O GLOBO - 23/02
Antes da lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não tinham limites de endividamento e os gastos dos entes federativos e da própria União estavam completamente fora de controle. A folha de pagamentos podia até mesmo ultrapassar o total das receitas disponíveis.
A Lei estabeleceu parâmetros para a dívida, inclusive estabelecendo um ajuste gradual para que os entes federativos pudessem se adaptar. Assim, a folha de pagamento não pode mais ultrapassar um determinado percentual das receitas disponíveis e os gastos com inativos devem respeitar uma proporção do que é pago aos servidores que estão na ativa. Isso obrigou União, estados e municípios a buscarem formas de custear as despesas com inativos, adotando, por exemplo, sistemas de previdência complementar.
Mas, se por um lado, estados e municípios estão sujeitos a limites de endividamento, no caso da União tais parâmetros ficaram de fora da Lei de Responsabilidade Fiscal. A justificativa é que a dívida pública federal tem outras funções, como a emissão de títulos que servirão de instrumento para execução da política monetária pelo Banco Central. É também o governo central que faz o ajuste do endividamento consolidado do setor público.
Assim, a cada ano a autorização para o envidamento federal é embutida no Orçamento Geral da União (OGU), e os parâmetros fiscais — como, por exemplo, o superávit primário que o governo central precisa alcançar — são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O que se constatou, na prática, é que esse arcabouço institucional mostrou-se muito frágil em relação à União. A pretexto de executar uma política econômica anticíclica, o primeiro governo Dilma descumpriu as metas fiscais, sempre apelando para artifícios, que acabaram sendo batizados de “contabilidade criativa”. Sem falar nas chamadas “pedaladas”, pelas quais despesas foram jogadas de um exercício para outro, acumulando um volume de “restos a pagar” tão elevado a ponto de existir um segundo orçamento, paralelo ao original.
Em 2014, esse desrespeito chegou a ponto de o governo impor ao Congresso uma mudança no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para ajustá-la ao resultado fiscal do ano. O governo central foi liberado de qualquer meta, comprometendo-se apenas a alcançar “o resultado fiscal possível”, na verdade um estrondoso déficit (de 6% do PIB).
Da mesma maneira de exercícios anteriores, esse rombo seria camuflado jogando-se mais despesas para os “restos a pagar” de 2015, o que não ocorreu porque a nova equipe econômica resolveu acabar com o escárnio antes mesmo de assumir. O ex-ministro da Fazenda foi para casa de cara amarrada sem sequer ter a elegância de transmitir o cargo a seu sucessor. Talvez tenha ficado com vergonha da herança que deixou.
O importante agora é que se estabeleça um arcabouço institucional que impeça a repetição desses erros.
Antes da lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não tinham limites de endividamento e os gastos dos entes federativos e da própria União estavam completamente fora de controle. A folha de pagamentos podia até mesmo ultrapassar o total das receitas disponíveis.
A Lei estabeleceu parâmetros para a dívida, inclusive estabelecendo um ajuste gradual para que os entes federativos pudessem se adaptar. Assim, a folha de pagamento não pode mais ultrapassar um determinado percentual das receitas disponíveis e os gastos com inativos devem respeitar uma proporção do que é pago aos servidores que estão na ativa. Isso obrigou União, estados e municípios a buscarem formas de custear as despesas com inativos, adotando, por exemplo, sistemas de previdência complementar.
Mas, se por um lado, estados e municípios estão sujeitos a limites de endividamento, no caso da União tais parâmetros ficaram de fora da Lei de Responsabilidade Fiscal. A justificativa é que a dívida pública federal tem outras funções, como a emissão de títulos que servirão de instrumento para execução da política monetária pelo Banco Central. É também o governo central que faz o ajuste do endividamento consolidado do setor público.
Assim, a cada ano a autorização para o envidamento federal é embutida no Orçamento Geral da União (OGU), e os parâmetros fiscais — como, por exemplo, o superávit primário que o governo central precisa alcançar — são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O que se constatou, na prática, é que esse arcabouço institucional mostrou-se muito frágil em relação à União. A pretexto de executar uma política econômica anticíclica, o primeiro governo Dilma descumpriu as metas fiscais, sempre apelando para artifícios, que acabaram sendo batizados de “contabilidade criativa”. Sem falar nas chamadas “pedaladas”, pelas quais despesas foram jogadas de um exercício para outro, acumulando um volume de “restos a pagar” tão elevado a ponto de existir um segundo orçamento, paralelo ao original.
Em 2014, esse desrespeito chegou a ponto de o governo impor ao Congresso uma mudança no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, para ajustá-la ao resultado fiscal do ano. O governo central foi liberado de qualquer meta, comprometendo-se apenas a alcançar “o resultado fiscal possível”, na verdade um estrondoso déficit (de 6% do PIB).
Da mesma maneira de exercícios anteriores, esse rombo seria camuflado jogando-se mais despesas para os “restos a pagar” de 2015, o que não ocorreu porque a nova equipe econômica resolveu acabar com o escárnio antes mesmo de assumir. O ex-ministro da Fazenda foi para casa de cara amarrada sem sequer ter a elegância de transmitir o cargo a seu sucessor. Talvez tenha ficado com vergonha da herança que deixou.
O importante agora é que se estabeleça um arcabouço institucional que impeça a repetição desses erros.
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