quinta-feira, 6 de abril de 2017

Adriana Alcelmo: Benefício, Castigo, incoerência





Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Ernesto Caruso

Nas relações entre o Estado, pais, mães, filhos e sociedade preponderam os direitos das crianças; o norte nas sentenças judiciais.
      
Eis que o Art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente impõe que, “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Este foi o foco das ações recentes envolvendo a mulher do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.
      
Da primeira instância ao Superior Tribunal de Justiça, patamar onde se encontra, foi concedida a prisão domiciliar à ex-primeira dama, restabelecendo a decisão do juiz Marcelo Bretas, mantido o entendimento de que os filhos menores do casal não podem ser privados simultaneamente da assistência dos pais.
      
Polêmicas à parte, pois a indignação da sociedade excede seus limites diante do vultoso desvio de recursos pelo ex-governador do Rio de Janeiro, a lei precisa ser cumprida, e a Justiça julgar com consciência.
      
À luz do artigo 318/CPP, “Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:... V – mulher com filho de até doze anos de idade incompletos;”. A ação “poder” não é impositiva e outros aspectos devem ser considerados na decisão do magistrado.
      
Ninguém tem dúvida quanto ao caótico sistema carcerário do Brasil, consequência do roubo praticado pelos bandidos da administração pública que deveriam estar atrás das grades e não atrás de escrivaninhas ditando regras em proveito próprio.
      
Na contramão, muitas mães, acusadas de diversos crimes e idênticas condições legais, sem advogados caros, vão ficar na “preventiva” e seus filhos a Deus dará.
      
Para contrabalançar a transformação da prisão preventiva da Adriana em domiciliar, foram estabelecidas algumas regras como ficar afastada das empresas envolvidas na denúncia, passaporte confiscado, impedida de acesso a qualquer forma de comunicação por meio eletrônico, via telefone ou internet e mais, que as visitas não podem usar aparelhos de celular.
      
E os filhos de 10 e 14 anos como ficam diante de tais imposições, em especial quanto ao uso do celular e da internet? Isolados do mundo, como não ocorre com os presos nem em presídios de segurança máxima? Por suposto, se a mãe que voltou ao lar para dar assistência aos filhos, não pode ter acesso a esses meios, nem visitas podem entrar com celular, Wi Fi desligado, os filhos estão desprovidos desse importante meio de acesso a tudo, principalmente no que se refere ao estudo.
      
E aí, para estudar, se atualizar, conversar com amigos, os filhos que não estão impedidos de sair, vão para a casa de parentes? E a mãe, que voltou ao lar para com eles conviver, mas não pode acompanhá-los?
Ora, o Estatuto da Criança e do Adolescente é cumprido? De modo a assegurar-lhes “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”?
      
Bem, os pais acusados por vários crimes e na condição de presos, amplamente divulgada pela mídia em pormenores, a priori falharam em proporcionar aos filhos desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Pobres crianças submetidas ao olhar, pensamento e às vezes palavras duras dos coleguinhas que frequentam as mesmas escolas, clubes e festinhas.

Impossível imaginar que os pais desses colegas não tenham visto, comentado e censurado o comportamento do ex-governador e da sua mulher perante as telas de TV. Quiçá, as mesmas cenas compartilhadas entre os jovens. Ambos cabisbaixos, com semblante sem a pompa das festas em Paris e alhures, agora em trajes de presidiários, ladeados por policiais.

E a Justiça completou por privar as crianças do acesso aos meios de comunicação no próprio lar. “Livrou” a mãe e “prendeu” os filhos.

Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.

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