terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Diferença entre: penhor, hipoteca e anticrese - por Flavia Teixeira Ortega

Diferena entre penhor hipoteca e anticrese

De forma simples e esquematizada, vejamos a diferença de tais direitos reais de garantia.
Primeiramente, vale lembrar que os direitos reais de garantias é quando alguém faz um negócio, pode exigir do outro contratante que outorgue algum tipo de garantia para o cumprimento de sua respectiva obrigação.
Dependendo do tipo de garantias solicitadas, podemos ter:
Penhor: quando o devedor (ou ainda um terceiro) transfere ao credor a posse direta de bem móvel suscetível de alienação, como forma de garantir o pagamento de seu débito. Até o pagamento da obrigação, o bem fica em mãos do credor, ou seja, há a transferência do bem móvel ao credor.
O instituto está regulamentado nos artigos 1.431 a 1.472 do CC.
Hipoteca: quando se grava um bem imóvel (ou outro bem que lei considere como hipotecável, como navios e aeronaves) pertencente ao devedor ou a um terceiro, sem transmissão da posse ao credor (na hipoteca não há tradição). Se o devedor não paga a dívida no seu vencimento, fica o credor habilitado para exercer o direito de excussão (solicitar a venda judicial do bem). Isso ocorre para que, com o produzido da venda, seu crédito seja preferencialmente pago.
O instituto está regulamentado nos artigos 1.476 a 1.505 do CC.
Anticrese: quando o devedor transfere para seu credor (logo, há a transferência do bem ao credor) a posse de bem imóvel, para que este se aproveite dos frutos e rendimentos do imóvel, até o montante da dívida a ser paga.
O instituto está regulamentado no art. 1.506 a 1.510 do CC.
RESUMINDO:
  • PENHOR: Bem móvel;  transferência do bem ao credor, exceto - rural, industrial, mercantil e de veículo.
  • HIPOTECA: Bem imóvel; não há transferência do bem ao credor.
  • ANTICRESE: Bem imóvel;  transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.
Flávia Teixeira Ortega é advogada formada em Direito pela Centro Universitário FAG, na cidade de Cascavel - Paraná; inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - sob o n. 75.923; Pós-Graduada pela Faculdade Damásio, com título de especialista em Direito Penal ("Lato sensu"). Atua prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica a pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, dos mais variados setores de atividades; jurista no Jusbrasil e possui uma página no facebook (facebook.com/draflaviatortega); Email: flaviatortega@gmail.com (OBS: Faço audiências/diligências em Cascavel/PR para os Colegas).

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