabalhistas, assim sendo, se hoje um empregador doméstico for executado por dívidas trabalhistas relacionados com sua ex-empregada doméstica ou por dívidas relativas a contribuições previdenciárias também decorrentes deste vínculo, não se poderá penhorar o bem de família pertencente ao empregador.
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.
Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possiblidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.
Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.
Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação.
Fonte: Exame – João Sandrini
2 – Para pagar dívidas trabalhistas com os empregados domésticos do próprio imóvel, é permitida a penhora. Se o proprietário da residência não pagar os salários e benefícios da faxineira ou do jardineiro, por exemplo, o imóvel poderá ser retomado para a quitação dos débitos.
Atenção – Obs. do Click Habitação:
Informamos que a Lei Complementar 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º da lei 8.009/90 que previa ser possível a penhora do bem de família para pagamento dessas dívidas trabalhistas, assim sendo, se hoje um empregador doméstico for executado por dívidas trabalhistas relacionados com sua ex-empregada doméstica ou por dívidas relativas a contribuições previdenciárias também decorrentes deste vínculo, não se poderá penhorar o bem de família pertencente ao empregador.
3 – Outra exceção que pode levar à penhora de um bem de família é quando uma pessoa deixa de pagar a pensão alimentícia aos filhos. Essa é uma infração com uma das penalidades mais rígidas da legislação brasileira. Deixar de pagar a pensão dos filhos também é crime inafiançável. O devedor pode ser preso e ficará detido até que regularize a situação.
4 – Um imóvel pode ser penhorado para o pagamento de dívidas tributárias relativas ao próprio imóvel. Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode perder o bem de família. Desde 2011, a Prefeitura de São Paulo tem fechado o cerco aos devedores do IPTU. Como nas últimas décadas houve diversas oportunidade de renegociar esses débitos com a prefeitura e se livrar de multas e juros, muita gente deixava de recolher o IPTU na data dos vencimentos para acertar a pendência mais para frente em condições favoráveis.
Agora, a prefeitura decidiu começar a notificar os donos dos imóveis com pendências e a ameaçá-los com a possiblidade de execução judicial e de leilão da propriedade se não houver a quitação dos débitos. No Rio de Janeiro, onde esse tipo de ação já é realizada há mais tempo, há muitos questionamentos judiciais da constitucionalidade dessa política de cobrança. Muitos proprietários contestaram a possibilidade de execução na Justiça, mas a vitória ou a derrota na ação depende principalmente do juiz que analisa o processo, uma vez que a questão não está pacificada.
5 – Quando o imóvel é oferecido como garantia de uma dívida, o devedor também pode perdê-lo se não pagá-la em dia. O imóvel de família que serve como garantia de hipoteca está sujeito à penhora.
6 – Quando o imóvel foi comprado com dinheiro sujo ou gerado por conduta criminosa, fica sujeito à penhora mesmo que abrigue a família do criminoso.
7 – Quando alguém é fiador em um contrato de aluguel e se compromete a garantir os pagamentos do inquilino, também fica sujeito a ter o imóvel penhorado caso haja inadimplência.
8 – A questão mais polêmica em relação à penhora de imóveis de família é quando a pessoa mora em uma propriedade de luxo. A lei 8.009/90 não prevê explicitamente essa possiblidade, mas muitos juízes de primeira e segunda instâncias permitem que a propriedade seja vendida para arcar com a dívida inadimplente.
O devedor, nesses casos, não ficaria desamparado porque pode pegar o dinheiro restante e comprar outra residência menor. Uma pessoa que perde um imóvel de 1,5 milhão de reais para o pagamento de uma dívida de 500.000 reais, por exemplo, ainda terá 1 milhão de reais no bolso para encontrar um novo lar para a mulher e os filhos.
Há decisões nesse sentido em tribunais como o TJ-SP, mas a decisão foi posteriormente derrubada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Da mesma forma, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também já permitiu a penhora de imóvel de família luxuoso. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto, nunca referendou a decisão.
Uma lei aprovada pelo Congresso em 2006 também chegou a permitir a penhora de bem de família com valor superior a 1.000 salários mínimos (hoje equivalente a 622.000 reais), mas a alteração foi vetada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A comissão da Câmara que estuda uma nova reforma do Código de Processo Civil, entretanto, estuda voltar a incluir o assunto no projeto, que não tem previsão para votação.
Fonte: Exame – João Sandrini
EUA desarticulam rede de tráfico de drogas que financiava o Hezbollah e ações terroristas a partir da América do Sul (Ynet News)
O Departamento Anti-Drogas dos Estados Unidos (DEA) anunciou que desarticulou uma rede internacional de tráfico de drogas que financiava ações terroristas e as atividades do Hezbollah no Líbano e na Síria. Segundo a CNN, quatro pessoas foram presas na operação, que contou com a colaboração de sete países, entre eles França, Alemanha, Itália e Bélgica. A rede de tráfico de drogas operava a partir da Colômbia e atuava desde a década de 1980 através de imigrantes libaneses radicados na América do Sul. De acordo com a informação, a aliança entre o Hezbollah e os carteis de drogas é resultado da queda do preço do petróleo e da redução do apoio iraniano ao grupo libanês.
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