O Globo
Em janeiro, de amostra de 287 desembargadores paulistas, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil
Em janeiro, de amostra de 287 desembargadores paulistas, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil
É conhecida a história de Henry Ford, engenheiro americano que revolucionou a indústria automobilística. Criou a “linha de montagem”, aumentou a produtividade, reduziu custos e democratizou o automóvel. Pagava bem aos seus funcionários, mas repetia com frequência: “Não é o empregador quem paga os salários. Ele só os entrega. Quem paga os salários é o cliente.” Faz sentido...
A administração pública, porém, não funciona assim. A burocracia parece um fim em si mesma. Com o país em recessão e mais de 12 milhões de desempregados, as despesas com pessoal do governo federal podem ser as primeiras a extrapolar as regras da PEC do teto. Ou seja, para acomodar a expansão das despesas com os servidores, o governo terá que cortar em outros setores como obras, equipamentos, programas sociais etc.
Nada é mais grotesco, porém, do que os megassalários recebidos por uma minoria de privilegiados. O artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal determina que as remunerações nos Três Poderes, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, o teto é o salário do prefeito. Nos estados, o subsídio do governador para o Executivo e dos desembargadores para o Judiciário, aplicável aos membros do Ministério Público, procuradores e defensores. Mais claro, quase impossível!
No Brasil, entretanto, diz-se que a Constituição não é para ser cumprida, e sim interpretada. Dessa forma, é considerada “extrateto” uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. A transparência também não é das melhores. A título de exemplo, em São Paulo, no maior tribunal estadual do país, as tabelas de detalhamento da folha de pagamento estão disponibilizadas em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Em janeiro de 2017, entretanto, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após todos os descontos. Uma desembargadora amealhou líquidos R$ 107.485,00.
O tribunal explica que “existem vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que são pagas em consonância com as Resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça”. Além disso, “magistrados e servidores do Judiciário fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração que não estão submetidos ao teto constitucional”. Enfim, tudo legal!
Em Brasília, cidade que está sob racionamento de água, em decorrência da falta de investimentos hídricos ao longo dos últimos anos, advogada da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) recebeu, em janeiro de 2017, remuneração de R$ 95.066,17. Em fevereiro, foram R$ 53.390,76. A empresa argumentou que não recebe recursos do governo e que a Lei Orgânica do DF lhe concede liberdade para fixar salários. O que a Caesb parece não entender é que o bolso é um só. Na prática, sejam recursos do DF ou das tarifas, quem os banca é o cidadão, sem água...
Aliás, esse episódio nos leva a uma questão relevante. É de suma importância que todos os estados e a União divulguem os salários dos funcionários das suas empresas, principalmente das monopolistas. Atualmente, poucos o fazem.
Conforme pesquisa do jornalista Pieter Zalis, da revista “Veja”, em setembro do ano passado, mais de 5.200 servidores ativos do Legislativo, Executivo e Judiciário ganharam acima do teto constitucional, sem contar os aposentados, pensionistas e marajás dos Três Poderes nos estados e municípios.
Para reduzir essa farra, em dezembro de 2016 o Senado aprovou três projetos de lei que deixam claro o que está ou não incluído no tal teto. Passa a ser ato de improbidade administrativa pagar acima do limite constitucional, e os órgãos ficam obrigados a divulgar as parcelas das remunerações em dados abertos, manipuláveis e bem detalhados. Até ontem, porém, dois desses projetos ainda não tinham relatores na Câmara e o terceiro foi apensado a um de 2009. Dá para perceber que aumentar despesas é muito mais fácil do que cortá-las.
Parodiando Henry Ford, não é o governo que paga os salários dos funcionários públicos.
Ele apenas os transfere. Quem paga são os contribuintes. E o fazem indignados por bancarem salários de marajás, tão legais quanto imorais.
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