Em 60 dias, um termo de compromisso deve estabelecer critérios explícitos de compra e venda de imóveis para evitar práticas abusivas
07/06/2016 às 09:39
Em aproximadamente 60 dias, representantes do segmento imobiliário e das associações ligadas ao direito do consumidor devem assinar a versão final do ‘Termo de Compromisso Nacional para adoção de novas praticas contratuais do mercado imobiliário’. Trata-se de um conjunto de regras que visam oferecer segurança jurídica ao mercado em todo o País e evitar práticas abusivas previstas em cláusulas nos contratos de compra e venda de imóveis.
O prazo foi estabelecido em reunião realizada na última sexta-feira, 3, na sede da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), em Brasília. De acordo com o presidente da Comissão da Indústria Imobiliária do Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon-AM), Marco Bolognese, que estava presente no encontro, entre os principais objetivos do pacto está a definição de medidas visando reduzir o número de processos judiciais envolvendo conflitos entre consumidores e incorporadoras. Outra intenção é tornar menos traumático o processo de distrato (desistência por parte do comprador) que, em função da crise tem registrado crescimento expressivo. De acordo com os números do setor, 50 mil distratos foram registrados em 2015 em todo o País. E em Manaus não é diferente. Conforme os dados mais recentes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas (Ademi). Apenas no mês de março, 95 contratos foram desfeitos por impossibilidade de pagamento. O número representa 30,6% do total de unidades comercializadas no mesmo mês (310 imóveis).
Às claras
A ausência das regras, diz Bolognese, faz com que o consumidor não saiba exatamente seus direitos e deveres na hora de comprar o imóvel. “Ele só descobre na hora de desfazer o contrato se for necessário. Hoje, a prática é de que se devolva no máximo 70% do que o cliente pagou, ficando 30% para cobrir custos administrativos da incorporadora. Mas sem critérios firmes, cada empresa acaba estabelecendo suas próprias medidas, que nem sempre agradam o cliente”, avaliou.
Embora só sejam divulgadas após a assinatura do convênio, algumas das correções que devem constar no termo de compromisso são as opções que o cliente saberá de antemão que terá no caso de decidir desfazer o contrato, se terá ou não que pagar comissão aos corretores de imóveis e demais detalhes sobre pagamentos de taxas e multas. “As regras serão unificadas e válidas em todo o território nacional para facilitar a negociação e evitar ainda mais ações judiciais”, reforçou.
Segundo ele, a falta de garantias contratuais sobre procedimentos como o distrato já renderam ao setor, um aumento de aproximadamente 300% no número de ações judiciais entre 2014 e 2016. “Ter regras claras ajuda muito tanto para os clientes quanto para as incorporadoras, uma vez que se o consumidor precisar ajuizar uma ação, tudo ‘fica parado’, não sendo vantajoso para ninguém”, salientou.
Critérios
No termo de compromisso, o cliente terá, entre outras definições, duas opções para reaver o dinheiro em caso de distrato. Pagar uma multa de 10% sobre o valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado, ou perder o valor do sinal, acrescido de mais 20% sobre o que foi desembolsado.
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