segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Imóveis nos EUA: Brasileiros já compram menos



O “boom” de investidores de países emergentes como o Brasil no mercado imobiliário dos Estados Unidos, sobretudo a partir de 2011, desacelera ligeiramente com os sinais de recuperação da economia norte-americana e a valorização do dólar.

Segundo pesquisa da NAR (associação nacional dos corretores de imóveis dos Estados Unidos), em 2012, 3% das vendas para estrangeiros foram destinadas a brasileiros. Este número passou para 2% no primeiro semestre de 2013.
Ainda conforme o levantamento, 44% dos corretores norte-americanos dizem acreditar que a alta do dólar terá impacto efetivo nas vendas de imóveis para estrangeiros.
Além do câmbio, a valorização dos imóveis norte-americanos também pesa na hora de investir. O preço médio do imóvel fechou 2012 em US$ 177 mil (cerca de R$ 395 mil), um crescimento de 16% em relação aos dois anos passados, segundo Leslie Smith, vice-presidente da NAR.
Para Martonio Pinto, 45, dono de uma empresa de vendas e locações de imóveis em Orlando, o mercado imobiliário, do ponto de vista de um bom investimento para os brasileiros, está “no limite”.
“Se houver um aumento de 10% a 20% no preço do imóvel, a menos que haja recuperação do aluguel, os lucros para investidores brasileiros não passarão de 3%”, estima.
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Editoria de Arte/Folhapress
Sidney Shauy, 47, analista de mercado em Nova York, relata que, só em julho deste ano, o imóvel na cidade valorizou 22%. “Se subir 2%, atingimos níveis pré-crise.” Mesmo assim, agentes do setor avaliam que os juros estão baixos (entre 4,5% e 5%) e, combinados com um mercado mais estabilizado, vão atrair compradores.
É nisso que aposta também Luís Claudio Sinelli, 45, um dos donos do condomínio Magic Village, em Orlando, feito “por brasileiros para brasileiros”. Em estilo resort, o empreendimento terá 180 casas com preço médio de US$ 350 mil (R$ 780 mil).
O projeto nasceu no ano passado. “Como reflexo da crise, ainda conseguimos ter um custo de construção menor do que no Brasil”, afirma Sinelli. Se, por um lado, a valorização do dólar pode inibir novos investidores, por outro ela estimula a venda.
“Já vemos pessoas que compraram imóveis entre 2009 e 2011, com o dólar em torno de R$ 1,60, revendendo”, diz Pinto.
INVESTIMENTO
A combinação do dólar enfraquecido com o preço baixo dos imóveis logo após a crise de 2008 atraiu clientes não mais em busca só de uma casa de veraneio, mas de um negócio.
Segundo Shauy, o investidor brasileiro é das classes A ou B, já investe no setor imobiliário brasileiro e busca empreendimentos de até US$ 300 mil (R$ 668 mil) nos EUA.
Por esse preço, fica difícil investir em Manhattan, onde o metro quadrado custa US$ 13 mil (R$ 29 mil). E ganham destaque Miami e, principalmente, Orlando, onde o valor pode cair para até US$ 1.200 (R$ 2.800).
Shauy estima que 70% dos brasileiros paguem à vista. Após a crise, ficou mais difícil financiamento para estrangeiros. “A maioria dos bancos, como os grandes JPMorgan e o Bank of America, não fazem”, diz Shauy.
A falta de informação é outra barreira. Muitos não sabem, por exemplo, que, se o imóvel for comprado para locação, 30% da renda bruta fica nos Estados Unidos.
“O conselho é abrir uma empresa aqui, porque o negócio é considerado norte-americano e o imposto passa a ser cobrado sobre a renda líquida”, diz Shauy, que mantém um blog sobre como investir nos Estados Unidos.
Fonte: Folha

Procurador: Qualquer pessoa pode ter um


A velocidade com que as coisas acontecem na vida das pessoas faz com que as 24 horas de um dia sejam pouco para se cumprir todos os compromissos.

seu contrato artigos  : Procurador: Qualquer pessoa pode ter umIsso impõe a necessidade, muitas vezes, de solicitarmos a alguém que faça algo em nosso nome. Como é impossível estarmos em mais de um lugar ao mesmo tempo, a solução é outorgar uma procuração para alguém praticar atos ou administrar interesses sem a necessidade de nossa presença. Para isso, temos que fazer o que chamamos de “passar uma procuração”.
O Código Civil (CC) estabelece os requisitos que uma procuração deve ter para ser válida. É indispensável a indicação do lugar e data onde foi passado o documento, a qualificação de quem dá os poderes e de quem os recebe, os poderes que são outorgados, e, principalmente, a assinatura do outorgante.
Dependendo da finalidade da procuração deverá ser por instrumento público, como por exemplo, para assinar uma escritura de venda de um imóvel. Conforme § 2º, art. 654, “o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida”.
Em reuniões com elevado número de pessoas, como as assembleias de condomínios, é comum que algum participante esteja representando interesses de pessoa ausente ou acompanhando um condômino. No caso do condômino estar acompanhado por alguém e desejar que este fale em seu nome, basta ele solicitar verbalmente. Não é necessária a apresentação do instrumento de procuração, bastando uma autorização verbal para que o acompanhante, advogado ou não, possa falar em seu nome, conforme disciplina o artigo 656 do CC, que diz que “o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito”.
Nas assembleias de condomínio, ocorrem alguns absurdos, sendo comum alguns até legislarem, ou seja, criarem leis que não existem. Como exemplo, é comum o edital de convocação conter a exigência de que a procuração, caso apresentada, deva conter firma reconhecida. Qualquer pessoa preparada sabe que o reconhecimento de firma consiste no Notário do Cartório de Notas confirmar que aquela assinatura é semelhante à do outorgante. Logicamente, se o outorgante está presente, consiste num atentado à inteligência exigir o reconhecimento de firma, pois não há dúvida de que quem confere os poderes assinou o documento. Vale lembra que, conforme o art. 656 do CC, até na forma verbal a procuração é válida.
Assim, consiste num atentado à inteligência, alguém exigir reconhecimento de firma em documento que é assinado na sua presença, ou seja, que viu ser assinado. Isso seria duvidar da própria visão!
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.
Representante em MG da ABAMI — Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário.
Fonte: Emorar