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quarta-feira, 27 de março de 2013
Deputado quer limitar uso de penhora online por magistrados em todo o País
TERÇA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2013
O deputado federal Nelson Padovani (PSC-PR) propôs nesta segunda-feira a limitação da prática de penhora online em execuções judiciais por magistrados do País. Segundo ele, o bloqueio de contas bancárias para pagar dívidas, por ordem da Justiça, é feita de forma equivocada, atrapalhando o andamento das empresas. Desta forma, ele quer alteração “urgente” da legislação a fim de limitar o uso do instrumento. Para ele, o ideal é que a justiça, antes de bloquear o dinheiro de uma conta, penhore os bens móveis ou imóveis apresentados pelo devedor. “A execução deve buscar um equilíbrio entre o direito do credor em haver o que lhe é devido e o direito do devedor em defender-se contra uma infundada pretensão de cobrança e de pagar um débito de forma com que não haja ofensa a sua dignidade, nem tão pouco gere conflito”, argumenta o parlamentar.
Um pouco de design faz um bem...
Carta branca para o décor de Leila Libardi em SP
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“Este projeto foi o que mais tive prazer de fazer, pois meus clientes me deram liberdade total para criar e ousar”, conta Leila Libardi ao se referir ao dúplex de 300 m² no Campo Belo, em São Paulo. Seus proprietários, um casal liberado da obrigação de abrigar seus dois filhos já crescidos e desmamados, interferiram pouco na concepção dos ambientes. Muito abertos e de mentalidade jovem, eles se dispuseram a aceitar em seu lar o bom humor que vem junto do décor de Leila. Desde o hall, vê-se o peculiar: as paredes do ambiente receberam aplicação de adesivos com grafismos abstratos de efeito 3D desenhados pela designer de interiores. O tapete abaixo segue o tema circular e a estética dos desenhos que ornam o ponto de entrada do lar. Neste espaço de perímetro curto, reina o alvinegro.
Porta adentro, o visitante se depara com ambientes altamente integrados e espaçosos. Proeza de Leila, não da construtora. Ela executou uma reforma que, além de demolir a pesada escada original, colocando no lugar outra leve e com sentido invertido, nivelou o piso e removeu o caixilho bruto que antes separava o interior do apartamento da varanda. As palavras de ordem foram: leveza, amplidão e contemporaneidade. Termos estes que foram estabelecidos depois de longos inquéritos construtivos que a designer impôs aos seus clientes. “São muitas perguntas que faço antes de iniciar meu processo de criação”, conta. “Quero saber tudo o que puder sobre meus clientes para acertar a mão – não só o que gostam é importante, mas também preciso saber o que detestam”, continua.
Na decoração, o mobiliário assinado marca presença. Apesar de os moradores no início terem torcido o nariz frente à ideia de investir em peças de designers, hoje, as cadeiras Masters, de Philippe Starck, que circundam a mesa de jantar, são um xodó do casal. Uma alegria para Leila, que prima por valorizar seus colegas de profissão. “Em geral, meus clientes temem que os móveis de designers pequem no quesito da ergonomia”, explica. “Adoro quando posso desmistificar esse clichê”, completa. Outra coisa que Leila gosta é de soltar o punho em traçados próprios. Uma das criações de que mais se orgulha neste apartamento é o móvel que liga o estar e a sala com tevê na ala comum. Trata-se de uma peça que serve de ponto de apoio para comes e bebes nas ocasiões em que a morada recebe visitas. “O móvel já lhe rendeu contatos e contratos”, conta.
Na cozinha, Leila realizou um desejo do casal: um cômodo temático que levasse em conta a alma viajante dos dois. Eles escolheram um país – a Grã-Bretanha –, e ela transformou uma cidade numa cozinha (ou uma cozinha numa cidade). A parede, estampou com uma foto em preto e branco do Big Bang, e a bandeira britânica, ela desmembrou na bancada de Silestone vermelha, nos móveis azuis da Florense e no branco da persiana da Luxaflex. Vidro e aço predominam no ambiente. De rústico, para quebrar tamanha assepsia, um charmoso banco de madeira pintada de azul-royal e com estofado vintage reforça o conceito do cômodo. Perto dali, no lavabo, há uma coroa, mas erra quem pensa que o elemento faz referência à monarquia. “Para mim, a bacia cubo com caixa acoplada da Deca é um verdadeiro trono”, brinca Leila.
Dos cômodos, o quarto do casal é o mais clean. O esposo fez questão de uma ambientação clara e leve, pois a composição escura do dormitório antigo do casal o traumatizara. Quis um lugar neutro, ideal para o absoluto repouso. Ainda que os filhos não vivam ali – um de cada integrante do casal –, há na morada dois quartos de hóspedes preparados para recebê-los. Além disso, no andar superior, fica a sala de cinema. A televisão no andar debaixo serve prioritariamente para veicular DVDs de música durante os eventos nos quais o casal recebe amigos e familiares. Cada detalhe foi pensado para responder às necessidades dos moradores. Ainda assim, o trabalho de Leila não chegou ao fim. Felizes com o resultado, o par propôs à designer que reformulasse a decoração de seu lar uma vez ao ano.
Quem está apto a realizar avaliações de imóveis, o porteiro ou o corretor?
Em um atendimento o corretor, após informar ao proprietário do imóvel os critérios da avaliação do bem que desejava vender, foi surpreendido quando o cliente lhe disse: "o porteiro do prédio já realizou a avaliação".

Se um carro precisa de revisão devemos procurar um mecânico, não um mestre de obras; se uma casa necessita passar por reformas devemos procurar um profissional da construção civil, não um médico; da mesma forma, na hora de avaliar, vender ou alugar um imóvel devemos procurar um corretor, não o porteiro do prédio.
Hoje o corretor é reconhecidamente apto em apresentar pareceres técnicos de avaliações imobiliárias. "...o Sistema Cofeci-Creci ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores de imóveis a atribuição legal de realizar avaliações imobiliárias em todo o território brasileiro. “Com a decisão final do Poder Judiciário não há mais o que discutir. A Resolução Cofeci nº 957/2006, depois aperfeiçoada com a Resolução Cofeci nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode mais ser contestada judicialmente. Seu conteúdo assegura aos corretores de imóveis a emissão de avaliações imobiliárias..." Para saber mais informações acessem o link a seguir: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2013/03/cofeci-ganha-acao-que-assegura.html
Por: Rodrigo BarretoSócio da Baroli Imóveis, Administrador de Empresas, habilitado em Marketing (nível superior), Corretor de Imóveis e Membro: NAR of Realtors® USA (Corretor de Imóveis Internacional).
Networking e a construção de uma rede de contatos sólida
15/03/2013
Marketing Imobiliário, Mercado Imobiliario, Notícias
Em um mundo globalizado e constantemente conectado, estar próximo às pessoas é imprescindível para ter sucesso no mercado corporativo. Nesse sentido, é preciso ter e manter bons contatos, fortalecendo o networking, sem, no entanto, tornar-se inconveniente.

Networking é o segredo para o sucesso, principalmente para quem quer se destacar no mercado imobiliário | Foto: Free Digital Photos.
Para evitar confusões e tirar bom proveito da estratégia, confira as dicas!
Em primeiro lugar, invista em qualidade. Esta é uma norma para os negócios e para a vida. Não acumule cartões e direções que não sejam realmente aproveitáveis. Além disso, é preciso construir diálogos e ideias que façam as pessoas ter necessidade de se comunicar com você e sua empresa. Isso porque não basta querer aumentar as vendas, é preciso pensar na relação, sempre.
Para alcançar a qualidade, a estratégia é fundamental. Ou seja, é importante traçar objetivos e ter metas claras. Para isso, defina o perfil do público que pretende atingir. É desse modo que serão produzidos conteúdos relevantes, que, aliás, são as melhores maneiras de fidelizar a audiência. Vale lembrar que além de bons materiais é preciso que eles sejam apresentados com regularidade.
Além disso, é preciso marcar presença, ou seja, estar conectado. Especificamente sobre as redes sociais, há muitas possibilidades, cada qual podendo ser usada para diferentes objetivos. Facebook, Orkut, Linkedin e Google+, assim como o Twitter são as mais conhecidas. Trocar informações por meio dessas redes é essencial.
Em suma, para construir uma rede de contatos sólida, é necessário estabelecer relacionamento com potenciais clientes e parceiros. A melhor maneira de fazer isso ainda é oferecer e trocar informações e experiências. Isso porque toda a base da humanidade está fundada sobre a comunicação.
Como declarar imóveis registrados em nome de casais
21/03/2013
O contribuinte terá até o dia 30 de abril de 2013 para efetuar a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013 à Receita Federal. Com ano-base 2012, o documento começou a ser entregue no dia 1º de março e, em caso de atrasos, está sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Mesmo com a inclusão de mudanças a fim de facilitar o trabalho do contribuinte, a declaração do IR 2013 ainda gera dúvidas a respeito de suas normas e especificações. Um exemplo está relacionando à declaração de imóveis registrados em nome de casais, nas situações em que o pagamento é realizado por apenas uma das partes.

Imóveis registrados em nome de ambos os cônjuges devem ser declarados a partir do regime de bens firmado na união | Via: Jornal Agora.
Em casos de financiamento de imóveis registrados em nome de ambos os cônjuges, mas com o diferencial de que apenas um deles é responsável pelas parcelas, é preciso avaliar, antes de tudo, qual é o regime de bens em que o casal firmou sua união. A partir disso, será possível efetuar a declaração da propriedade.
Regime de separação de bens: aqui, cada contribuinte deverá declarar apenas a sua parte do imóvel, relacionando sua respectiva parcela do bem na Declaração de Ajuste Anual;
Regime matrimonial: para situações em que o imóvel seja um bem comum ao casal, a propriedade deve ser integralmente informada na declaração de um dos cônjuges, assim como os demais bens comuns ao casal. A outra parte, por sua vez, fica responsável por informar tal fato em sua própria declaração.
Em 2013, a declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue de duas maneiras, sendo via internet, através do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet) ou por meio de disquete entregue diretamente nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Exame.
Despesas que podem acabar com o lucro na compra e venda de imóveis
22/03/2013
Investir na compra e venda de imóveis é uma tarefa que implica muitos cuidados e atenção. O processo, além de trabalhoso, envolve inúmeros custos que, se não bem administrados, podem trazer prejuízos para o investidor.
As taxas e cobranças envolvendo esse tipo de negociação são capazes de comprometer, até mesmo, um quarto do valor do investimento. Isso faz com que a capacidade do imóvel em gerar retornos lucrativos para o proprietário, seja através do aluguel ou revenda, possa ser afetada.
Por isso, a dica é sempre tentar repassar tais custos adiante ou, inevitavelmente, estar preparado para arcar com as despesas da transação. Para isso, porém, é fundamental conhecer os custos cobrados na hora de comprar e vender imóveis, que vão desde despesas obrigatórias a taxas adicionais. Confira!
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): cobrado pela Prefeitura, o imposto pode chegar até 3% do valor do imóvel, variando de acordo com cada município. A cobrança é definida a partir da data do contrato de compra e venda e o pagamento pode ser feito à vista ou parcelado (dependendo da cidade). Há ainda a chance de desfrutar de descontos para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
Escritura pública: destinada apenas a quem não financiou o imóvel, a taxa deve ser paga para o cartório (isso porque, o contrato de financiamento bancário já é válido como escritura pública). O custo, assim como os prazos para cobrança, varia de estado para estado. Além disso, o valor pode ou não ser proporcional ao valor do imóvel. Para saber mais, é possível consultar os custos cartoriais de cada estado através de tabelas disponíveis no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

A compra e venda de imóveis envolve custos que, se não bem administrados, podem resultar em prejuízos para o investidor | Foto: Flickr.
Registro do imóvel: pago ao cartório de imóveis, a despesa é cobrada logo após o pagamento do ITBI e da escritura. O valor também segue de acordo com o estado em questão, mas tem como base o valor de venda do imóvel. Para saber mais sobre alguma localização específica, acesse as tabelas de custos cartoriais também disponíveis no site do IRIB.
Custo do financiamento: a dica para quem financia imóveis é tentar dar o máximo de valor como entrada da negociação. Dessa forma, o comprador se abstém de grande parte das taxas de juros. Outro cuidado é verificar o chamado Custo Efetivo Total (CET) do financiamento, que inclui outras taxas, como seguros e serviços. O detalhe aqui, porém, é taxas como essas podem ser negociadas ou, até mesmo, cortadas das despesas obrigatórias;
Imposto de renda sobre o ganho de capital (lucro imobiliário): cobrado pela Receita Federal, o imposto pode comprometer até 15% do ganho de capital. Aqui, porém, o valor pode ser abatido do ITBI, dos juros do financiamento e das corretagens. Especificamente se tratando das corretagens, o abatimento só pode ser feito caso elas tenham sido pagas à parte, durante o ato de compra e/ou venda do imóvel.
Para ficar totalmente isento do imposto, porém, o investidor deve ficar atento às regras de isenção. São elas:
- Casos em que o investidor vender seu único imóvel, como valor inferior a R$ 440.000;
- Situações em que o dinheiro obtido com a venda seja usado (integralmente) na compra de outros imóveis residenciais, situados no Brasil (respeitando o prazo de até 180 dias a contar da data da venda do bem).
Corretagem: trata-se do pagamento pelos serviços do corretor imobiliário, negociado com o próprio profissional durante o fechamento do contrato de compra e venda. O percentual, porém, tem valores orientados pelo CRECI de cada estado.
Despesas na obtenção de documentos: as despesas totais giram em torno de R$ 400,00, acertados diretamente com o cartório e despachante. É válido ressaltar, porém, que os custos podem ser ainda maiores, caso o vendedor tenha parte em ações judiciais. A cobrança é realizada antes mesmo do fechamento do contrato, para que sejam obtidas as certidões negativas de protesto, certidões de distribuidor dos tribunais locais, entre outros documentos.
Fonte: Exame.
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