quarta-feira, 5 de junho de 2013

PÁTRIA DEVE COMPRAR ALPHAVILLE DA GAFISA


 
jornal do imóvel
VALOR DE VENDA DEVE FICAR UM POUCO ACIMA DE R$ 2 BILHÕES
(FOTO: REPRODUÇÃO INTERNET)
NEGÓCIO JÁ TEM AVAL DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA GAFISA E DEVE SER CONCLUÍDO EM JUNHO

A Gafisa está muito perto de fechar a venda da empresa de loteamentos residenciais Alphaville para a gestora de recursos Pátria Investimentos e sua parceria Blackstone. O negócio já tem o aval do conselho de administração da Gafisa e deve ser concluído em junho, segundo fontes ouvidas pelo 'Broadcast', serviço em tempo real da 'Agência Estado'. A informação de que a o negócio está praticamente fechado, depois de muitas idas e vindas, foi antecipada, nesta quarta-feira, (29/5), pela coluna de Sonia Racy.


Alphaville foi avaliada no ano passado em R$ 1,8 bilhão, mas o valor de venda ficará um pouco acima de R$ 2 bilhões. Se a negociação for confirmada, Pátria e Blackstone deixarão para trás a dupla GP Investimentos e Equity International, do investidor americano Sam Zell, que já foi acionista da Gafisa e vendeu sua participação entre 2010 e 2011. Assim como GP e Zell, a Hemisfério Sul Investimentos (HSI, antiga Prospéritas) também fez propostasfirmes pela loteadora. Segundo fontes, a proposta da HSI foi de R$ 1,9 bilhão, enquanto GP e Equity não teriam alcançado a oferta de Pátria e Blackstone.


A abertura de capital de Alphaville não está totalmente descartada e segue como opção caso a venda não seja concretizada. Em março, a Gafisa pediu à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o registro de companhia de capital aberto para a sua subsidiária. "A abertura de capital permanece sempre como alternativa B", disse uma fonte próxima da negociação. "Isso poderia resultar num preço maior para Alphaville, mas não há nenhuma garantia de que essa operação na bolsa sairia, nem a que preço", ponderou.


A Gafisa é dona de 80% da Alphaville e, antes de fechar o contrato de venda de 100% da subsidiária, terá de resolver uma pendência com a Alphapar Empreendimentos e Participações, fundadora da empresa de loteamentos e dona dos outros 20%. Desde 2012, a Gafisa tenta comprar essa fatia remanescente, conforme acordo feito no passado. No entanto, as partes não chegaram a um acordo sobre a quantidade de ações que Gafisa deveria transferir à Alphapar pela compra dos 20%. Sem definição, o caso foi parar na Câmara de Comércio e Arbitragem Brasil-Canadá.


Com a venda, Gafisa poderia usar o dinheiro para pagar os fundadores de Alphaville, em vez de negociar ações. Isso colocaria um ponto final no processo de arbitragem, afirmam as fontes. Procuradas pela reportagem, Gafisa e Pátria não comentaram o assunto.


Decisivo


A venda de Alphaville é um ponto crucial na recuperação da Gafisa, que passa por uma reestruturação desde o fim de 2011, ano em que registrou um prejuízo de R$ 1,1 bilhão. No ano passado, a companhia conseguiu reduzir o prejuízo para R$ 124 milhões, após encolher a operação de Tenda (braço da Gafisa para imóveis de baixa renda).


A empresa de loteamentos é, de longe, o segmento mais rentável do grupo. Embora represente 20% dareceita total de R$ 3,9 bilhões no ano passado, Alphaville lucrou R$ 122,8 milhões, enquanto Tenda e a empresa mãe Gafisa, somaram prejuízo de R$ 316 milhões. Isso explica as divergências que existiam até então entre os conselheiros da empresa. Parte deles não queria se desfazer do negócio mais saudável da empresa e enquanto outros defendiam que uma das saídas para recuperar a companhia seria justamente vender a empresa de loteamentos.


Origem


A sociedade entre Gafisa e Alphaville começou em outubro de 2006, quando a Alphapar, holding que controlava a empresa de loteamentos, vendeu 60% da empresa de desenvolvimento urbano para a Gafisa, por R$ 201,7 milhões. Ficou acordado que o restante seria adquirido num prazode cinco anos, com o pagamento de mais duas parcelas, que seria feito obrigatoriamente por meio de ações ou em dinheiro. Em 2010, outros 20% foram incorporados à construtora por R$ 126,5 milhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Falta de registro de imóvel não permite presunção de propriedade estatal



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Superior Tribunal de Justiça

A ausência de registro do imóvel em cartório não significa que ele se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado provar que detém a propriedade do bem. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso do Estado do Rio Grande do Norte em um processo de usucapião.

A ação de usucapião extraordinária foi ajuizada perante a Vara Única da Comarca de Taipu (RN). O autor alegava ter adquirido o imóvel de uma pessoa que, por sua vez, comprara de outra, em 1977. Sustentou que desde então detém a posse do imóvel “de forma mansa e pacífica, como se dono fosse”. 

Ao prestar informações, o cartório do registro de imóveis afirmou não existir registro do terreno. A União e o município não manifestaram interesse na ação, mas o procurador estadual requereu a rejeição do pedido de usucapião, afirmando tratar-se de terra devoluta.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, para reconhecer o pedido de usucapião. O estado apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento. Segundo entendeu, em se tratando de ação de usucapião, aquele que possui como seu um imóvel, por 15 anos, sem interrupção, nem oposição,adquire a propriedade, independentemente de título e boa-fé. 

Para o tribunal estadual, a ausência de transcrição no ofício imobiliário não induz a presunção de que o imóvel se inclui no rol das terras devolutas, cabendo ao estado a prova dessa alegação.

No recurso para o STJ, o estado alegou ofensa ao artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, afirmando que caberia ao autor da ação a prova do preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, especialmente o fato de se tratar de imóvel de propriedade particular.

Segundo afirmou, se o imóvel não estava vinculado a nenhuma titularidade, cumpria ao tribunal estadual reconhecer que se tratava de terra devoluta, de propriedade do estado. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso especial. 

Tese superada

A Quarta Turma concordou, negando provimento ao recurso. O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a tese defendida pelo Rio Grande do Norte “está superada desde muito tempo”, e que a jurisprudência do STJ, com apoio em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se no sentido de que não existe em favor do estado presunção acerca da titularidade de bens imóveis destituídos de registro. 

Luis Felipe Salomão citou vários precedentes na mesma direção, entre eles o recurso especial 674.558, de sua relatoria, no qual ficou consignado que, “não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste em favor do estado presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido”.

Citando o jurista Pontes de Miranda, o ministro lembrou que a palavra “devolutas”, acompanhando “terras”, refere-se justamente a esse fato: “O que não foi devolvido [ao estado] não é devoluto. Pertence a particular, ou ao estado, ou a ninguém.”

Ele observou ainda que o estado, como qualquer outra pessoa, física ou jurídica, pode tomar posse das terras que não pertencem a ninguém e sobre as quais ninguém tem poder. “A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva”, concluiu o ministro.

Fonte: 24Horas News 

terça-feira, 4 de junho de 2013

Os 10 livros mais vendidos da história

Revista Bula

Para se chegar ao resultado consultei reportagens, entidades editoriais, empresas de pesquisas de mercado e publicações especializadas em livros. O objetivo era identificar, baseado nessas informações, quais são os 10 livros literários mais vendidos no mundo em todos os tempos. Participaram do levantamento as publicações: “Global Times”, “Telegraph”, “New York Times”, “HowStuffWorks”, “Financial Times”; as entidades editoriais International Publishers Association (IPA), International Booksellers Federation (IBF) e International Federation of Library Associations and Institutions (IFLA); e as empresas de auditagem e pesquisas de mercado Nielsen e a GfK. Embora não exista concordância sobre os números exatos do mercado de livros ao longo dos séculos, os levantamentos das publicações, instituições e empresas mencionadas, parecem ser o que mais se aproximam do consenso editorial.

1 — Dom Quixote
(Miguel de Cervantes)

Publicado em Madrid em 1605, “Dom Quixote”, de Miguel de Cervantes, é composto de 126 capítulos, divididos em duas partes. O livro narra a história de Dom Quixote de La Mancha, um cavaleiro errante que perdeu a razão e, junto com seu fiel escudeiro Sancho Pança, vive lutas imaginárias. Estima-se que tenha vendido entre 500 e 600 milhões de cópias.

2 — O Conde de Monte Cristo
(Alexandre Dumas)

Publicado em 1844, “O Conde de Monte Cristo é, juntamente com “Os Três Mosqueteiros”, a obra mais conhecida de Alexandre Dumas e uma das mais celebradas da literatura universal. O livro narra a história de um marinheiro que foi preso injustamente. Quando escapa da prisão, e toma posse de uma misteriosa fortuna e arma uma plano para vingar-se daqueles que o prenderam. Estima-se que tenha vendido entre 200 e 250 milhões de cópias.

3 — Um Conto de Duas Cidades
(Charles Dickens)

Publicado em 1859, “Um Conto de Duas Cidades”, de Charles Dickens, é um romance histórico que trata de temas como culpa, vergonha e retribuição. O livro cobre o período entre 1775 e 1793, da independência americana até a Revolução Francesa. Dickens evita o posicionamento político, centrando a narrativa nas observações de cunho social. Estima-se que tenha vendido entre 180 e 250 milhões de cópias.

4 — O Pequeno Príncipe
(Antoine de Saint-Exupéry)

Publicado em 1943, “O Pequeno Príncipe”, de Antoine de Saint-Exupéry, é uma das obras mais traduzidas da história. Por meio de uma narrativa poética, o livro busca apresentar uma visão diferente de mundo, levando o leitor a mergulhar no próprio inconsciente. Estima-se que tenha vendido entre 150 e 180 milhões de cópias.

5 — O Senhor dos Anéis
(J.R.R. Tolkien)

Publicado em três volumes entre 1954 e 1955, “O Senhor dos Anéis”, de J.R.R. Tolkien, é um romance de fantasia que ocorre em um tempo e espaço imaginários. A história narra o conflito entre raças para evitar que um anel poderoso volte às mãos de seu criador, o senhor do escuro. Estima-se que tenha vendido entre 150 e 170 milhões de cópias.

6 — Harry Potter e a Pedra Filosofal
(J.K. Rowling)

Publicado em 1997, “Harry Potter e a Pedra Filosofal” é o primeiro volume da série Harry Potter, da britânica J. K. Rowling. O livro narra a história de um garoto órfão que vive infeliz com seus tios. Até que, repentinamente, ele recebe uma carta contendo um convite para ingressar em uma famosa escola especializada em formar jovens bruxos. Estima-se que tenha vendido entre 110 e 130 milhões de cópias.

7 — O Caso dos Dez Negrinhos
(Agatha Christie)

Publicado em 1939, “O Caso dos Dez Negrinhos”, de Agatha Christie, é o maior clássico moderno das histórias de mistério. Dez pessoas diferentes recebem um mesmo convite para passar um fim de semana numa ilha. Na primeira noite, após o jantar, elas ouvem uma voz acusando cada uma de um crime oculto cometido no passado. Mortes inexplicáveis se sucedem. Estima-se que tenha vendido entre 90 e 120 milhões de cópias.

8 — O Sonho da Câmara Vermelha
(Cao Xueqin)

Publicado em meados do século 18, “O Sonho da Câmara Vermelha”, de Cao Xueqin, é uma das obras-primas da literatura chinesa. O livro faz um relato detalhado da aristocracia chinesa da época. Acredita-se que o conteúdo da história seja autobiográfico descrevendo o destino da própria família do escritor. Estima-se que tenha vendido entre 80 e 100 milhões de cópias.

9 — O Leão, a Feiticeira e o Guarda-Roupa
(C.S. Lewis)

Publicado em 1950, “O Leão, A Feiticeira e o Guarda-Roupa” é um romance infantil do escritor britânico C.S. Lewis. O livro narra a história de quatro irmãos que vivem na Inglaterra durante a 2ª Guerra Mundial. Em uma de suas brincadeiras descobrem um guarda-roupa que leva quem o atravessa ao mundo mágico habitado por seres estranhos, como centauros e gigantes. Estima-se que tenha vendido entre 75 e 90 milhões de cópias.

10 — Ela, a Feiticeira
(Henry Rider Haggard)

Publicado em 1887, “Ela, a Feiticeira” é um livro de aventura e fantasia do escritor britânico Henry Rider Haggard. O livro narra as aventuras de dois amigos numa região inexplorada da África, onde encontram uma civilização perdida, na qual reina uma misteriosa feiticeira chamada Ela. Estima-se que tenha vendido entre 70 e 80 milhões de

A situação do ensino no Brasil em estado de coma.


Francisco Bendl
Por que a diferença de qualidade do ensino público para o privado? Os professores da rede pública ganham praticamente o mesmo salário dos professores que ensinam em escolas particulares atualmente, então não reside no professor a causa do ensino pago ser melhor, razão pela qual somos obrigados a pesquisar com mais profundidade os motivos que levaram a este desnível.
Ora, o ensino no Brasil remonta à sua descoberta, quando os padres católicos iniciaram a catequese com os índios e inauguração de escolas para os filhos dos imigrantes e das famílias mais abonadas que vinham para o Brasil enriquecer.
A partir do momento que o Império passou a construir escolas públicas, estas jamais tiveram o mesmo ambiente escolar, as mesmas construções, bibliotecas, a tradição no ensino que os padres trouxeram de várias partes da Europa, e não somente de Portugal.
Portanto, há séculos, a escola particular se notabiliza pela organização, e, na sua maior parte, pertence a grupos religiosos que usam da disciplina e metodologia interna métodos de aprendizado inexistentes na escola aberta, além de os investimentos na área educacional por parte do governo serem desviados de seus objetivos e para onde haviam sido locados inicialmente.
BRIZOLA E DARCY
Por outro lado, sabemos que educar o povo nunca foi meta de governo algum, com exceção do projeto de Brizola e Darcy Ribeiro, os CIEPS, que ministravam a carga horária de ensino, mas também propiciavam tempo integral às crianças, retirando-as das ruas e protegendo-as das más influências e de ambientes negativos.
Por exemplo, as agressões a professores não existem nos colégios pagos, enquanto que, nos públicos, diariamente a imprensa veicula notícias sobre esta falta de educação e respeito para com os mestres.
Portanto, a educação chegou a níveis tão deteriorados e por culpa dos governos, que até os pais deveriam voltar a frequentar o ambiente escolar e aprender a reverenciar quem ensina seus filhos!
O próprio povo não dá valor ao ensino, vamos ser realistas. O Bolsa-Família demonstra que o interesse é pela doação, e não pelo aprimoramento profissional, intelectual e da mão de obra especializada.
MANIPULAÇÃO
O governo conseguiu depois de décadas de ensino deficiente, comandar o povo conforme a sua vontade e interesse, manipulando-o vergonhosa e despudoradamente. Em consequência, os pais transmitem aos seus filhos o mesmo descaso e desvalorização ao estudo, mas os obrigam a pedir esmolas e conseguirem qualquer trabalho que renda alguns tostões para ajudarem em casa, ou seja, o mesmo meio em que vivem de pobreza e de dependência das benesses do governo será o mesmo às crianças pela falta de tradição e costume, apelo e desejo, de se instruírem, de progredirem, de se desenvolverem.
O resultado se expressa nos programas de TV, na ausência de leitura, de não se ler jornais, revistas, e do descaso pela situação política e social do País, importando tão somente a diversão, no caso, futebol, carnaval, o churrasquinho fim de semana regado a boas cervejas geladas. E o futuro, a Deus pertence!
Eu afirmaria que não bastariam pesados investimentos na área educacional se não vierem acompanhados de programas de valorização do estudo estensivos aos pais, de modo que incentivem seus filhos a estudar, apesar dos exemplos nada edificantes de nossas autoridades e, na maioria das vezes, do próprio ambiente familiar, lamentavelmente.

Auxilio-alimentação para juízes é exemplo da podridão da Justiça


Deu no jornal O Tempo
Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), tomada há duas semanas, abre precedentes para que a Justiça Federal eleve as despesas de seus quase 5.000 magistrados com auxílio-alimentação. A Corte de controle barrou a proibição para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa restrição vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.
Os ministros do TCU já tinham avalizado, no ano passado, os pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, e, de fato, já receberam ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo “O Globo”, ao tomar a decisão relativa à Justiça Federal, os ministros do TCU também se permitiram receber o extra, calculado inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.
AOS APOSENTADOS
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se prepara para estancar um vazamento potencial de R$ 100 milhões de recursos públicos para o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para juízes de oito Estados. Desse total, R$ 3,5 milhões foram distribuído a juízes que já se aposentaram.
A decisão do CNJ, no entanto, não terá poder de reaver aos cofres públicos quase R$ 250 milhões que os tribunais de outros Estados já pagaram aos magistrados, aposentados ou não.
Os números constam das informações prestadas pelos tribunais ao CNJ em processo movido pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) em que contesta a regularidade do auxílio.

Bolsas para tudo


Gelio Fregapani
Inicialmente, concordamos que o  melhor programa social que existe chama-se trabalho. É ele que garante dignidade ao ser humano. Nos anos 40 se ensinava às crianças que o trabalho afastava três grandes males: o tédio, o vício e a necessidade. A própria Escola Superior de Guerra indica, como um dos objetivos nacionais o “pleno emprego”, entretanto, é forçoso reconhecer que é mais fácil indicar do que realizar. Sempre haverá quem, por motivos alheios a sua vontade, esteja sujeito aos males citados, especialmente à necessidade.
As “cestas básicas” talvez tenham sido instituídas como uma caridosa forma de amparo aos mais carentes, mas sem dúvida foram usadas como forma de controle social, no mínimo desde o Império Romano. Não foram inventadas pelo Lula, mas entre nós, ele as ampliou ao limite do inconcebível sem olhar os efeitos colaterais. Infelizmente a ampliação continua no atual governo.
No nosso País, o sistema de fornecimento de cesta básica/bolsa família não foi de todo ruim. Foi ele que manteve a indústria, a agricultura e o comércio funcionando durante a última crise financeira, mas nação alguma pode sustentar esse sistema permanentemente a não ser que tenha uma receita de petróleo que financie todos os gastos.
Considerando a tendência de redução da população, a bolsa família em função do número de filhos é um excelente investimento a longo prazo, mas daí para a proliferação de bolsas – bolsa prostituta, bolsa universitário, bolsa aidético, bolsa toxicômano, bolsa tudo, vai faltar quem paga, além de amolecer uma multidão que não mais sentirá necessidade de trabalhar. Um dia essas bolsas terão que ser retiradas, e aí quero ver. A recente depredação de agências da Caixa já deu a resposta.
A verdade é que não se sai da pobreza sem trabalho. A assistência tem que ser provisória, senão gera dependência e parasitismo. Cabe ao Governo promover o desenvolvimento para gerar empregos .Enfim, dar condições a que cada um cuide de sua vida, pois em breve o poço terá que secar, seja por decisão governamental ou por o Estado ter falido.
A antiga fórmula romana de “Pão e Circo” só funciona por pouco tempo. É só estudar História.

STJ amplia proteção de bem familiar em caso de penhora


 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão da segunda instância, e fixou o entendimento de que a impenhorabilidade do chamado bem de família pode atingir, simultaneamente, dois imóveis do devedor. No caso em questão, o imóvel onde o devedor mora com a esposa e outro no qual vivem as filhas, nascidas de relação extraconjugal. 

O recurso especial julgado foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que, por maioria, decidira que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde o devedor residisse com a sua família devidamente constituída. 

O caso

No caso, o devedor, ao ser intimado da penhora, alegou que o imóvel em que vivia era bem de família e indicou, em substituição, um segundo imóvel. Logo depois, o homem defendeu a tese de que este imóvel era também impenhorável por se tratar, igualmente, de bem de família, já que nele residiam suas duas filhas e a mãe delas, com a qual não era oficialmente casado.Na primeira instância, a mãe das meninas acabou conseguindo suspender a penhora que incidia sobre o imóvel em que morava. 

No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a "relação concubinária" do devedor não poderia ser considerada entidade familiar, nos termos da legislação em vigor. 

Direito à moradia

A Terceira Turma do STJ reformou esse entendimento, considerando que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, como na hipótese, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue. Ao contrário, "surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges, e outra composta pelas filhas de um deles".

O voto condutor foi do relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, para quem "o reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição trouxe importante distinção entre relações livres e relações adulterinas”. Mas que tal distinção não pode interferir num caso em que se discute a impenhorabilidade do imóvel onde as filhas adulterinas residem. Afinal, lembrou o ministro, a Constituição estabelece que os filhos, nascidos dentro ou fora do casamento, assim como os adotados, têm os mesmos direitos. 

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ vem entendendo que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009 não se destina a proteger a família em sentido estrito, mas, sim, a resguardar o direito fundamental à moradia, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. 



Fonte: Jornal do Brasil