segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Pizza, bagagem no avião, cartão de crédito: o que o Estado tem a ver com isso?

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O Procon de Fortaleza considerou “abusiva” a prática de certas pizzarias que, ao venderem uma pizza de dois sabores, cobravam o preço da mais cara, em vez de calcular um preço médio.
O STJ proíbe preço maior para pagamento de compras efetuadas com cartão em relação às realizadas com dinheiro, ou o mesmo procedimento relacionando cartão de crédito com débito.
Sabem qual o resultado prático de intervenções estatais deste gênero na atividade econômica? A resposta é única: aumentar o preço geral destes produtos para todos os clientes. Simples assim.
A intenção dos proprietários de pizzarias da capital cearense – e de boa parte do Brasil –, todavia, era dupla: a primeira consistia em sobretaxar os clientes que pediam mais de um sabor na mesma pizza, de modo a desestimulá-los da ideia, visto que o tempo de preparação da pizza de dois sabores (e, portanto, seu custo) é maior; o segundo intuito seria, claro, para aqueles que faziam questão de manter o pedido com duplo sabor, compensar os custos dessa maior demora no preparo. Ora, como estes empresários, doravante, não poderão promover esta cobrança desigual na medida da desigualdade do custo dos pedidos, a solução será aumentar os preços para todos os consumidores, inclusive para quem pedir a pizza com apenas um sabor. Não há almoço nem pizza grátis, e ninguém vai trabalhar no prejuízo, por incrível que pareça.
Mas o que mais espanta é que não se tratava de uma fraude cometida pelos empreendedores: os compradores estavam absolutamente cientes da política de cobrança dos estabelecimentos, e aceitavam a transação voluntariamente. Se os pizza lovers de Fortaleza estivesse tão insatisfeitos assim com o sistema, de duas uma: ou o anseio coletivo de tantas pessoas geraria uma forte demanda por este alimento sendo vendido de forma diversa, e esta, fatalmente, já teria sido atendida por algum investidor do setor ávido por lucro; ou as pessoas iriam comer outra coisa, oba bolas!
Se as pizzarias ainda estavam abarrotadas de gente, é porque ninguém se importava realmente com o “injusto” método de cobrança. Se as pizzarias ainda estavam abarrotadas de gente, é porque ninguém se importava realmente com o “injusto” método de cobrança. Ou seja, o Estado usou dinheiro cobrado do pagador de impostos para correr até este mesmo cidadão, que estava sentado comendo sua pizza tranquilamente, e gritou “calma, nós viemos te ajudar – mas o preço da pizza de mozzarella vai subir”. Hein?
As companhias aéreas, a seu turno, resolveram nos sacanear a todos: transportavam “de graça” nossa bagagem até então, e agora poderão cobrar por cada mala despachada. Esta agência reguladora só pode estar de conluio com TAM, Gol e demais empresas do ramo. Bom, ela está mesmo, mas não pelos motivos que você possa estar imaginando.
Primeiro: um avião não está isento das leis da Física. Quanto mais pesado ele voa, mais combustível ele gasta, e mais caro sai perfazer aquele voo. Portanto, as companhias aéreas sempre cobraram para transportar cada miligrama das suas tralhas. A diferença é que, agora, em tese, elas podem te cobrar mais barato pela passagem, já que foram autorizadas pela “benevolente” ANAC a cobrar à parte pela bagagem. Ou seja, se você for para o aeroporto apenas com sua mochilinha nas costas, pode vir a pagar menos pelo seu ticket a partir de agora, pois, até então, o dispêndio com este serviço extra era socializado entre todos os passageiros, inclusive aqueles que entraram no avião apenas com a roupa do corpo.
Mas se elas promoverão, de fato, este benefício a seus clientes, tal qual diversas companhias domésticas americanas de baixo custo, como a Virgen Airlines, o fazem, é difícil saber, já que nesta atividade econômica, como em tantas outras neste nosso país, vigora um cartel promovido pelo próprio Estado – eis aí a sacanagem. Será que haverá motivação, em um mercado (que de livre não tem nada, já que empresas estrangeiras não podem operar voos domésticos) dominado basicamente por apenas quatro “concorrentes”?
A conferir, mas não deposito muitas esperanças nisso, já que a única preocupação dessas oligopolistas costuma ser apenas agradar a própria agência reguladora, cumprindo suas determinações, a fim de manterem-se na reserva de mercado por ela criada. Cliente? Que cliente?
Um pagamento com cartão de débito demora de um a quatro dias para cair na conta do comerciante. Com cartão de crédito, até trinta dias. Com dinheiro vivo, ele vê a cor da bufunfa na mesma hora. Como até as plantas do meu jardim sabem que receber cem reais na minha mão hoje é melhor do que receber cem reais no mês que vem, este comerciante resolve cobrar mais barato de quem pagar com dinheiro em espécie ou no débito em conta, e… é multado pelo Estado brasileiro, claro! Onde já se viu usar a lógica nestipaíz?  
Siga as regras e ande na linha, meu amigo: divida o custo de esperar para receber o dinheiro do banco entre todos os clientes, mesmo aqueles que sacaram dinheiro antes de ir até seu estabelecimento. Isto aqui é Brasil, pô! Respeite o lobby dos banqueiros e das operadoras de cartão junto aos agentes estatais, ora essa…

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